0716684-49.2023.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Credora  Eldinéia Jardim Oliveira
D. Público:  André Espíndola Moura  
Devedor  Município de Rio Branco
ProcsMun:  AMANDA RIBEIRO BARBOZA  
Testemunha  F. A.
Testemunha  J. A. de L.

Movimentações

Data Movimento
25/02/2026 Arquivado Definitivamente
25/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/01/2026 Arquivamento
Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por Eldinéia Jardim Oliveira, em face do Município de Rio Branco. Todavia, com a implantação do sistema Eproc na 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 05.08.2025, os cumprimentos de sentença passaram a ser processados exclusivamente de forma autônoma, em autos próprios, diretamente pelo referido sistema eletrônico, nos termos das diretrizes administrativas que regem a migração (art. 2º do Provimento COGER n. 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER N. 10/2025). Assim, analisando os autos, verifico que o pedido de cumprimento de sentença, foi protocolado em 15.08.2025, conforme petição de pp. 232/236. Dessa forma, não é possível continuar com o cumprimento de sentença dentro destes autos de conhecimento, devendo a parte autora, após a implantação do Eproc, protocolizar o cumprimento de sentença em processo apartado, conforme determina o novo fluxo processual. Considerando que a fase cognitiva se encontra definitivamente encerrada, impõe-se a extinção deste feito para viabilizar a correta formação dos autos executivos. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo o ajuizamento do respectivo cumprimento de sentença se dar em autos próprios no sistema Eproc, a partir de 05/08/2025, sob responsabilidade da parte autora.
05/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/02/2024 Contestação
17/04/2024 Réplica
13/06/2024 Petição
13/06/2024 Petição
29/08/2024 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
30/08/2024 Petição
28/11/2024 Apelação
07/01/2025 Razões/Contrarrazões
21/08/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
04/11/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
22/10/2024 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/10/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de fls. 239.
21/11/2023 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
21/11/2023 Inicial Petição Cível Cível -