| Autora |
Maria José Noronha Brilhante
Advogado: Luiz Meireles Maia Neto Advogado: Felipe Henrique de Souza |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/12/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/11/2025 22:19:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relatora: Regina Ferrari |
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/12/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/11/2025 22:19:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relatora: Regina Ferrari |
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 11/06/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70048761-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/06/2024 13:04 |
| 21/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0175/2024 Data da Disponibilização: 21/05/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 7.541 Página: 20/22 |
| 20/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Dá a parte Requerido por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 17/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70040840-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2024 15:15 |
| 17/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerido por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 16/05/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70040220-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/05/2024 11:51 |
| 24/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0125/2024 Data da Disponibilização: 24/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 7.523 Página: 52/65 |
| 23/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 19/04/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70016615-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 04/03/2024 16:19 |
| 19/02/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ165242437BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 07/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0028/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 7.479 Página: 51/53 |
| 16/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 16/02/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 24/01/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70004417-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2024 07:51 |
| 22/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0003/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 7..463 Página: 24/26 |
| 19/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista o desinteresse do autor em conciliar, associado a controvérsia acerca dos valores depositados, oriundos do PASEP, que demanda especificações de provas, tornando inócua a designação de audiência de conciliação. Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo localização do réu e havendo pedido, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC) |
| 18/01/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 18/01/2024 |
Outras Decisões
Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista o desinteresse do autor em conciliar, associado a controvérsia acerca dos valores depositados, oriundos do PASEP, que demanda especificações de provas, tornando inócua a designação de audiência de conciliação. Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo localização do réu e havendo pedido, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Contestação |
| 04/03/2024 |
Impugnação |
| 16/05/2024 |
Apelação |
| 17/05/2024 |
Petição |
| 11/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |