| Autor |
Jose Alberson Morais de Brito
Advogada: Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos Advogado: Francisco Augusto Melo de Freitas |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1042/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 13/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1042/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 13/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 12/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/10/2025 05:30:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relatora: Regina Ferrari |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/08/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70073592-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/08/2024 15:43 |
| 19/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0369/2024 Data da Disponibilização: 19/07/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 7582 Página: 48/56 |
| 18/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0297/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 72/79 |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70051789-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/06/2024 13:32 |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Ante ao exposto, conheço dos embargos e julgo procedente, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, passando a integrar no dispositivo da sentença inexigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora: Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, devido a concessão da assistência judiciária gratuita. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 14/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 13/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70049697-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/06/2024 14:18 |
| 11/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0181492-35 - Recursos |
| 27/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0246/2024 Data da Disponibilização: 27/05/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 7.545 Página: 79/83 |
| 23/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Jose Alberson Morais de Brito, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 21/05/2024 |
Julgado procedente o pedido
Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Jose Alberson Morais de Brito, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70029064-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2024 12:52 |
| 09/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0146/2024 Data da Disponibilização: 08/04/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 7.511 Página: 66/67 |
| 04/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 25/03/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70023174-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/03/2024 11:32 |
| 04/03/2024 |
Juntada de mandado
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| 04/03/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0077/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 7.487 Página: 42/43 |
| 28/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 22/02/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 22/02/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 20/02/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70012273-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/02/2024 15:58 |
| 19/02/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/006242-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2024 Local: Oficial de justiça - Kiyomi Nishizawa de Souza |
| 07/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0040/2024 Data da Disponibilização: 07/02/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 7.474 Página: 58/66 |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0040/2024 Teor do ato: 1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2. Considerando a ausência de interesse na audiência de conciliação, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo interesse na produção de prova, façam-se conclusos para fila de decisão. De outra banda, havendo interesse no julgamento antecipado do mérito façam-se os autos conclusos para a fila de sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 8. Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 24/01/2024 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2. Considerando a ausência de interesse na audiência de conciliação, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo interesse na produção de prova, façam-se conclusos para fila de decisão. De outra banda, havendo interesse no julgamento antecipado do mérito façam-se os autos conclusos para a fila de sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 8. Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Contestação |
| 25/03/2024 |
Réplica |
| 12/04/2024 |
Petição |
| 13/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/06/2024 |
Apelação |
| 13/08/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |