| Requerente |
Maria José Lima da Frota
Advogado: Gerbeson Amazonas Tussolini |
| Requerido |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0752/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: Djen |
| 13/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 13/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Considerando que a prestação jurisdicional foi realizada, arquive-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 12/12/2024 |
Mero expediente
Considerando que a prestação jurisdicional foi realizada, arquive-se. Cumpra-se. |
| 06/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0752/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: Djen |
| 13/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 13/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Considerando que a prestação jurisdicional foi realizada, arquive-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 12/12/2024 |
Mero expediente
Considerando que a prestação jurisdicional foi realizada, arquive-se. Cumpra-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 11/11/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0656/2024 Data da Disponibilização: 11/11/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 7.660 Página: 39-43 |
| 08/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 07/11/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 25/10/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/09/2024 11:16:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO E JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). Relator: Roberto Barros |
| 08/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/07/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70058455-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/07/2024 14:46 |
| 12/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0264/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 7.555 Página: 35/40 |
| 10/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.225/250. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.225/250. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70047573-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/06/2024 07:38 |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os PRAZOS PROCESSUAIS FICARAM SUSPENSOS nosdias 30/05/2024 (Corpus Christi) e 31/05/2024 (Ponto Facultativo), por força da Portarianº 2067/2024 lavrada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
| 22/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0180437-55 - Recursos |
| 15/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0217/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 7.537 Página: 44/50 |
| 13/05/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria José Lima da Frota, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 08/05/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria José Lima da Frota, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0137/2024 Data da Disponibilização: 01/04/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 7.506 Página: 74 |
| 04/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70026514-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2024 20:19 |
| 26/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 25/03/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 22/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70022823-7 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 22/03/2024 15:46 |
| 28/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0075/2024 Data da Disponibilização: 28/02/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 7.488 Página: 35/39 |
| 26/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Autos n.º 0701082-81.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 23/02/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701082-81.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 21/02/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70012502-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/02/2024 11:16 |
| 20/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0034/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 7.479 Página: 61-67 |
| 02/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2024 Teor do ato: 1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC) e a tramitação prioritária do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). 2. Considerando a ausência de interesse na audiência de conciliação, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo interesse na produção de prova, façam-se conclusos para fila de decisão. De outra banda, havendo interesse no julgamento antecipado do mérito façam-se os autos conclusos para a fila de sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 8. Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gerbeson Amazonas Tussolini (OAB 3663/AC) |
| 29/01/2024 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC) e a tramitação prioritária do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). 2. Considerando a ausência de interesse na audiência de conciliação, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º NCPC). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo interesse na produção de prova, façam-se conclusos para fila de decisão. De outra banda, havendo interesse no julgamento antecipado do mérito façam-se os autos conclusos para a fila de sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; 8. Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2024 |
Contestação |
| 22/03/2024 |
Impugnação da Contestação |
| 04/04/2024 |
Petição |
| 07/06/2024 |
Apelação |
| 04/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |