| Autor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito |
| Réu | G. Carvalho da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
deferimento
Ante o pedido de fl. 211: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70017462-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2026 15:19 |
| 05/03/2026 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2026 Data da Disponibilização: 03/03/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 Número do Diário: DJEN Página: |
| 02/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação negativas de fls. 206 e 208, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115/GO) |
| 19/03/2026 |
deferimento
Ante o pedido de fl. 211: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70017462-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2026 15:19 |
| 05/03/2026 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2026 Data da Disponibilização: 03/03/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 Número do Diário: DJEN Página: |
| 02/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2026 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação negativas de fls. 206 e 208, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115/GO) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação negativas de fls. 206 e 208, sob pena de extinção do processo. |
| 03/02/2026 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ949294070BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Genes Carvalho da Silva |
| 03/02/2026 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ949293131BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : G. Carvalho da Silva |
| 26/01/2026 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ949294097BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Genes Carvalho da Silva |
| 12/01/2026 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ949294083BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : G. Carvalho da Silva Diligência : 29/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/12/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/12/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 02/12/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70111208-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2025 12:43 |
| 27/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Em petição de fls 195/196 aparte autora contido às fls. 195/196, requer a expedição de termo de penhora referente a veículo de propriedade da executada Genes Carvalho da Silva, com a devida inserção de gravame de restrição de penhora e circulação no sistema RENAJUD. Requer, ainda, que o bem permaneça em posse da executada, a qual deverá ser nomeada fiel depositária, nos termos do art. 665, IV, do CPC. Ante o exposto, e em análise à petição apresentada pela parte autora às fls. 195/196, indefiro o pedido, tendo em vista que o feito trata-se de ação monitória ainda em fase pré-citatória, não tendo sido a parte ré regularmente citada, conforme se extrai dos autos. Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a constrição de bens via penhora somente é cabível após o trânsito do mandado monitório, com a inércia do devedor no prazo legal para cumprimento voluntário ou apresentação de embargos, o que ainda não se verifica no caso em tela. Assim, não é possível deferir medidas constritivas contra o patrimônio da parte ré antes mesmo de sua citação válida, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço hábil à citação do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115/GO) |
| 22/10/2025 |
Indeferimento
Em petição de fls 195/196 aparte autora contido às fls. 195/196, requer a expedição de termo de penhora referente a veículo de propriedade da executada Genes Carvalho da Silva, com a devida inserção de gravame de restrição de penhora e circulação no sistema RENAJUD. Requer, ainda, que o bem permaneça em posse da executada, a qual deverá ser nomeada fiel depositária, nos termos do art. 665, IV, do CPC. Ante o exposto, e em análise à petição apresentada pela parte autora às fls. 195/196, indefiro o pedido, tendo em vista que o feito trata-se de ação monitória ainda em fase pré-citatória, não tendo sido a parte ré regularmente citada, conforme se extrai dos autos. Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a constrição de bens via penhora somente é cabível após o trânsito do mandado monitório, com a inércia do devedor no prazo legal para cumprimento voluntário ou apresentação de embargos, o que ainda não se verifica no caso em tela. Assim, não é possível deferir medidas constritivas contra o patrimônio da parte ré antes mesmo de sua citação válida, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço hábil à citação do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se |
| 20/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70107790-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2025 14:37 |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço, sob pena de extinção da ação. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 24/09/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço, sob pena de extinção da ação. |
| 24/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70091031-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/09/2025 12:22 |
| 04/09/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0355/2025 Data da Disponibilização: 27/06/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 02/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70087999-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2025 08:21 |
| 28/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0206447-28 - Custas Intermediárias |
| 14/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0470/2025 Teor do ato: A parte autora, por meio da petição de fls. 166/170, requer o envio de cartas postais para endereços não diligenciados, a realização de diligencias junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e expedição de ofícios às operadoras de telefonia (OI, TIM e CLARO). Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, SIEL e SNIPER. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Defiro o pedido de expedição de carta postal para os endereços indicados as fls. 166. Indefiro o pedido de expedição de oficios às empresas acima especificadas, uma vez que não há qualquer indicação mínima de que o réus tenham com elas relação comercial. A cooperação judicial deve ser necessária e útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra do caso concreto. Conduto, autorizo que seja diretamente realizada a pesquisa pela parte requerente nas empresas solicitadas acerca do endereços do réus, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, devendo trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação de encaminhamento dos ofícios. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70075426-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/07/2025 10:03 |
| 23/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0434/2025 Data da Disponibilização: 23/07/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 22/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço. |
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0366/2025 Data da Disponibilização: 27/06/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 27/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Apesar de frustrada a localização do endereço da parte ré, consoante a certidão do oficial de justiça, observa-se que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia. Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel da pessoa física ( Genes Carvalho da Silva). Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 23/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Apesar de frustrada a localização do endereço da parte ré, consoante a certidão do oficial de justiça, observa-se que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia. Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel da pessoa física ( Genes Carvalho da Silva). Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 11/06/2025 |
Indeferimento
Apesar de frustrada a localização do endereço da parte ré, consoante a certidão do oficial de justiça, observa-se que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia. Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel da pessoa física ( Genes Carvalho da Silva). Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70056173-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/06/2025 07:53 |
| 04/06/2025 |
Conclusos para julgamento
|
| 04/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2025 Data da Disponibilização: 26/05/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 Número do Diário: 7.784 Página: 39/56 |
| 26/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 126/132, que anulou a sentença de fls. 80/86. Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço dos réus para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 16/05/2025 |
Outras Decisões
Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 126/132, que anulou a sentença de fls. 80/86. Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço dos réus para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/04/2025 09:56:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO - AR. TEORIA DA APARÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que extinguiu, sem resolução do mérito, ação monitória, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da não realização da citação. O apelante sustenta que a citação foi devidamente realizada e que a decisão de extinção viola o contraditório e o devido processo legal, requerendo a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a citação do réu foi válida, à luz da teoria da aparência, e se a extinção do processo, com base no art. 485, IV, do CPC, foi indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação de pessoa jurídica pode ser realizada por meio de correspondência entregue a funcionário responsável pelo recebimento de documentos, conforme previsto no art. 248, § 2º, do CPC. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da citação de pessoa jurídica com base na teoria da aparência, desde que recebida no endereço correto, independentemente de ser assinada pelo representante legal. 5. Nos autos, consta aviso de recebimento positivo, demonstrando que a citação foi efetivada, razão pela qual a sentença incorreu em error in procedendo ao extinguir o processo por ausência de citação. 6. Diante da nulidade da sentença, impõe-se o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A citação de pessoa jurídica é válida quando realizada no endereço correto e recebida por funcionário responsável, independentemente de poderes expressos de representação. 2. O reconhecimento de error in procedendo na extinção do processo sem resolução do mérito impõe a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para prosseguimento regular. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 248, § 2º, e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.167.808/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 02.08.2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.788/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 19.06.2023. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701840-60.2024.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para prover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Relator: Lois Arruda |
| 07/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0426/2024 Data da Disponibilização: 05/11/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 7.656 Página: 41/845 |
| 06/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 80/86 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido/recorrido para apresentar contrarrazões, tendo em vista a ausência de endereço válido nos autos. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 30/10/2024 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 80/86 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido/recorrido para apresentar contrarrazões, tendo em vista a ausência de endereço válido nos autos. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Processo Reativado
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70102340-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/10/2024 12:38 |
| 24/10/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0190000-57 - Recursos |
| 08/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 7207/2024 Data da Disponibilização: 08/10/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 7.637 Página: 39/44 |
| 07/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7207/2024 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas recolhidas integralmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 04/10/2024 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas recolhidas integralmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7200/2024 Data da Disponibilização: 24/09/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 7.627 Página: 71/74 |
| 21/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7200/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de pág. 75. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de pág. 75. |
| 08/08/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ370903694BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : G. Carvalho da Silva Diligência : 26/07/2024 |
| 08/08/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ370903120BR Situação : Não existe o número indicado Modelo : AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Genes Carvalho da Silva |
| 19/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70064731-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2024 12:16 |
| 16/07/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/07/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0245/2024 Data da Disponibilização: 16/07/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 7.579 Página: 37/40 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70062272-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/07/2024 07:56 |
| 15/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 64, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 13/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 64, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 13/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 11/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0238/2024 Data da Disponibilização: 11/07/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 7.576 Página: 55/62 |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 60, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 06/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 60, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 06/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 27/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 27/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 24/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/024852-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2024 Local: Oficial de justiça - Pollyana Cade Faria |
| 24/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/024849-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2024 Local: Oficial de justiça - Márcio Felipe Bessa Maia |
| 10/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70037802-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 09/05/2024 13:34 |
| 06/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0151/2024 Data da Disponibilização: 06/05/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 7.530 Página: 30/33 |
| 03/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 51. Rio Branco - (AC), 30 de abril de 2024. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 30/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 51. Rio Branco - (AC), 30 de abril de 2024. |
| 30/04/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 12/04/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 01/04/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/011795-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2024 Local: Oficial de justiça - Fabrício Francisco Menezes Vieira |
| 27/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0038/2024 Data da Disponibilização: 23/02/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 7.483 Página: 15/18 |
| 21/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) |
| 09/02/2024 |
Outras Decisões
Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 24/01/2024 através da Guia nº 001.0173751-18 |
| 08/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Pedido de Diligências |
| 15/07/2024 |
Pedido de Diligências |
| 19/07/2024 |
Petição |
| 29/10/2024 |
Apelação |
| 11/06/2025 |
Pedido de Diligências |
| 29/07/2025 |
Pedido de Diligências |
| 01/09/2025 |
Petição |
| 08/09/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/10/2025 |
Petição |
| 29/10/2025 |
Petição |
| 12/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |