| Requerente |
Francisco Lins do Nascimento
Advogada: KAMYLA FARIAS DE MORAES Advogada: Lorena Soares de Lima |
| Requerido |
Banco do Brasil
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0138/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 19/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Despacho Atenta à petição de p. 459/460, determino o cancelamento das guias e o arquivamento definitivo dos autos, ante à concessão da gratuidade no acórdão de pp. 390/398. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 18/03/2025 |
Mero expediente
Despacho Atenta à petição de p. 459/460, determino o cancelamento das guias e o arquivamento definitivo dos autos, ante à concessão da gratuidade no acórdão de pp. 390/398. Intime-se e cumpra-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0138/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 19/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Despacho Atenta à petição de p. 459/460, determino o cancelamento das guias e o arquivamento definitivo dos autos, ante à concessão da gratuidade no acórdão de pp. 390/398. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 18/03/2025 |
Mero expediente
Despacho Atenta à petição de p. 459/460, determino o cancelamento das guias e o arquivamento definitivo dos autos, ante à concessão da gratuidade no acórdão de pp. 390/398. Intime-se e cumpra-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70023727-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2025 14:35 |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
Não publicação DJEN |
| 12/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0105/2025 Data da Disponibilização: 06/03/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 05/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0101/2025 Data da Disponibilização: 03/03/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 04/03/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) |
| 04/03/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 28/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 28/02/2025 |
Recebidos os autos
|
| 28/02/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 28/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0196440-27 - Custas Finais: Francisco Lins do Nascimento |
| 27/02/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria, para fins de elaboração de cálculos das custas processuais finais. |
| 27/02/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 14/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/08/2024 20:05:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Laudivon Nogueira |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/03/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70023462-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/03/2024 20:22 |
| 18/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0077/2024 Data da Disponibilização: 18/03/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 7.498 Página: 76/79 |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 14/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 14/03/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70019789-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/03/2024 09:42 |
| 07/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0060/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 7.491 Página: 58/60 |
| 06/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0064/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 7491 Página: 53-56 |
| 05/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Republicado por incorreção. Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) |
| 05/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 05/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70016258-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2024 07:11 |
| 29/02/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Republicado por incorreção. Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/03/2024 |
Apelação |
| 25/03/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/03/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |