0702789-84.2024.8.01.0001 Arquivado
Classe
Embargos à Execução
Assunto
Extinção da Execução
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Embargante  Rivelino Reis de Brito
D. Pública:  Aryne Cunha do Nascimento  
D. Público:  Gerson Boaventura de Souza  
Embargado  Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogado:  Frederico Dunice P. Brito  

Movimentações

Data Movimento
30/04/2025 Arquivado Definitivamente
30/04/2025 Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO
24/03/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0083/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
07/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
24/02/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a ausência da condenação econômica, de acordo com o art. 85, § 8º do CPC, bem como a natureza da causa e o trabalho realizado. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, eis que assistidos pela Defensoria Pública. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, transladando cópia para os autos do processo nº 0702789-84.2024.8.01.0001. Cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2024 Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0703650-41.2022.8.01.0001 Cumprimento de sentença 13/03/2024 Determinação judicial.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.