| Autor |
Mustafa Itani Cavalcante
Advogada: Edneia Sales de Brito |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/07/2025 |
Recebidos os autos
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| 23/07/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 21/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0575/2025 Data da Disponibilização: 21/07/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/07/2025 |
Recebidos os autos
|
| 23/07/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 21/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0575/2025 Data da Disponibilização: 21/07/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 21/07/2025 |
Juntada de certidão
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| 18/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0575/2025 Teor do ato: Considerando que houve condenação em custas, remeta-se os autos para a Contadoria Judicial. Cumpra-se. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 18/07/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 18/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 11/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70068937-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2025 19:04 |
| 07/07/2025 |
Mero expediente
Considerando que houve condenação em custas, remeta-se os autos para a Contadoria Judicial. Cumpra-se. |
| 30/06/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 27/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/09/2024 11:16:14 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO APELO E, NESTA PARTE, PROVÊ-LO, JULGANDO IMPROCEDENTE A DEMANDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). Relator: Roberto Barros |
| 16/08/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 16/07/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70063359-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/07/2024 20:18 |
| 04/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0315/2024 Data da Disponibilização: 04/07/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 7.571 Página: 45/53 |
| 02/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 29/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/06/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70051999-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/06/2024 07:39 |
| 10/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0181405-21 - Recursos |
| 29/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0252/2024 Data da Disponibilização: 28/05/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 7547 Página: 3132 |
| 28/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Mustafa Itani Cavalcante, para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Suspenso a autora em virtude da assistência judiciária deferida à fl. 79. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 24/05/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Mustafa Itani Cavalcante, para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Suspenso a autora em virtude da assistência judiciária deferida à fl. 79. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 22/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70042024-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2024 07:58 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70041704-8 Tipo da Petição: Petição Data: 21/05/2024 10:50 |
| 16/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0221/2024 Data da Disponibilização: 16/05/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 7.538 Página: 37/47 |
| 15/05/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 14/05/2024 |
Expedição de Certidão
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 02/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70035612-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 02/05/2024 17:24 |
| 18/04/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ236699942BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 05/04/2024 |
| 11/04/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 10/04/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70027931-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/04/2024 08:30 |
| 10/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70027928-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/04/2024 08:24 |
| 08/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70027233-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/04/2024 13:01 |
| 26/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0128/2024 Data da Disponibilização: 25/03/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 7.503 Página: 43/52 |
| 21/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 11/04/2024, às 10:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC) |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 11/04/2024, às 10:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. |
| 19/03/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 17/03/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 11/04/2024 Hora 10:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 14/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0107/2024 Data da Disponibilização: 14/03/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 7496 Página: 28-32 |
| 13/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC) |
| 12/03/2024 |
Outras Decisões
Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2024 |
Contestação |
| 02/05/2024 |
Impugnação |
| 21/05/2024 |
Petição |
| 22/05/2024 |
Petição |
| 20/06/2024 |
Apelação |
| 16/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/07/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/04/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |