| Autora |
Margarida Florencio da Silva
Advogada: Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos Advogado: Francisco Augusto Melo de Freitas |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Italo Scaramussa Luz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/12/2024 09:36:33 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 03/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/12/2024 09:36:33 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 03/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo Decorrido - Contrarrazões |
| 27/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0361/2024 Data da Disponibilização: 27/08/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 7.608 Página: 63/66 |
| 26/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 22/08/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70076819-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 21/08/2024 16:21 |
| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0316/2024 Data da Disponibilização: 31/07/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 7590 Página: 49/51 |
| 30/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento, observada a suspensão da exibilidade de tal comando, em razão da gratuidade de justiça deferida em face do obrigado. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 25/07/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento, observada a suspensão da exibilidade de tal comando, em razão da gratuidade de justiça deferida em face do obrigado. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 27/06/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70054878-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/06/2024 12:41 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70051885-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2024 16:01 |
| 06/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0159/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 7.551 Página: 94/97 |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 14/05/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70039228-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2024 13:53 |
| 14/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70039210-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2024 13:09 |
| 10/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70038266-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2024 14:44 |
| 24/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0112/2024 Data da Disponibilização: 24/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 7.523 Página: 85/94 |
| 22/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Decisão O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora para a concessão de gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Da análise dos fatos narrados na inicial, a presunção relativa da hipossuficiência econômica do autor está abalada, visto que indicou ser aposentada, portanto, é inevitável concluir que aufere renda mensal, mas não juntou aos autos qualquer comprovante que possibilite a presunção de suas alegações de modo emprestar a convicção necessária à concessão da AJG pretendida. Está sedimentado na jurisprudência do STJ, cujo entendimento tem sido seguido pelo nosso Tribunal, que a simples afirmação de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais não é suficiente para o deferimento do benefício, na medida em que não é capaz, por si só, de infirmar os indícios de que a parte dispõe de condições para fazer face àquelas despesas, tendo em vista que tal afirmação tem presunção apenas relativa, podendo ser ilidida por outras provas ou circunstâncias. Tais circunstâncias são determinantes para facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de conta e de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) comprovante de despesas para custeio de seu sustento ou da família; e) e, principalmente, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; além de outros documentos que demonstrem sua situação de hiposuficiência. Forte nessas razões, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente apresentar os documentos requisitados ou recolher a competente taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intimar. Advogados(s): Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Petição |
| 14/05/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/05/2024 |
Contestação |
| 19/06/2024 |
Petição |
| 27/06/2024 |
Réplica |
| 21/08/2024 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |