| Requerente |
Raimundo Rodrigues de Castro
Advogado: Felipe Henrique de Souza Advogado: Luiz Meireles Maia Neto |
| Requerido |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/12/2025 07:00:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017252, com 4 folhas. Relatora: Regina Ferrari |
| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 10/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/12/2025 07:00:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017252, com 4 folhas. Relatora: Regina Ferrari |
| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 02/07/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70057042-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/07/2024 15:29 |
| 11/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0197/2024 Data da Disponibilização: 11/06/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 7.554 Página: 25/32 |
| 10/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.349/381. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 03/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de págs.349/381. |
| 28/05/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70044191-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/05/2024 09:29 |
| 07/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0144/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 7.531 Página: 44/48 |
| 06/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Raimundo Rodrigues de Castro em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 30/04/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Raimundo Rodrigues de Castro em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 12/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0109/2024 Data da Disponibilização: 10/04/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 7.514 Página: 66 |
| 10/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Recebo a petição inicial, defiro a gratuidade judiciária em favor do autor (art. 98, CPC) e ratifico os atos praticados pelo juízo de origem. Considerando que a controvérsia posta nos autos é dirimida exclusivamente por meio de prova documental, anuncio o julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, CPC), determinando que a conclusão seja dirigida à fila de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Henrique de Souza (OAB 2713/AC), Luiz Meireles Maia Neto (OAB 2919/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 10/04/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 08/04/2024 |
deferimento
Recebo a petição inicial, defiro a gratuidade judiciária em favor do autor (art. 98, CPC) e ratifico os atos praticados pelo juízo de origem. Considerando que a controvérsia posta nos autos é dirimida exclusivamente por meio de prova documental, anuncio o julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, CPC), determinando que a conclusão seja dirigida à fila de sentença. Intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Apelação |
| 02/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |