| Autora |
Maria Eunice Teixeira Perdome
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago |
| Réu |
Banco do Brasil S/A AG 0071
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Tribunal - Em grau de Recurso |
| 27/01/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70005373-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/01/2025 09:50 |
| 05/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 28/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Tribunal - Em grau de Recurso |
| 27/01/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70005373-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/01/2025 09:50 |
| 05/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 05/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0514/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: Página: DJEN |
| 03/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 29/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70114013-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/11/2024 13:12 |
| 11/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0479/2024 Data da Disponibilização: 11/11/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 7.660 Página: 44/46 |
| 07/11/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0479/2024 Teor do ato: [...] Desta feita, rejeito os embargos de declaração apresentados, mantendo inalterada a sentença impugnada. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Jorge Correia Lima Santiago (OAB 25278/PE) |
| 06/11/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
[...] Desta feita, rejeito os embargos de declaração apresentados, mantendo inalterada a sentença impugnada. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 09/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70072409-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/08/2024 17:31 |
| 06/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0319/2024 Data da Disponibilização: 02/08/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 7592 Página: 56/58 |
| 31/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão da parte autora, ao passo que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte autora em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, além de custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade de tal encargo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Jorge Correia Lima Santiago (OAB 25278/PE) |
| 30/07/2024 |
Declarada decadência ou prescrição
Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão da parte autora, ao passo que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte autora em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, além de custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade de tal encargo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70052423-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/06/2024 22:04 |
| 04/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0157/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 7.541 Página: 75/77 |
| 03/06/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Jorge Correia Lima Santiago (OAB 25278/PE) |
| 28/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 20/05/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ267102165BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A AG 0071 Diligência : 08/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70038075-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2024 09:30 |
| 24/04/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 24/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0112/2024 Data da Disponibilização: 24/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 7.523 Página: 85/94 |
| 22/04/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0112/2024 Teor do ato: DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Advogados(s): Jorge Correia Lima Santiago (OAB 25278/PE) |
| 21/04/2024 |
Gratuidade da Justiça
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Contestação |
| 20/06/2024 |
Réplica |
| 09/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2024 |
Apelação |
| 27/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |