| Requerente |
Francisca Rodrigues da Silva
D. Público: Gerson Boaventura de Souza |
| Requerido |
Banco BMG S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Juntada de certidão
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| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Juntada de certidão
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| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Dá a parte Ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 20/08/2025 |
Recebidos os autos
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| 20/08/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 20/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 20/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0206141-44 - Custas Finais: Banco BMG S.A. |
| 19/08/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 19/08/2025 |
Remetidos os autos em diligência para o Contador
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/08/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 389/402, no dia 12 de agosto de 2025. |
| 14/08/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/06/2025 18:04:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 21/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 21/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/03/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70025556-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/03/2025 16:12 |
| 05/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70020002-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2025 17:44 |
| 05/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70019772-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2025 13:06 |
| 21/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70016731-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2025 10:25 |
| 01/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 19/12/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70121771-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/12/2024 11:18 |
| 16/12/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0193054-00 - Recursos |
| 08/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 26/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 25/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0888/2024 Teor do ato: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA contra BANCO BMG S.A., com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito com margem consignável, determinando a imediata liberação da margem consignável a título de cartão de crédito. II - Determinar que prevaleça apenas o empréstimo consignado, que os valores descontados do benefício previdenciário da autora, a título de Reserva de Margem Consignável (RMC), sejam recalculados, com a aplicação da taxa média de juros apurada pelo BACEN para negócios similares (empréstimos consignados) na época da contratação, apurando-se em liquidação de sentença. III - Determinar que, em sede de liquidação de sentença, o encontro de contas entre os valores tomados por empréstimo pela autora e os descontos verificados no seu contracheque, sendo os valores que foram cobrados segundo os termos do cartão, incorporados ao seu crédito, na forma doparágrafo únicodo art.42doCDC, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. IV - Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 22/11/2024 |
Julgado procedente o pedido
(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA contra BANCO BMG S.A., com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito com margem consignável, determinando a imediata liberação da margem consignável a título de cartão de crédito. II - Determinar que prevaleça apenas o empréstimo consignado, que os valores descontados do benefício previdenciário da autora, a título de Reserva de Margem Consignável (RMC), sejam recalculados, com a aplicação da taxa média de juros apurada pelo BACEN para negócios similares (empréstimos consignados) na época da contratação, apurando-se em liquidação de sentença. III - Determinar que, em sede de liquidação de sentença, o encontro de contas entre os valores tomados por empréstimo pela autora e os descontos verificados no seu contracheque, sendo os valores que foram cobrados segundo os termos do cartão, incorporados ao seu crédito, na forma doparágrafo únicodo art.42doCDC, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. IV - Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 07/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 28/05/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70044395-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2024 13:36 |
| 18/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 19/04/2024 |
deferimento
Modelo Padrão |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0705223-46.2024.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Contestação |
| 19/12/2024 |
Apelação |
| 21/02/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/03/2025 |
Petição |
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |