| Credor |
Antonio Sergio Ferreira da Costa
Advogada: Aleixa Ligiane Ebert |
| Devedor |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Tatiana Tenório de Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2026 Teor do ato: A parte autora requereu cumprimento de sentença (pp. 710/712), trazendo seus cálculos em pp. 929/931 e apresentando o valor total de R$ 231.328,34 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), referente a condenação principal. Devidamente intimado, o ente público manifestou (p. 719) concordância ao valor apresentado. Porém, verifico que a parte exequente limitou-se a indicar o percentual dos honorários advocatícios (p. 712), sem apresentar o respectivo valor líquido, em afronta ao disposto no art. 534 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo o valor exato dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, com memória de cálculo detalhada, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC; 2) Juntar aos autos a documentação necessária para expedição de precatório, especialmente: a) planilha atualizada do crédito principal; b) comprovante de regularidade do CPF do credor e do patrono, emitido pela Receita Federal, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; c) dados bancários atualizados de todos os credores, inclusive do advogado constituído, conforme exigência da Instrução Normativa nº 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 3) Juntar o contrato de honorários advocatícios, para fins de eventual destaque de honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Advirta-se a parte exequente de que a ausência de apresentação dos cálculos e documentos exigidos inviabilizará a expedição do requisitório, podendo ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, com posterior certificação de inércia. Após o transcurso do prazo e com a devida apresentação de todos os documentos solicitados, expeça-se o precatório do crédito principal, honorários contratuais (se houver) e da verba sucumbencial, conforme acima elencado, ressaltando que o valor principal não é tributável, entretanto a verba sucumbencial tem tributação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 10/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0015/2026 Teor do ato: A parte autora requereu cumprimento de sentença (pp. 710/712), trazendo seus cálculos em pp. 929/931 e apresentando o valor total de R$ 231.328,34 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), referente a condenação principal. Devidamente intimado, o ente público manifestou (p. 719) concordância ao valor apresentado. Porém, verifico que a parte exequente limitou-se a indicar o percentual dos honorários advocatícios (p. 712), sem apresentar o respectivo valor líquido, em afronta ao disposto no art. 534 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo o valor exato dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, com memória de cálculo detalhada, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC; 2) Juntar aos autos a documentação necessária para expedição de precatório, especialmente: a) planilha atualizada do crédito principal; b) comprovante de regularidade do CPF do credor e do patrono, emitido pela Receita Federal, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; c) dados bancários atualizados de todos os credores, inclusive do advogado constituído, conforme exigência da Instrução Normativa nº 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 3) Juntar o contrato de honorários advocatícios, para fins de eventual destaque de honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Advirta-se a parte exequente de que a ausência de apresentação dos cálculos e documentos exigidos inviabilizará a expedição do requisitório, podendo ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, com posterior certificação de inércia. Após o transcurso do prazo e com a devida apresentação de todos os documentos solicitados, expeça-se o precatório do crédito principal, honorários contratuais (se houver) e da verba sucumbencial, conforme acima elencado, ressaltando que o valor principal não é tributável, entretanto a verba sucumbencial tem tributação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 10/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A parte autora requereu cumprimento de sentença (pp. 710/712), trazendo seus cálculos em pp. 929/931 e apresentando o valor total de R$ 231.328,34 (duzentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), referente a condenação principal. Devidamente intimado, o ente público manifestou (p. 719) concordância ao valor apresentado. Porém, verifico que a parte exequente limitou-se a indicar o percentual dos honorários advocatícios (p. 712), sem apresentar o respectivo valor líquido, em afronta ao disposto no art. 534 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo o valor exato dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, com memória de cálculo detalhada, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC; 2) Juntar aos autos a documentação necessária para expedição de precatório, especialmente: a) planilha atualizada do crédito principal; b) comprovante de regularidade do CPF do credor e do patrono, emitido pela Receita Federal, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; c) dados bancários atualizados de todos os credores, inclusive do advogado constituído, conforme exigência da Instrução Normativa nº 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; 3) Juntar o contrato de honorários advocatícios, para fins de eventual destaque de honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Advirta-se a parte exequente de que a ausência de apresentação dos cálculos e documentos exigidos inviabilizará a expedição do requisitório, podendo ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, com posterior certificação de inércia. Após o transcurso do prazo e com a devida apresentação de todos os documentos solicitados, expeça-se o precatório do crédito principal, honorários contratuais (se houver) e da verba sucumbencial, conforme acima elencado, ressaltando que o valor principal não é tributável, entretanto a verba sucumbencial tem tributação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08053053-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2025 13:55 |
| 24/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 13/10/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 10/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Determino a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 535 do CPC. Desde já, considerando o início da fase de cumprimento, determino que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acaso já não o tenha feito, junte aos autos os documentos indispensáveis à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, conforme o caso, a saber: Comprovante de regularidade do CPF do credor principal e do patrono, emitido pela Receita Federal, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; Dados bancários atualizados de todos os credores, inclusive do advogado constituído, conforme exigência da Instrução Normativa nº 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Ademais, em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o patrono apresentar o respectivo contrato de honorários advocatícios nos autos antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, a fim de viabilizar a apreciação do pedido. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70086711-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2025 20:15 |
| 18/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0166/2025 Data da Disponibilização: 18/08/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 Número do Diário: 7.840 Página: DJEN |
| 15/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 689/695, deu provimento, para desprover o apelo originário do Estado do Acre e manter íntegra a sentença proferida por este Juízo (pp. 605/608). Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento do julgado. Transcorrido o prazo sem manifestação, desde logo, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 10/08/2025 |
Mero expediente
Considerando o retorno dos autos da instância superior, na qual o Acórdão de pp. 689/695, deu provimento, para desprover o apelo originário do Estado do Acre e manter íntegra a sentença proferida por este Juízo (pp. 605/608). Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento do julgado. Transcorrido o prazo sem manifestação, desde logo, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/07/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2025 12:05:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 03/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 22/01/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70004215-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/01/2025 13:25 |
| 10/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0234/2024 Data da Disponibilização: 11/12/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 7.681 Página: |
| 02/01/2025 |
Juntada de certidão
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| 11/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 11/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08061150-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/12/2024 11:08 |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Juntada de certidão
|
| 13/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0210/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, condenando o Estado do Acre ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade no período de abril de 2019 a setembro de 2022, com os valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC/2015. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, condenando o Estado do Acre ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade no período de abril de 2019 a setembro de 2022, com os valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC/2015. |
| 04/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70104668-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2024 18:00 |
| 04/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70104667-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2024 17:58 |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0165/2024 Data da Disponibilização: 05/09/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 7.615 Página: 91 |
| 04/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento da segunda parcela, a qual está vencida e da terceira parcela a vencer ainda dia 02/09. Intime-se. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 30/08/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento da segunda parcela, a qual está vencida e da terceira parcela a vencer ainda dia 02/09. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70062802-2 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 15/07/2024 21:55 |
| 01/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0078/2024 Data da Disponibilização: 07/05/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 7.531 Página: 74/75 |
| 25/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0113/2024 Data da Disponibilização: 25/06/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 7.564 Página: 72/73 |
| 24/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Autos n.º 0705730-07.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 24 de junho de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC), Tatiana Tenório de Amorim (OAB 4201/AC) |
| 24/06/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0705730-07.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 24 de junho de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 21/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08030642-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2024 11:29 |
| 01/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0089/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 7.542 Página: 83/84 |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Recebo a inicial. Ante a inviabilidade de composição entre as partes no caso concreto, dada a própria natureza do direito pretendido, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, ao passo que determino a citação da demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal, ficando consignado que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/05/2024 |
Mero expediente
Recebo a inicial. Ante a inviabilidade de composição entre as partes no caso concreto, dada a própria natureza do direito pretendido, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, ao passo que determino a citação da demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal, ficando consignado que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 20/05/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 7.540 Página: 78/80 |
| 17/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2024 Teor do ato: O autor não cumpriu na íntegra o despacho de p. 213, não anexando aos autos o instrumento procuratório devidamente assinado, considerando que o documento de p. 29 não consta assinatura física tampouco eletrônica, assim, concedo, por derradeiro, o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta diligência, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) |
| 17/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70040553-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2024 09:26 |
| 16/05/2024 |
Mero expediente
O autor não cumpriu na íntegra o despacho de p. 213, não anexando aos autos o instrumento procuratório devidamente assinado, considerando que o documento de p. 29 não consta assinatura física tampouco eletrônica, assim, concedo, por derradeiro, o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta diligência, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70039917-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2024 17:15 |
| 06/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Autos n.º 0705730-07.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência das GRJ de fls. 222 a 226, devendo providenciar e comprovar o pagamento da primeira GRJ de fls. 222, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 10 (dez) dias, bem como deverá comprovar o pagamento das GRJ restantes, conforme seus vencimentos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 06 de maio de 2024.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0705730-07.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada para tomar ciência das GRJ de fls. 222 a 226, devendo providenciar e comprovar o pagamento da primeira GRJ de fls. 222, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 10 (dez) dias, bem como deverá comprovar o pagamento das GRJ restantes, conforme seus vencimentos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 06 de maio de 2024.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 03/05/2024 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 03/05/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 03/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0179178-83 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 03/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0179177-00 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 03/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0179176-11 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 03/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0179175-30 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 03/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0179174-50 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 03/05/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 7.517 Página: 81/84 |
| 15/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2024 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, ocasião em que deverá dar apresentar o instrumento procuratório devidamente assinado, considerando que o documento de p. 29 não consta assinatura física tampouco eletrônica. Na oportunidade concedo o pleito de parcelamento das custas processuais em 05 parcelas, devendo o autor proceder com a emissão e pagamento das guias, na modalidade "sem acordo". Para tanto, deverá dividir o valor da ação em quantas parcelas foram autorizadas, no caso, por 05, emitindo a cada mês uma parcela e procedendo aos pagamentos, independente de intimação deste juízo. Havendo ainda dúvidas pode o patrono procurar a Secretaria deste Juízo através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo telefone (68) 3211-5483 (whatsapp). Sublinho que o descumprimento das determinações compreendidas nos parágrafos acima acarretará a extinção do processo sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. Advogados(s): Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) |
| 14/04/2024 |
Mero expediente
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, ocasião em que deverá dar apresentar o instrumento procuratório devidamente assinado, considerando que o documento de p. 29 não consta assinatura física tampouco eletrônica. Na oportunidade concedo o pleito de parcelamento das custas processuais em 05 parcelas, devendo o autor proceder com a emissão e pagamento das guias, na modalidade "sem acordo". Para tanto, deverá dividir o valor da ação em quantas parcelas foram autorizadas, no caso, por 05, emitindo a cada mês uma parcela e procedendo aos pagamentos, independente de intimação deste juízo. Havendo ainda dúvidas pode o patrono procurar a Secretaria deste Juízo através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br, ou pelo telefone (68) 3211-5483 (whatsapp). Sublinho que o descumprimento das determinações compreendidas nos parágrafos acima acarretará a extinção do processo sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70028821-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2024 18:43 |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70028820-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2024 18:41 |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70028801-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2024 17:48 |
| 11/04/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Petição |
| 11/04/2024 |
Petição |
| 11/04/2024 |
Petição |
| 15/05/2024 |
Petição |
| 17/05/2024 |
Petição |
| 21/06/2024 |
Contestação |
| 15/07/2024 |
Impugnação da Contestação |
| 04/11/2024 |
Petição |
| 04/11/2024 |
Petição |
| 10/12/2024 |
Apelação |
| 22/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/08/2025 |
Petição |
| 11/12/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 11/04/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |