| Impetrante |
Connectparts Comercio de Peças e Acessórios Automotores S/A
Advogado: Danilo Andrade Maia |
| Impetrado | Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214121-38 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214120-57 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214119-13 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214118-32 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214117-51 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214121-38 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214120-57 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214119-13 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214118-32 - Recursos |
| 27/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0214117-51 - Recursos |
| 18/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0207909-70 - Recursos |
| 18/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0207908-99 - Recursos |
| 16/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/04/2025 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/03/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08010257-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2025 11:18 |
| 30/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.1, do Provimento da COGER nº 16/2016, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação de pp. 174-200. |
| 23/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70088837-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/09/2024 13:39 |
| 08/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0187071-81 - Recursos |
| 02/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 02/09/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 7.612 Página: 76-77 |
| 29/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Pelo exposto, considero indemonstrado o direito líquido e certo ventilado, razão pela qual DENEGO a segurança preventiva requerida. À Secretaria para que providencie o levantamento dos depósitos judiciais, caso realizados nos autos. Condeno a parte Impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Sentença insuscetível de reexame necessário. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 28/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Denegada a Segurança
Pelo exposto, considero indemonstrado o direito líquido e certo ventilado, razão pela qual DENEGO a segurança preventiva requerida. À Secretaria para que providencie o levantamento dos depósitos judiciais, caso realizados nos autos. Condeno a parte Impetrante tão somente ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 10, IV, da Lei nº 1.422/2011. Honorários incabíveis na espécie. Sentença insuscetível de reexame necessário. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08041909-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/08/2024 12:22 |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 05/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 7.593 Página: 70-71 |
| 01/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Despacho: Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A. A impetrante juntou aos autos o comprovante de pagamento da taxa de diligência externa à p. 104. O Estado do Acre apresentou defesa técnica às pp. 112/129. Informações da Autoridade Coatora às pp. 112/129. Em continuidade ao feito, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 12 da Lei Federal 12.016/09. Cumpra-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Mero expediente
Despacho: Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A. A impetrante juntou aos autos o comprovante de pagamento da taxa de diligência externa à p. 104. O Estado do Acre apresentou defesa técnica às pp. 112/129. Informações da Autoridade Coatora às pp. 112/129. Em continuidade ao feito, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 12 da Lei Federal 12.016/09. Cumpra-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08035199-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2024 13:12 |
| 15/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Notificação - PJ - Positiva |
| 18/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 18/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/024111-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - Rudson Duarte de Azevedo Amaral |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70048874-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2024 15:31 |
| 10/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0181334-01 - Custas Intermediárias |
| 06/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0017/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 7.550 Página: 80-86 |
| 03/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Despacho: 1. Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A. 2. Da análise dos autos, observo que não há pedido liminar, devendo o feito prosseguir com a consequente notificação da Autoridade Coatora, nos termos do art. 7º, inciso I, da 12.016/09. 3. Todavia, previamente ao prosseguimento do feito, intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha a taxa de diligência externa, a fim de viabilizar a notificação da Autoridade Coatora por mandado, nos termos do art. 12-A da Lei Estadual n. 1.422/2001. 4. Recolhida a taxa de diligência externa, notifique-se a autoridade coatora, por mandado, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias. 5. Ainda, dê-se ciência do feito ao Estado do Acre para que, querendo, ingresse no feito. 6. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 23/05/2024 |
Mero expediente
Despacho: 1. Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo impetrado por Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A. 2. Da análise dos autos, observo que não há pedido liminar, devendo o feito prosseguir com a consequente notificação da Autoridade Coatora, nos termos do art. 7º, inciso I, da 12.016/09. 3. Todavia, previamente ao prosseguimento do feito, intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha a taxa de diligência externa, a fim de viabilizar a notificação da Autoridade Coatora por mandado, nos termos do art. 12-A da Lei Estadual n. 1.422/2001. 4. Recolhida a taxa de diligência externa, notifique-se a autoridade coatora, por mandado, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias. 5. Ainda, dê-se ciência do feito ao Estado do Acre para que, querendo, ingresse no feito. 6. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Decisão Decisão de fls. 94/95 |
| 15/05/2024 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento à decisão proferida à p. 94/95, faço remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para encaminhamento à Vara de Execução Fiscal da comarca de Rio Branco. |
| 13/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0225/2024 Data da Disponibilização: 10/05/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 7.534 Página: 50/53 |
| 09/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina e as homenagens do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 09/05/2024 |
Declarada incompetência
Pelo exposto, revelando-se este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do feito, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina e as homenagens do Juízo. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2024 |
Petição |
| 16/07/2024 |
Petição |
| 26/08/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 23/09/2024 |
Apelação |
| 05/03/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |