| Exequente |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues |
| Executado | Rodiney Barbosa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 185/193, no dia 19 de agosto de 2025. |
| 25/08/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/07/2025 05:47:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 185/193, no dia 19 de agosto de 2025. |
| 25/08/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/07/2025 05:47:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fls. 164/172) por não ter a parte credora cumprido a determinação judicial no prazo concebido no que tange a manifestação acerca da tentativa de citação do devedor, acarretando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto por ausência de localização da parte em questão. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 17/06/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fls. 164/172) por não ter a parte credora cumprido a determinação judicial no prazo concebido no que tange a manifestação acerca da tentativa de citação do devedor, acarretando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto por ausência de localização da parte em questão. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 16/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Apelação - Improcedência Liminar - Completo |
| 14/06/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.25.70057809-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/06/2025 16:42 |
| 11/06/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0202065-34 - Recursos |
| 27/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0794/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0794/2025 Teor do ato: (...) Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. Pelo exposto, REJEITO os embargos, mantendo inalterada a sentença de fls. 139/143 pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
(...) Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. Pelo exposto, REJEITO os embargos, mantendo inalterada a sentença de fls. 139/143 pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 05/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 30/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WEB1.25.70041072-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2025 13:11 |
| 23/04/2025 |
Juntada de certidão
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| 22/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0637/2025 Teor do ato: (...) Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já recolhidas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 22/04/2025 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
(...) Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já recolhidas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 11/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70034533-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/04/2025 07:28 |
| 10/04/2025 |
Juntada de Decisão
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| 07/04/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0460/2025 Data da Disponibilização: 25/03/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 24/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 24/03/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 21/03/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Arresto - PF - Negativa |
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70018418-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2025 12:12 |
| 13/11/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 07/11/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/042575-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Leite de Paula Filho |
| 24/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70100880-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/10/2024 11:53 |
| 18/10/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0189678-41 - Custas Intermediárias |
| 17/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0698/2024 Data da Disponibilização: 17/10/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 7.644 Página: 87 |
| 16/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de citação, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de citação, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 12/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70096283-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/10/2024 14:43 |
| 07/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0630/2024 Data da Disponibilização: 07/10/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 7.636 Página: 80/81 |
| 04/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 114, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153/MG) |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 114, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 04/10/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 21/08/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 20/08/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/028355-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando César de Almeida |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70064176-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 18/07/2024 11:31 |
| 10/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70060931-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/07/2024 16:40 |
| 10/07/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0183538-60 - Custas Intermediárias |
| 08/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0128/2024 Data da Disponibilização: 08/07/2024 Data da Publicação: 09/07/2024 Número do Diário: 7.573 Página: 55 |
| 05/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153M/G) |
| 05/07/2024 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 09/05/2024 através da Guia nº 001.0179675-54 |
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 04/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 18/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/023927-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2024 Local: Oficial de justiça - Pedro Gomes Lourenço |
| 13/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0069/2024 Data da Disponibilização: 10/06/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 7.553 Página: 68/71 |
| 07/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Portanto, recebo a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial e, em conformidade com o art. 829, do NCPC, determino as seguintes providencias: 1. Em conformidade com o art. 829 do Novo Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil) Advogados(s): Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 217153M/G) |
| 05/06/2024 |
Outras Decisões
Portanto, recebo a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial e, em conformidade com o art. 829, do NCPC, determino as seguintes providencias: 1. Em conformidade com o art. 829 do Novo Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil) |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2024 |
Pedido de Diligências |
| 18/07/2024 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Diligências |
| 24/10/2024 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 26/02/2025 |
Petição |
| 11/04/2025 |
Pedido de Diligências |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2025 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |