| Autor | Ministério Público do Estado do Acre |
| Réu |
Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACRE
ProcEst.: André de Farias Albuquerque |
| Intrsda | Maria Jeane de Andrade Barbosa |
| Testemunha | R. V. F. G. (. 9. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/11/2025 22:04:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO". Relator: Roberto Barros |
| 22/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/11/2025 22:04:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELCIO MENDES, JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO RECURSO". Relator: Roberto Barros |
| 22/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 10/04/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08015725-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 10/04/2025 10:29 |
| 21/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08005951-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/02/2025 15:09 |
| 11/12/2024 |
Julgado procedente o pedido
Isso posto, julgo procedente os pedidos formulados para condenar solidariamente o Estado do Acre e a Fundhacre a realizarem as cirurgias e os procedimentos médicos postulados nessa inicial (reparação de manguito rotador e artroplastia), bem como outras cirurgias e outros procedimentos médicos que se fizerem necessárias à convalescença da autora. Tendo em vista a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, concedo a tutela provisória de urgência para que os réus providenciem a realização da cirurgia e dos procedimentos médicos necessários à convalescença da autora, no prazo máximo de 3 (três) meses, sob pena de ser aplicada multa, ou de custeio em rede particular. Sem custas e honorários. Sem remessa necessária ao TJAC". |
| 04/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08059928-5 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2024 11:47 |
| 22/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08057662-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2024 10:43 |
| 21/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/11/2024 |
Juntada de mandado
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| 13/11/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 11/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar ou Servidor Público para Audiência - Cível |
| 11/11/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/043556-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando César de Almeida |
| 11/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 07/11/2024 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 09/12/2024 Hora 08:00 Local: SEMANA DE CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 04/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08054498-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2024 09:54 |
| 04/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08054494-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2024 09:48 |
| 18/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0188/2024 Data da Disponibilização: 08/10/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 7.637 Página: 74/76 |
| 07/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, consoante artigo 357, inciso V, do CPC. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link que será disponibilizado pelo secretaria, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3212 8462 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. Na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): André de Farias Albuquerque (OAB 6090/AC) |
| 07/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Mero expediente
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, consoante artigo 357, inciso V, do CPC. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link que será disponibilizado pelo secretaria, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3212 8462 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. Na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08044596-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 09/09/2024 20:11 |
| 17/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08038371-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2024 10:09 |
| 25/07/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08036805-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2024 14:58 |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2024 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 03/07/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, ao tempo em que determino a citação dos réus para apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Os autos devem tramitar na fila "decisão". |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08031669-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2024 13:23 |
| 01/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Distribuído por Prevenção
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2024 |
Petição |
| 25/07/2024 |
Petição |
| 06/08/2024 |
Contestação |
| 09/09/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 04/11/2024 |
Petição |
| 04/11/2024 |
Petição |
| 22/11/2024 |
Petição |
| 04/12/2024 |
Petição |
| 05/02/2025 |
Apelação |
| 10/04/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/12/2024 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |