| Autor |
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento |
| Réu | Juliana Maria Saboia Cotta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 22/05/2024 através da Guia nº 001.0180454-56 |
| 19/02/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 127/136, transitou em julgado em 12/02/2025. |
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:13:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 22/05/2024 através da Guia nº 001.0180454-56 |
| 19/02/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 127/136, transitou em julgado em 12/02/2025. |
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:13:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação da pag. 120, nesta data, fiz a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 12/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 11/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fls. 98/101) por não ter a parte autora cumprindo a determinação judicial no que tange a manifestação acerca da tentativa de citação do réu, acarretando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto por ausência de localização da parte em questão. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 08/11/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fls. 98/101) por não ter a parte autora cumprindo a determinação judicial no que tange a manifestação acerca da tentativa de citação do réu, acarretando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto por ausência de localização da parte em questão. Intime-se e cumpra-se, com brevidade. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que que a apelação de fls. 105/115 foi protocolada tempestivamente. Assim, considerando o disposto no art. 332, §§1º e 3º do CPC, faço os autos conclusos para possível juízo de retratação. |
| 04/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70104518-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/11/2024 14:08 |
| 01/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0190498-11 - Recursos |
| 25/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0739/2024 Data da Disponibilização: 25/10/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 7.650 Página: 67/68 |
| 24/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0739/2024 Teor do ato: (...) No caso em análise, a parte autora foi intimada para se manifestar a respeito da certidão negativa de fl. 92, no entanto, deixou de dar providência. DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta de citação. Em consequência, revogo a decisão exarada às fls. 76/79. Custas já recolhidas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 23/10/2024 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
(...) No caso em análise, a parte autora foi intimada para se manifestar a respeito da certidão negativa de fl. 92, no entanto, deixou de dar providência. DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta de citação. Em consequência, revogo a decisão exarada às fls. 76/79. Custas já recolhidas. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 08/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70094807-8 Tipo da Petição: Petição Data: 08/10/2024 16:06 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0488/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 7.617 Página: 41 |
| 05/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 92, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 92, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 05/09/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 12/08/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 12/08/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/030687-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2024 Local: Oficial de justiça - Cleido Rodrigues da Silva e Silva |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70070583-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2024 17:19 |
| 02/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0185110-15 - Custas Intermediárias |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70068587-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2024 12:27 |
| 23/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0196/2024 Data da Disponibilização: 23/07/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 7.584 Página: 80/81 |
| 22/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 81, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 81, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 19/07/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Busca e Apreensão - PF-PJ - Negativa |
| 10/06/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 07/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/021675-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2024 Local: Oficial de justiça - Nozemar Leite de Souza |
| 28/05/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Modelo Padrão |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Petição |
| 06/08/2024 |
Petição |
| 08/10/2024 |
Petição |
| 04/11/2024 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |