| Autora |
Maria Aniceta Cacau Nunes
Advogada: Edneia Sales de Brito |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70015113-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2026 15:58 |
| 25/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0098/2026 Data da Disponibilização: 24/02/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 23/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 20/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/12/2025 07:01:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017849, com 3 folhas. Relatora: Regina Ferrari |
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70015113-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2026 15:58 |
| 25/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0098/2026 Data da Disponibilização: 24/02/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 23/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 20/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/12/2025 07:01:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017849, com 3 folhas. Relatora: Regina Ferrari |
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/10/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70093278-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/10/2024 05:36 |
| 12/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0504/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 7.619 Página: 55/62 |
| 06/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC) |
| 05/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 04/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70082036-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/09/2024 12:35 |
| 19/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0186055-08 - Recursos |
| 13/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0437/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 48/55 |
| 12/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Aniceta Cacau Nunes, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 12/08/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Aniceta Cacau Nunes, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70071895-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2024 17:27 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70070820-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2024 08:31 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70070805-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2024 08:19 |
| 01/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0410/2024 Data da Disponibilização: 31/07/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 7.591 Página: 90/92 |
| 31/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 31/07/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70068433-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 30/07/2024 09:17 |
| 23/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70066065-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2024 13:55 |
| 19/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0369/2024 Data da Disponibilização: 19/07/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 7582 Página: 48/56 |
| 18/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC) |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 11/07/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70061265-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2024 11:37 |
| 20/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0297/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 72/79 |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2024 Teor do ato: 1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação em razão da autora ser idosa. Anote-se no SAJ. 2. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 3. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 5. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 6. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 7.Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Edneia Sales de Brito (OAB 2874/AC) |
| 17/06/2024 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação em razão da autora ser idosa. Anote-se no SAJ. 2. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 3. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 5. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 6. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 7.Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Contestação |
| 23/07/2024 |
Petição |
| 30/07/2024 |
Impugnação |
| 07/08/2024 |
Petição |
| 07/08/2024 |
Petição |
| 08/08/2024 |
Petição |
| 04/09/2024 |
Apelação |
| 04/10/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 04/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |