| Autor |
Jorge Luiz Andrade da Rocha
Advogado: Jorge Luiz Andrade da Rocha |
| Requerido |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Italo Scaramussa Luz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 11/10/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70095685-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/10/2024 12:00 |
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70088777-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2024 12:33 |
| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 11/10/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70095685-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/10/2024 12:00 |
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70088777-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2024 12:33 |
| 19/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0526/2024 Data da Disponibilização: 19/09/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 7.624 Página: 42-45 |
| 18/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Dá a parte autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 16/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70086020-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/09/2024 13:34 |
| 11/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0187299-08 - Recursos |
| 22/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0470/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 7.605 Página: 70/74 |
| 21/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Jorge Luiz Andrade da Rocha, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação a autora, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 20/08/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Jorge Luiz Andrade da Rocha, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 40% para autora e 60% ao requerido. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação a autora, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 19/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70075816-3 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 19/08/2024 17:13 |
| 16/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70074530-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2024 13:16 |
| 13/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0437/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 48/55 |
| 12/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 12/08/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70072177-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/08/2024 11:55 |
| 17/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0361/2024 Data da Disponibilização: 17/07/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 7580 Página: 70/72 |
| 16/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC) |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 04/07/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70058231-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2024 10:44 |
| 04/07/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70058162-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2024 09:28 |
| 20/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0297/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 72/79 |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0297/2024 Teor do ato: 1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação em razão da deficiência visual da parte autora. Anote-se no SAJ. 2.Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 8.Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC) |
| 17/06/2024 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação em razão da deficiência visual da parte autora. Anote-se no SAJ. 2.Patente a relação de consumo, bem como a facilidade técnica da ré, quanto a produção de provas, ante a hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 8.Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 31/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Contestação |
| 04/07/2024 |
Contestação |
| 09/08/2024 |
Réplica |
| 15/08/2024 |
Petição |
| 19/08/2024 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 16/09/2024 |
Apelação |
| 23/09/2024 |
Petição |
| 10/10/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |