| Credor |
Adailza Alves Machado
Advogada: Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto |
| Devedor |
Banco Bradesco S.a
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Considerando que a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a demanda. Expeça-se alvará de transferência devido à credora, considerando o que fora apresentado pela contadoria judicial (fls. 432/435) e com base nos dados bancários informados as fls. 443. Considerando a existência de saldo remanescente devido ao devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira requerida, os quais devem ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção dos valores em conta judicial. Cumpridas as determinações aqui indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 14/03/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Considerando que a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a demanda. Expeça-se alvará de transferência devido à credora, considerando o que fora apresentado pela contadoria judicial (fls. 432/435) e com base nos dados bancários informados as fls. 443. Considerando a existência de saldo remanescente devido ao devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira requerida, os quais devem ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção dos valores em conta judicial. Cumpridas as determinações aqui indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70012715-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2026 11:19 |
| 23/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70011453-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2026 10:04 |
| 17/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Considerando que a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a demanda. Expeça-se alvará de transferência devido à credora, considerando o que fora apresentado pela contadoria judicial (fls. 432/435) e com base nos dados bancários informados as fls. 443. Considerando a existência de saldo remanescente devido ao devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira requerida, os quais devem ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção dos valores em conta judicial. Cumpridas as determinações aqui indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 14/03/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Considerando que a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a demanda. Expeça-se alvará de transferência devido à credora, considerando o que fora apresentado pela contadoria judicial (fls. 432/435) e com base nos dados bancários informados as fls. 443. Considerando a existência de saldo remanescente devido ao devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira requerida, os quais devem ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção dos valores em conta judicial. Cumpridas as determinações aqui indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70012715-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2026 11:19 |
| 23/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70011453-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2026 10:04 |
| 13/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Juntada de certidão
|
| 12/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2026 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 464, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial as fls. 432/438, uma vez que a autora já se manifestou as fls. 442/444. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0549/2025 Data da Disponibilização: 12/09/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0531/2025 Data da Disponibilização: 03/09/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 Número do Diário: nacional Página: djen |
| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0051/2026 Data da Disponibilização: 12/02/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 Número do Diário: PARC. PUBL Página: PARC. PUBL |
| 11/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0049/2026 Data da Disponibilização: 11/02/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 Número do Diário: N PUBLICOU Página: N PUBLICOU |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 464, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial as fls. 432/438, uma vez que a autora já se manifestou as fls. 442/444. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 10/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2026 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 464, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial as fls. 432/438, uma vez que a autora já se manifestou as fls. 442/444. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 10/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0046/2026 Data da Disponibilização: 10/02/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 Número do Diário: PARC. PUBL Página: PARC. PUBL |
| 09/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 464, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial as fls. 432/438, uma vez que a autora já se manifestou as fls. 442/444. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 09/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0043/2026 Data da Disponibilização: 09/02/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 Número do Diário: PARC. PUBL Página: PARC. PUBL |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.26.70008072-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/02/2026 07:15 |
| 06/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2026 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 464, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial as fls. 432/438, uma vez que a autora já se manifestou as fls. 442/444. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 05/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0035/2026 Data da Disponibilização: 05/02/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 Número do Diário: PARC. PUBL Página: PARC. PUBL |
| 04/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2026 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 464, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial as fls. 432/438, uma vez que a autora já se manifestou as fls. 442/444. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 30/01/2026 |
Mero expediente
Ante a certidão de fls. 464, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte devedora se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial as fls. 432/438, uma vez que a autora já se manifestou as fls. 442/444. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/11/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0704/2025 Data da Disponibilização: 12/11/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 Número do Diário: DJEN - Não Página: |
| 11/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 31/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0670/2025 Data da Disponibilização: 30/10/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 29/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 28/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0666/2025 Data da Disponibilização: 27/10/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 24/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 24/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0661/2025 Data da Disponibilização: 24/10/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 23/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0653/2025 Data da Disponibilização: 22/10/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 23/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 21/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0653/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 18/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0528/2025 Data da Disponibilização: 02/09/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 11/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 11/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0544/2025 Data da Disponibilização: 10/09/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 09/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0535/2025 Data da Disponibilização: 04/09/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 09/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 09/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0538/2025 Data da Disponibilização: 08/09/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 Número do Diário: N PUBLICAD Página: N PUBLICAD |
| 04/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0538/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 03/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 02/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 01/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 18/08/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0470/2025 Data da Disponibilização: 14/08/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 13/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 07/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0455/2025 Data da Disponibilização: 04/08/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 01/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 01/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0449/2025 Data da Disponibilização: 31/07/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 30/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 30/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0446/2025 Data da Disponibilização: 30/07/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 29/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 28/07/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0444/2025 Data da Disponibilização: 28/07/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 25/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 25/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0439/2025 Data da Disponibilização: 24/07/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 23/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0432/2025 Data da Disponibilização: 22/07/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 23/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 23/07/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70072701-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/07/2025 14:03 |
| 22/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0405/2025 Data da Disponibilização: 21/07/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 22/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0423/2025 Data da Disponibilização: 21/07/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 21/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 432/438. |
| 18/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 328 à 332, indefiro a IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL apresentada pelo EXECUTADO, encaminhem-se os presentes Autos à Contadoria Judicial para que faça o própio cálculo de forma justa, nos conformes do Acórdão. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB ), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 16/07/2025 |
Recebidos os autos
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| 16/07/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 16/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 14/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 328 à 332, indefiro a IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL apresentada pelo EXECUTADO, encaminhem-se os presentes Autos à Contadoria Judicial para que faça o própio cálculo de forma justa, nos conformes do Acórdão. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 14/07/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 14/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 03/07/2025 |
Mero expediente
Ante o teor da petição de fls. 328 à 332, indefiro a IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL apresentada pelo EXECUTADO, encaminhem-se os presentes Autos à Contadoria Judicial para que faça o própio cálculo de forma justa, nos conformes do Acórdão. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0276/2025 Data da Disponibilização: 02/05/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: 02/05/2025 |
| 30/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 308/319, nos termos do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 30/04/2025 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.25.70040704-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/04/2025 16:21 |
| 23/04/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 308/319, nos termos do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70037702-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/04/2025 15:33 |
| 07/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0179/2025 Data da Disponibilização: 28/03/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 27/03/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 25/03/2025 |
deferimento
Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70025918-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/03/2025 13:36 |
| 05/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0097/2025 Data da Disponibilização: 28/02/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 27/02/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) |
| 26/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 26/02/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 11/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/12/2024 09:19:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 26/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/09/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70089024-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/09/2024 18:34 |
| 17/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0302/2024 Data da Disponibilização: 17/09/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 7.622 Página: 32/33 |
| 16/09/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692AC) |
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 12/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70084989-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/09/2024 12:46 |
| 24/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0186366-59 - Recursos |
| 21/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0361/2024 Data da Disponibilização: 21/08/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 7.604 Página: 17/24 |
| 19/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato descrito na exordial e contestação e por consequência do débito cobrado; b) condenar o réu a restituir a parte autora os valores descontados indevidamente, devendo corresponder ao dobro dos valores descontados do seu benefício previdenciário, corrigidos monetariamente, desde a data do desconto indevido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado do Acre, com incidência de juros de mora de 1% a partir da citação; c) condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), à título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito. Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da demanda, brevidade na tramitação e ausência de instrução processual, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692AC) |
| 16/08/2024 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato descrito na exordial e contestação e por consequência do débito cobrado; b) condenar o réu a restituir a parte autora os valores descontados indevidamente, devendo corresponder ao dobro dos valores descontados do seu benefício previdenciário, corrigidos monetariamente, desde a data do desconto indevido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado do Acre, com incidência de juros de mora de 1% a partir da citação; c) condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), à título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito. Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da demanda, brevidade na tramitação e ausência de instrução processual, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70073346-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/08/2024 10:53 |
| 09/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0281/2024 Data da Disponibilização: 09/08/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 7.596 Página: 47/50 |
| 07/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692AC) |
| 07/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70070599-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2024 18:02 |
| 15/07/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70062237-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2024 06:03 |
| 27/06/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ324916727BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco Bradesco S.a Diligência : 20/06/2024 |
| 20/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70051991-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2024 07:02 |
| 17/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0209/2024 Data da Disponibilização: 17/06/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 7.558 Página: 51/57 |
| 14/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 15/07/2024 às 10:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Advogados(s): Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692AC) |
| 14/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Trata-se de ação ordinária e pedido de tutela de urgência na qual a parte autora relata que tomou ciência de descontos realizados em folha de pagamento, relativo empréstimo RCM, do qual alega não ter solicitado e nem teria conhecimento dos descontos. Requer tutela de urgência para que seja suspensa os descontos relativos ao empréstimo objeto da lide, Empréstimo RCM no valor de R$46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), e CONSIGNAÇÃO - CARTÃO, com valor atual de R$50,73 (cinquenta reais e setenta e três centavos) no benefício da Aposentadoria por Idade e de R$70,60 (setenta reais e sessenta centavos) no beneficio de Pensão por Morte. A petição inicial veio instruída com documentos de fls. 7/150. Eis o relatório, passo a decidir. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 CPC). Para a concessão da tutela de urgência provisória incidental, a parte há de apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(CPC, art. 300). No tocante a probabilidade do direito, não resta comprovado, tendo em vista que muito embora haja alegação de inexistência do negócio jurídico, verifica-se a existência de dois empréstimos consignados em folha de pagamento, associados a cartão de credito com reserva de margem consignada, desta forma, os empréstimos consignados demandam de autorização do autor e do órgão empregador, para realização dos descontos diretamente em folha de pagamento, desta forma, prudente oportunizar o contraditório e eventual especificação de provas. Quanto ao segundo requisito, "o risco ao resultado útil do processo", não resta comprovado, visto que os descontos iniciaram em junho/2023, ou seja, há 1 (um) ano, sem contestação alguma da parte autora, que descaracteriza a urgência da medida pleiteada. Os requisitos em tela são concorrentes, de sorte que "a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor" (STJ, Resp nº 265.528/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). Posto isso, ausente os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 15/07/2024 às 10:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelize dos Anjos Fernandes (OAB 5915/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692AC) |
| 13/06/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 15/07/2024 às 10:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. |
| 12/06/2024 |
Tutela Provisória
Trata-se de ação ordinária e pedido de tutela de urgência na qual a parte autora relata que tomou ciência de descontos realizados em folha de pagamento, relativo empréstimo RCM, do qual alega não ter solicitado e nem teria conhecimento dos descontos. Requer tutela de urgência para que seja suspensa os descontos relativos ao empréstimo objeto da lide, Empréstimo RCM no valor de R$46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), e CONSIGNAÇÃO - CARTÃO, com valor atual de R$50,73 (cinquenta reais e setenta e três centavos) no benefício da Aposentadoria por Idade e de R$70,60 (setenta reais e sessenta centavos) no beneficio de Pensão por Morte. A petição inicial veio instruída com documentos de fls. 7/150. Eis o relatório, passo a decidir. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 CPC). Para a concessão da tutela de urgência provisória incidental, a parte há de apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(CPC, art. 300). No tocante a probabilidade do direito, não resta comprovado, tendo em vista que muito embora haja alegação de inexistência do negócio jurídico, verifica-se a existência de dois empréstimos consignados em folha de pagamento, associados a cartão de credito com reserva de margem consignada, desta forma, os empréstimos consignados demandam de autorização do autor e do órgão empregador, para realização dos descontos diretamente em folha de pagamento, desta forma, prudente oportunizar o contraditório e eventual especificação de provas. Quanto ao segundo requisito, "o risco ao resultado útil do processo", não resta comprovado, visto que os descontos iniciaram em junho/2023, ou seja, há 1 (um) ano, sem contestação alguma da parte autora, que descaracteriza a urgência da medida pleiteada. Os requisitos em tela são concorrentes, de sorte que "a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor" (STJ, Resp nº 265.528/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). Posto isso, ausente os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 15/07/2024 às 10:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/06/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 15/07/2024 Hora 10:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Petição |
| 15/07/2024 |
Petição |
| 06/08/2024 |
Contestação |
| 13/08/2024 |
Réplica |
| 12/09/2024 |
Apelação |
| 23/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/03/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/04/2025 |
Petição |
| 29/04/2025 |
Réplica |
| 22/07/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 09/02/2026 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/02/2026 |
Petição |
| 25/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/07/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de páginas 301/303 |
| 10/06/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |