0709005-61.2024.8.01.0001 Julgado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Credor  Adailza Alves Machado
Advogada:  Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto  
Devedor  Banco Bradesco S.a
Advogado:  ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
16/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Considerando que a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a demanda. Expeça-se alvará de transferência devido à credora, considerando o que fora apresentado pela contadoria judicial (fls. 432/435) e com base nos dados bancários informados as fls. 443. Considerando a existência de saldo remanescente devido ao devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira requerida, os quais devem ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção dos valores em conta judicial. Cumpridas as determinações aqui indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC)
14/03/2026 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Considerando que a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a demanda. Expeça-se alvará de transferência devido à credora, considerando o que fora apresentado pela contadoria judicial (fls. 432/435) e com base nos dados bancários informados as fls. 443. Considerando a existência de saldo remanescente devido ao devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira requerida, os quais devem ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção dos valores em conta judicial. Cumpridas as determinações aqui indicadas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
25/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70012715-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2026 11:19
23/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70011453-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2026 10:04
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/06/2024 Petição
15/07/2024 Petição
06/08/2024 Contestação
13/08/2024 Réplica
12/09/2024 Apelação
23/09/2024 Razões/Contrarrazões
20/03/2025 Pedido de Juntada de Documentos
22/04/2025 Petição
29/04/2025 Réplica
22/07/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
09/02/2026 Pedido de Cumprimento de Sentença
21/02/2026 Petição
25/02/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
15/07/2024 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/03/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de páginas 301/303
10/06/2024 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -