| Autora |
Jaqueline Maria da Rocha Neri
Advogado: Gioval Luiz de Farias Júnior |
| Réu |
Banco BMG S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 29/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 12/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 29/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 24/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 25/09/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Situação do provimento: Relator: Lois Arruda |
| 28/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0019/2025 Data da Disponibilização: 28/01/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 27/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Decisão Interposto tempestivamente recurso de apelação pela parte requerente (conforme certificado nos autos), observadas as formalidades do art. 1010 do NCPC. Concedia oportunidade à parte apelada, com decurso do prazo, com a juntada das contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para a apreciação do recurso por uma de suas Câmaras Cíveis (art. 1.010, §3º do NCPC), com as homenagens de praxe. Diligencie-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) |
| 25/01/2025 |
Outras Decisões
Decisão Interposto tempestivamente recurso de apelação pela parte requerente (conforme certificado nos autos), observadas as formalidades do art. 1010 do NCPC. Concedia oportunidade à parte apelada, com decurso do prazo, com a juntada das contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para a apreciação do recurso por uma de suas Câmaras Cíveis (art. 1.010, §3º do NCPC), com as homenagens de praxe. Diligencie-se. Cumpra-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70113743-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/11/2024 06:40 |
| 12/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70107927-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2024 13:48 |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO - APRESENTAR CONTRARRAZÕES |
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
recurso (in) tempestivo |
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70106201-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/11/2024 14:41 |
| 06/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0190716-63 - Recursos |
| 31/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0372/2024 Data da Disponibilização: 30/10/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 7.653 Página: 74/78 |
| 30/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Diante dos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para adequar a taxa de juros remuneratórios do contrato bancário firmado entre as partes ao patamar médio do mercado, qual seja 1,70% ao mês e 22,43% ao ano, e Condenar o requerido ao pagamento de R$ 16.104,82 (dezesseis mil cento e quatro reais e oitenta e um centavos), referente às quantias pagas em excesso, nos termo do memorial de fls. 19/25. Declaro resolvido o mérito desta demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condenos o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa. Intimem-se. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) |
| 21/10/2024 |
Julgado procedente o pedido
Diante dos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para adequar a taxa de juros remuneratórios do contrato bancário firmado entre as partes ao patamar médio do mercado, qual seja 1,70% ao mês e 22,43% ao ano, e Condenar o requerido ao pagamento de R$ 16.104,82 (dezesseis mil cento e quatro reais e oitenta e um centavos), referente às quantias pagas em excesso, nos termo do memorial de fls. 19/25. Declaro resolvido o mérito desta demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condenos o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 01/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70069576-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2024 16:24 |
| 29/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0227/2024 Data da Disponibilização: 26/07/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 7588 Página: 55/58 |
| 26/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) |
| 24/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 22/07/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70065382-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/07/2024 13:20 |
| 22/07/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ366646226BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco BMG S.A. Diligência : 16/07/2024 |
| 19/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0211/2024 Data da Disponibilização: 19/07/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 7.582 Página: 74/75 |
| 18/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) |
| 18/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70062621-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2024 14:52 |
| 12/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70061622-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2024 06:50 |
| 11/07/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 05/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0187/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 08/07/2024 Número do Diário: 7.572 Página: 47-53 |
| 04/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Decisão Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO proposta por Jaqueline Maria da Rocha Neri em face de Banco BMG S.A.. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma. Não obstante possa designar posteriormente, se necessário. Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) |
| 02/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO proposta por Jaqueline Maria da Rocha Neri em face de Banco BMG S.A.. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma. Não obstante possa designar posteriormente, se necessário. Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2024 |
Petição |
| 15/07/2024 |
Contestação |
| 22/07/2024 |
Réplica |
| 01/08/2024 |
Petição |
| 07/11/2024 |
Apelação |
| 12/11/2024 |
Petição |
| 29/11/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |