| Autor |
Banco Bradesco S.A
Advogado: ANDRÉ NIETO MOYA |
| Réu | Luis Paulo Santos Americo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 09/04/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 04/04/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2025 10:44:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 11/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 09/04/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 04/04/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2025 10:44:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 11/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 06/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 115/122 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido/recorrido para apresentar suas contrarrazões, tendo em vista que não consta endereço válido nos autos. Nesse sentido determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 06/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/02/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 115/122 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido/recorrido para apresentar suas contrarrazões, tendo em vista que não consta endereço válido nos autos. Nesse sentido determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 31/01/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.25.70007961-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 31/01/2025 13:42 |
| 20/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0194113-59 - Custas Intermediárias |
| 16/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 7309/2024 Data da Disponibilização: 16/12/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 13/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7309/2024 Teor do ato: Dessa forma, a sentença não afrontou o art 10 do CPC , uma vez que o autor foi devidamente intimado para se manifestar e deixou transcorrer o prazo in albis, o que ensejou uma sentença por ausência de pressuposto processual de validade, qual seja a citação. Assim, conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Dessa forma, a sentença não afrontou o art 10 do CPC , uma vez que o autor foi devidamente intimado para se manifestar e deixou transcorrer o prazo in albis, o que ensejou uma sentença por ausência de pressuposto processual de validade, qual seja a citação. Assim, conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 11/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70107226-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2024 12:28 |
| 04/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0425/2024 Data da Disponibilização: 04/11/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 7.655 Página: 61/63 |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas recolhidas integralmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 31/10/2024 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas recolhidas integralmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 07/10/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 07/10/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ444198943BR Situação : Desconhecido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Luis Paulo Santos Americo |
| 18/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0391/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 7.623 Página: 30/35 |
| 17/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 07/10/2024, às 11:15h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 17/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Recebo a inicial. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 07/10/2024 às 11:15h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 13/09/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 13/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 07/10/2024, às 11:15h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. |
| 12/09/2024 |
deferimento
Recebo a inicial. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 07/10/2024 às 11:15h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/09/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 07/10/2024 Hora 11:15 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70082854-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2024 10:02 |
| 04/09/2024 |
Mero expediente
Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para autor comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art 290 do CPC. Intimem-se |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70081255-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/09/2024 09:07 |
| 19/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0288/2024 Data da Disponibilização: 14/08/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 7.600 Página: 20/25 |
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. |
| 13/08/2024 |
Recebidos os autos
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| 13/08/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0284/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 15/20 |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0185660-06 - Custas Complementares |
| 10/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls 87, determino a remessa dos autos a Contadoria judiciária, para expedição das custas processuais. Após intimem-se a parte autora para o recolhimento das referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art 290 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 09/08/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 08/08/2024 |
deferimento
Ante o teor da petição de fls 87, determino a remessa dos autos a Contadoria judiciária, para expedição das custas processuais. Após intimem-se a parte autora para o recolhimento das referidas custas, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art 290 do CPC. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70070988-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2024 10:51 |
| 01/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0354/2024 Data da Disponibilização: 01/08/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 7.591 Página: 49/55 |
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Aguardem-se o decurso de prazo para efetivação do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). O prazo para pagamento das custas se encerrará no dia 05/08/2024 (fl. 79). Observe a parte autora que o documento de fl. 81/82, trata-se de taxa de diligência externa. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 30/07/2024 |
Mero expediente
Aguardem-se o decurso de prazo para efetivação do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). O prazo para pagamento das custas se encerrará no dia 05/08/2024 (fl. 79). Observe a parte autora que o documento de fl. 81/82, trata-se de taxa de diligência externa. Publique-se. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70066016-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2024 12:38 |
| 12/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0241/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 7.577 Página: 42/52 |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Publique-se. Intime-se. Advogados(s): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) |
| 10/07/2024 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Publique-se. Intime-se. |
| 06/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2024 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) emitida em 01/07/2024 através da Guia nº 001.0182810-01 |
| 05/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2024 |
Petição |
| 07/08/2024 |
Petição |
| 03/09/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/09/2024 |
Petição |
| 11/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/01/2025 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/10/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |