| Autor |
Sebastião Luiz Pires Vargas
Advogada: Tatiana Karla Almeida Martins |
| Réu |
Banco do Brasil S/A
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/10/2025 05:52:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relatora: Regina Ferrari |
| 07/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70105450-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/11/2024 09:48 |
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/10/2025 05:52:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relatora: Regina Ferrari |
| 07/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70105450-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/11/2024 09:48 |
| 14/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0442/2024 Data da Disponibilização: 14/10/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 7.641 Página: 88/89 |
| 11/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 10/10/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70095428-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/10/2024 18:52 |
| 03/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0413/2024 Data da Disponibilização: 30/09/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 7632 Página: 71/73 |
| 27/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento, observada a suspensão da exibilidade de tal comando, em razão da gratuidade de justiça deferida em face do obrigado. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) |
| 27/09/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Dispositivo: Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento, observada a suspensão da exibilidade de tal comando, em razão da gratuidade de justiça deferida em face do obrigado. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 26/09/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.24.70090160-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/09/2024 22:32 |
| 03/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0371/2024 Data da Disponibilização: 03/09/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 7.613 Página: 108/116 |
| 02/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 28/08/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70079511-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/08/2024 14:51 |
| 20/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0343/2024 Data da Disponibilização: 20/08/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 7.603 Página: 87/101 |
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0343/2024 Teor do ato: DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 14/08/2024 |
Gratuidade da Justiça
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70072428-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/08/2024 18:44 |
| 18/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0296/2024 Data da Disponibilização: 18/07/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 7.581 Página: 67/73 |
| 17/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Decisão O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora para a concessão de gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Da análise dos fatos narrados na inicial, a presunção relativa da hipossuficiência econômica da parte da autora está abalada, visto que indicou ser dentista, todavia não juntou aos autos qualquer comprovante que possibilite a presunção de suas alegações de modo emprestar a convicção necessária à concessão da AJG pretendida. Está sedimentado na jurisprudência do STJ, cujo entendimento tem sido seguido pelo nosso Tribunal, que a simples afirmação de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais não é suficiente para o deferimento do benefício, na medida em que não é capaz, por si só, de informar os indícios de que a parte dispõe de condições para fazer face àquelas despesas, tendo em vista que tal afirmação tem presunção apenas relativa, podendo ser ilidida por outras provas ou circunstâncias. Tais circunstâncias são determinantes para facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de conta e de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) comprovante de despesas para custeio de seu sustento ou da família; e) e, principalmente, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; além de outros documentos que demonstrem sua situação de hiposuficiência. Forte nessas razões, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente apresentar os documentos requisitados ou recolher a competente taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intimar. Advogados(s): Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/08/2024 |
Contestação |
| 25/09/2024 |
Réplica |
| 09/10/2024 |
Apelação |
| 06/11/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |