| Autor |
Banco Bradesco S.a
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Réu | Rosenilson da Silva Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 10/03/2026 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2026/006079-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - João Carlos Freire Dourado |
| 20/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70011280-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 12:13 |
| 12/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0213663-57 - Custas Intermediárias |
| 05/02/2026 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0012/2026 Data da Disponibilização: 21/01/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 Número do Diário: DJEN Página: |
| 11/03/2026 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 10/03/2026 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2026/006079-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - João Carlos Freire Dourado |
| 20/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70011280-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 12:13 |
| 12/02/2026 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0213663-57 - Custas Intermediárias |
| 05/02/2026 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0012/2026 Data da Disponibilização: 21/01/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 Número do Diário: DJEN Página: |
| 05/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Defiro a expedição de citação por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, 347, Ipase, Rio Branco/AC, CEP: 69900-333. Para tanto, intimem a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher taxa de diligencia externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 02/02/2026 |
Outras Decisões
Defiro a expedição de citação por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, 347, Ipase, Rio Branco/AC, CEP: 69900-333. Para tanto, intimem a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher taxa de diligencia externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Juntada de certidão
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| 30/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70005418-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2026 08:32 |
| 20/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa, fl. 189, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 20/01/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa, fl. 189, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 20/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de comunicação de partes mediante aplicativo WhatsApp |
| 16/12/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE CITAÇÃO GENÉRICO WHATSAPP |
| 26/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0277/2025 Data da Disponibilização: 26/11/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 Número do Diário: N PUBLICAD Página: N. PUBLICA |
| 28/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 28/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0664/2025 Data da Disponibilização: 27/10/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 24/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Em petição de fls 181/184 a parte exequente requer a citação da parte requerida pelo o aplicativo de whatsapp. No tocante ao pedido de citação via aplicativo WhatsApp, defiro, desde que haja a confirmação de que o número informado nos autos pertence de fato à parte requerida e que se comprove, de forma inequívoca, o recebimento da mensagem, com ciência do teor da citação, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 22/10/2025 |
deferimento
Em petição de fls 181/184 a parte exequente requer a citação da parte requerida pelo o aplicativo de whatsapp. No tocante ao pedido de citação via aplicativo WhatsApp, defiro, desde que haja a confirmação de que o número informado nos autos pertence de fato à parte requerida e que se comprove, de forma inequívoca, o recebimento da mensagem, com ciência do teor da citação, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e à jurisprudência consolidada sobre o tema. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70107114-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2025 11:27 |
| 09/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. (177), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. (177), sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 01/10/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 28/08/2025 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 25/08/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2025/030756-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2025 Local: Oficial de justiça - Pollyana Cade Faria |
| 17/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70070898-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2025 11:03 |
| 10/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60(cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 09/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo por 05 (cinco) dias, conforme requerido pela parte autora na petição de fls. 166. Intimem-se Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 09/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60(cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 10/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70055675-8 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2025 09:12 |
| 10/06/2025 |
Mero expediente
Defiro a dilação do prazo por 05 (cinco) dias, conforme requerido pela parte autora na petição de fls. 166. Intimem-se |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70052089-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2025 11:46 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0294/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: 69/75 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 147/155, que anulou a sentença de fls. 105/113. Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação e apreensão do bem descrito na exordial, observando-se, para tanto, a certidão de fl. 130, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Não publicação DJEN |
| 05/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 147/155, que anulou a sentença de fls. 105/113. Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação e apreensão do bem descrito na exordial, observando-se, para tanto, a certidão de fl. 130, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 24/04/2025 |
Outras Decisões
Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 147/155, que anulou a sentença de fls. 105/113. Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação e apreensão do bem descrito na exordial, observando-se, para tanto, a certidão de fl. 130, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/03/2025 20:11:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 19/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0018/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 28/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 105/113 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido nos termos do artigo 331, §1° do CPC, por ausência de endereço nos autos. Remetam -se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 23/01/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 105/113 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido nos termos do artigo 331, §1° do CPC, por ausência de endereço nos autos. Remetam -se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Processo Reativado
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| 22/01/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.25.70004211-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/01/2025 13:22 |
| 14/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0193942-41 - Custas Intermediárias |
| 30/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70118674-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2024 07:46 |
| 12/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7296/2024 Data da Disponibilização: 12/12/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DEJEN |
| 11/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7296/2024 Teor do ato: Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já adimplidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
| 09/12/2024 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Custas já adimplidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7251/2024 Data da Disponibilização: 25/11/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 06/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70116589-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2024 08:48 |
| 04/12/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0192221-14 - Custas Intermediárias |
| 29/11/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 26/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional |
| 25/11/2024 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento ao item N8, do Provimento COGER nº 16/2016, certifico a ocorrência de SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS nas seguintes datas: 15/11(Proclamação da República Ferido nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002) e 20/11(Dia da Consciência Negra Feriado nacional - Lei nº 14.759/2023). |
| 18/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7251/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 14/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70108852-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/11/2024 09:14 |
| 08/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0429/2024 Data da Disponibilização: 08/11/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 7.659 Página: 70/72 |
| 07/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Considerando as tentativas infrutíferas de citação do demandado e no intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a audiência de conciliação. No mais, considerando-se o retorno dos avisos de recebimento negativos (fls. 92/93). E, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) |
| 04/11/2024 |
Outras Decisões
Considerando as tentativas infrutíferas de citação do demandado e no intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a audiência de conciliação. No mais, considerando-se o retorno dos avisos de recebimento negativos (fls. 92/93). E, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/11/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ467679435BR Situação : Mudou-se Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Rosenilson da Silva Ferreira |
| 28/10/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ467679427BR Situação : Não existe o número indicado Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Rosenilson da Silva Ferreira |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70100908-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2024 12:27 |
| 24/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - dentro |
| 12/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70096131-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2024 11:19 |
| 04/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7205/2024 Data da Disponibilização: 04/10/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 7.635 Página: 15/19 |
| 03/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7205/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 24/10/2024, às 11:15h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link:https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso àinternet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias deantecedência. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) |
| 01/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 24/10/2024, às 11:15h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link:https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso àinternet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias deantecedência. |
| 01/10/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 01/10/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 30/09/2024 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação e que o requerido não foi localizado no endereço anteriormente indicado. Ante o exposto, expeça-se mandado de citação, por meio de carta postal, no endereço indicado pelo autor a fls. 77/78. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 24/10/204 às 11:15. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. |
| 30/09/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 24/10/2024 Hora 11:15 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - dentro |
| 22/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70076771-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2024 15:26 |
| 19/08/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ377739604BR Situação : Não existe o número indicado Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Rosenilson da Silva Ferreira |
| 13/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0284/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 15/20 |
| 10/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação/intimação negativa de pp. 72, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) |
| 08/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação/intimação negativa de pp. 72, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
| 08/08/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 31/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0356/2024 Data da Disponibilização: 31/07/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 7.590 Página: 29/31 |
| 30/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 22/08/2024, às 10:30h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) |
| 29/07/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 29/07/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/029387-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2024 Local: Oficial de justiça - Igor Florentino Pimentel e Silva |
| 25/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70067040-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2024 13:06 |
| 23/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0353/2024 Data da Disponibilização: 23/07/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 7.584 Página: 43/46 |
| 23/07/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 22/08/2024, às 10:30h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. |
| 22/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Recebo a inicial. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 22/08/2024 às 10:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) |
| 19/07/2024 |
deferimento
Recebo a inicial. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 22/08/2024 às 10:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/07/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 22/08/2024 Hora 10:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 19/07/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0184143-20 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Petição |
| 21/08/2024 |
Petição |
| 11/10/2024 |
Petição |
| 24/10/2024 |
Petição |
| 14/11/2024 |
Petição |
| 06/12/2024 |
Petição |
| 12/12/2024 |
Petição |
| 22/01/2025 |
Apelação |
| 02/06/2025 |
Petição |
| 10/06/2025 |
Petição |
| 17/07/2025 |
Petição |
| 17/10/2025 |
Petição |
| 30/01/2026 |
Petição |
| 20/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/08/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Não Realizada | 2 |
| 24/10/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |