| Autora |
Maria Lima de Oliveira
Advogado: Acelon da Silva Dias |
| Réu |
Banco do Brasil S/A
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/02/2025 10:08:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 05/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 17/02/2025 10:08:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 05/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 14/11/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ478171074BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Contrarrazões Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 28/10/2024 |
| 30/10/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70102740-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/10/2024 09:51 |
| 16/10/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Contrarrazões |
| 10/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0342/2024 Data da Disponibilização: 10/10/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 7639 Página: 65/68 |
| 09/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Despacho Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Acelon da Silva Dias (OAB 5900AC) |
| 08/10/2024 |
Mero expediente
Despacho Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 27/08/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70079110-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/08/2024 22:04 |
| 05/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0236/2024 Data da Disponibilização: 02/08/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 7.593 Página: 60/64 |
| 02/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Neste diapasão, sendo a matéria da prescrição podendo ser reconhecida de oficio pelo juízo, reconheço a ocorrência desta na presente ação devendo ser extinto o processo. Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas e honorários. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Acelon da Silva Dias (OAB 5900AC) |
| 30/07/2024 |
Declarada decadência ou prescrição
Neste diapasão, sendo a matéria da prescrição podendo ser reconhecida de oficio pelo juízo, reconheço a ocorrência desta na presente ação devendo ser extinto o processo. Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas e honorários. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Apelação |
| 30/10/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |