| Autor |
Jose Candido de Souza
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Réu |
Banco BMG S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70017685-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/03/2026 10:08 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70014556-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2026 12:57 |
| 22/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 13/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70017685-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/03/2026 10:08 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70014556-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2026 12:57 |
| 22/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Considerando o princípio da primazia da decisão de mérito, bem como a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, concedo ao impugnante a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) |
| 11/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Outras Decisões
Considerando o princípio da primazia da decisão de mérito, bem como a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, concedo ao impugnante a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70006577-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2026 15:12 |
| 27/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0016/2026 Data da Disponibilização: 27/01/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 27/01/2026 |
Juntada de certidão
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| 26/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 288/290 e certidão de fl. 291. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) |
| 26/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fls. 288/290 e certidão de fl. 291. |
| 22/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 27/10/2025 |
Recebidos os autos
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| 27/10/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/10/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0209665-04 - Custas Finais: Banco BMG S.A. |
| 19/10/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 19/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 19/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 16/10/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 16/10/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 16/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença. Evolua-se a classe. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor a ser restituído à parte autora, bem como do montante da condenação de danos morais e honorários de sucumbência, com base nos parâmetros da sentença de fls. 97/107 e Acórdão de fls. 285/296. Na mesma oportunidade, deverá a Contadoria Judicial realizar o cálculo das custas do processo de conhecimento, devendo ser intimado o réu para recolhimento. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 13/10/2025 |
deferimento
Trata-se de cumprimento de sentença. Evolua-se a classe. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor a ser restituído à parte autora, bem como do montante da condenação de danos morais e honorários de sucumbência, com base nos parâmetros da sentença de fls. 97/107 e Acórdão de fls. 285/296. Na mesma oportunidade, deverá a Contadoria Judicial realizar o cálculo das custas do processo de conhecimento, devendo ser intimado o réu para recolhimento. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70102565-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/10/2025 21:24 |
| 24/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 05/08/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2025 12:29:16 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO 1°APELANTE E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DO 2° APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) Relator: Roberto Barros |
| 28/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/01/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/01/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70005228-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/01/2025 07:12 |
| 17/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 7311/2024 Data da Disponibilização: 17/12/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 16/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7311/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 16/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 14/12/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70119571-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/12/2024 17:15 |
| 08/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0437/2024 Data da Disponibilização: 26/11/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 01/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 20/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Intimem-se a parte Autora por meio da Defensoria Pública através do portal, para no prazo legal apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 20/11/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 13/11/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a parte Autora por meio da Defensoria Pública através do portal, para no prazo legal apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação. Publique-se. Intime-se |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70107755-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/11/2024 09:58 |
| 02/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0190532-58 - Recursos |
| 23/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0414/2024 Data da Disponibilização: 23/10/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 7.648 Página: 24/27 |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial, para: A) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo impugna na inicial e, portanto, interromper os descontos realizados na aposentadoria da requerente, confirmando a tutela de urgência em definitivo; B) Condenar a ré a devolução, na forma simples, dos valores que foram descontados do benefício previdenciário da autora, com correção monetária e juros de 1% a partir de cada desconto, devendo os valores serem apurados em sede de liquidação de sentença; C) Condenar a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos à moral causados, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de juros legais moratórios a partir da citação e correção monetária pelo índice do INPC a partir da publicação desta decisão (Súmula STJ n.º 362). Em face da sucumbência condeno a empresa ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, consoante art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) |
| 22/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 17/10/2024 |
Julgado procedente o pedido
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial, para: A) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo impugna na inicial e, portanto, interromper os descontos realizados na aposentadoria da requerente, confirmando a tutela de urgência em definitivo; B) Condenar a ré a devolução, na forma simples, dos valores que foram descontados do benefício previdenciário da autora, com correção monetária e juros de 1% a partir de cada desconto, devendo os valores serem apurados em sede de liquidação de sentença; C) Condenar a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos à moral causados, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de juros legais moratórios a partir da citação e correção monetária pelo índice do INPC a partir da publicação desta decisão (Súmula STJ n.º 362). Em face da sucumbência condeno a empresa ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, consoante art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70097499-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 16/10/2024 04:25 |
| 15/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7204/2024 Data da Disponibilização: 15/10/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 7.642 Página: 47/48 |
| 11/10/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 7204/2024 Teor do ato: Intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 09/10/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/10/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 09 de setembro de 2024, às 13h20min, dirigi-me à Travessa Nossa Senhora de Fatima, 205, Taquari, nesta cidade e, após as formalidades legais, INTIMEI José Candido de Souza do inteiro teor deste, o qual aceitou a contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/10/2024 |
Juntada de mandado
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| 12/09/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 06/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70082934-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2024 14:13 |
| 05/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70082639-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2024 13:52 |
| 19/08/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 19/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0288/2024 Data da Disponibilização: 14/08/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 7.600 Página: 20/25 |
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0288/2024 Teor do ato: abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para comparecer à Audiência de Conciliação (art. 334 do CPC), designada para o dia a 12/09/2024 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet . No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 14/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0286/2024 Data da Disponibilização: 14/08/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 7.599 Página: 61/68 |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
procedi a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte Ré Banco BMG S.A., conforme mandado a seguir expedido. |
| 13/08/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/031253-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2024 Local: Oficial de justiça - Thadeu da Silva Ramos |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para comparecer à Audiência de Conciliação (art. 334 do CPC), designada para o dia a 12/09/2024 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet . No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 12/09/2024 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Outras Decisões
Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 12/09/2024 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 12/09/2024 Hora 09:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 12/08/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2024 |
Petição |
| 06/09/2024 |
Petição |
| 16/10/2024 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 12/11/2024 |
Apelação |
| 13/12/2024 |
Apelação |
| 27/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/10/2025 |
Pedido de Diligências |
| 03/02/2026 |
Petição |
| 03/03/2026 |
Petição |
| 13/03/2026 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/09/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/10/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fl. 285. |
| 12/08/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |