| Autora |
Maria Gorete de Souza Cruz
D. Público: Rodrigo Almeida Chaves D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Réu |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 03/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 03/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 03/03/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/11/2025 07:01:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016478, com 4 folhas. Relatora: Regina Ferrari |
| 17/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 25/01/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70004864-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/01/2025 08:42 |
| 20/01/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70003221-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/01/2025 13:08 |
| 30/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, acerca da Apelação de págs.247/268. |
| 12/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70107969-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/11/2024 14:36 |
| 05/11/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0632/2024 Data da Disponibilização: 05/11/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 7.656 Página: 63/70 |
| 04/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Maria Gorete de Souza Cruz para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 04/11/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 31/10/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0190389-68 - Recursos |
| 29/10/2024 |
Julgado procedente o pedido
Ante ao exposto,julgo procedente o pedido formulado por Maria Gorete de Souza Cruz para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 28/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70101706-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2024 06:55 |
| 24/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70100921-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2024 12:40 |
| 23/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0608/2024 Data da Disponibilização: 23/10/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 7648 Página: 42/45 |
| 22/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0608/2024 Teor do ato: 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Outras Decisões
1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70097861-9 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 16/10/2024 15:11 |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 19/09/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, no dia 17 de setembro de 2024, às 10h40min, dirigi-me à Rua 16 de Junho, 295, Conjunto Bela Vista, nesta cidade e, após as formalidades legais, INTIMEI Maria Gorete de Souza Cruz do inteiro teor deste, a qual aceitou a contrafé que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/09/2024 |
Juntada de mandado
|
| 18/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70087290-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/09/2024 14:44 |
| 17/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0520/2024 Data da Disponibilização: 17/09/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 7.622 Página: 53-58 |
| 16/09/2024 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YQ430184860BR Situação : Desconhecido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A |
| 16/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 16/09/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 16/09/2024 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 12/09/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70084970-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/09/2024 12:18 |
| 27/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70078885-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/08/2024 14:02 |
| 26/08/2024 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
|
| 26/08/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 26/08/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/032746-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2024 Local: Oficial de justiça - Francisco Assis dos Santos Caldeira |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Ato ordinatório
abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, para comparecer à Audiência de Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 19/09/2024, às 11:30h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de designação de audiência |
| 26/08/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 19/09/2024 Hora 11:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 22/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0470/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 7.605 Página: 70/74 |
| 21/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 21/08/2024 |
Outras Decisões
Recebo a inicial. Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário. Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/09/2024 |
Contestação |
| 18/09/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/10/2024 |
Impugnação da Contestação |
| 24/10/2024 |
Petição |
| 28/10/2024 |
Petição |
| 12/11/2024 |
Apelação |
| 20/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/09/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |