| Autora |
Sirlene Vieira de Araujo
Advogado: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS |
| Réu |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Neumann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1031/2025 Data da Disponibilização: 13/11/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: Djen |
| 12/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1031/2025 Data da Disponibilização: 13/11/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: Djen |
| 12/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 10/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 01/10/2025 05:09:37 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 1º de outubro de 2025. Relatora: Regina Ferrari |
| 14/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 27/01/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70005376-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/01/2025 09:52 |
| 24/12/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70122377-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/12/2024 17:14 |
| 13/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0730/2024 Data da Disponibilização: 06/12/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 05/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes apeladas por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos de pp. 407/427 e pp. 462/472, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes apeladas por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos de pp. 407/427 e pp. 462/472, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70112131-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/11/2024 18:25 |
| 25/11/2024 |
Recebidos os autos
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| 25/11/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 25/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0191682-33 - Custas Finais: Banco do Brasil S/A |
| 25/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70111688-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/11/2024 08:40 |
| 23/11/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 23/11/2024 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO_CONTADORIA |
| 22/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - suspensão de prazo - feriado 2021 |
| 05/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0190641-01 - Recursos |
| 30/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0614/2024 Data da Disponibilização: 30/10/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 7.652 Página: 114/124 |
| 25/10/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Sirlene Vieira de Araújo, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 50% para autora e 50% ao requerido. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação a autora, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 22/10/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Sirlene Vieira de Araújo, para condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de eventual valor vinculado a conta individualizada doPASEPdo requerente, ora omitido pelo requerido, mediante apuração em liquidação de sentença, com a compensação da quantia já levantada pela parte, nos termos da fundamentação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sobre tais valores, deverá incidir a correção monetária desde as datas das omissões, respeitada a legislação específica acerca doPASEP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico identificado na liquidação de sentença, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixando a responsabilidade de pagamento em 50% para autora e 50% ao requerido. Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação a autora, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 17/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70098512-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2024 23:17 |
| 17/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70098035-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2024 07:55 |
| 09/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0578/2024 Data da Disponibilização: 09/10/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 7.638 Página: 44/48 |
| 08/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 04/10/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 03/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70093206-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 03/10/2024 17:24 |
| 24/09/2024 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70088993-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2024 16:42 |
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70088889-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2024 14:48 |
| 20/09/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.24.70088041-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/09/2024 09:05 |
| 16/09/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ431065784BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 02/09/2024 |
| 06/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70082975-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2024 16:46 |
| 29/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0486/2024 Data da Disponibilização: 29/08/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 7.610 Página: 34/37 |
| 27/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação (art. 334 CPC), designada para o dia 24/09/2024, às 11:30h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes ou advogados optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Advogados(s): ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 27/08/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação (art. 334 CPC), designada para o dia 24/09/2024, às 11:30h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, se qualquer das partes ou advogados optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de designação de audiência |
| 26/08/2024 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 24/09/2024 Hora 11:30 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 22/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0469/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 7605 Página: 67-70 |
| 21/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0469/2024 Teor do ato: 1. Recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. A parte autora pugna em tutela de evidência a restituição dos desfalques realizados em conta. Entrementes, denoto não haver evidencias documentais do pedido da parte autora. Ademais, o Tema 1150 do STJ, afirma que o réu é o legitimado para figurar no polo passivo acerca de possível erro na prestação de serviços junto a conta do PASEP, consequentemente, é de suma importância fomentar minimamente o contraditório, destinado a verificar falha na prestação de serviço do réu e, acaso existente, a apuração do valor devido. 3.Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 8. Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 20/08/2024 |
Outras Decisões
1. Recebo a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. A parte autora pugna em tutela de evidência a restituição dos desfalques realizados em conta. Entrementes, denoto não haver evidencias documentais do pedido da parte autora. Ademais, o Tema 1150 do STJ, afirma que o réu é o legitimado para figurar no polo passivo acerca de possível erro na prestação de serviços junto a conta do PASEP, consequentemente, é de suma importância fomentar minimamente o contraditório, destinado a verificar falha na prestação de serviço do réu e, acaso existente, a apuração do valor devido. 3.Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação. Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se o réu cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4. Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 6. Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 7. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 8. Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/09/2024 |
Contestação |
| 23/09/2024 |
Petição |
| 23/09/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2024 |
Impugnação |
| 17/10/2024 |
Petição |
| 17/10/2024 |
Petição |
| 25/11/2024 |
Apelação |
| 25/11/2024 |
Apelação |
| 24/12/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/09/2024 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |