| Autora |
Raimunda da Conceição Oliveira Costa
Advogado: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifico que, a decisão proferida nestes autos a qual inadmitiu/negou seguimento ao recurso especial transitou em julgado, no dia 07/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/10/2025 10:17:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Relatora: Regina Ferrari |
| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifico que, a decisão proferida nestes autos a qual inadmitiu/negou seguimento ao recurso especial transitou em julgado, no dia 07/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/10/2025 10:17:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Relatora: Regina Ferrari |
| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/04/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/04/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70035756-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/04/2025 08:49 |
| 08/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0564/2025 Data da Disponibilização: 08/04/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 07/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 07/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 04/04/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.25.70032147-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/04/2025 22:01 |
| 17/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0397/2025 Data da Disponibilização: 17/03/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 14/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0397/2025 Teor do ato: 3) DECISÃO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA, em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 11/03/2025 |
Julgado improcedente o pedido
3) DECISÃO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA, em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 07/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70020997-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2025 13:46 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70017289-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/02/2025 10:26 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.25.70017285-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2025 10:24 |
| 12/02/2025 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ571946303BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 05/02/2025 |
| 06/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70010337-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2025 15:39 |
| 31/01/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 30/01/2025 |
Juntada de certidão
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| 29/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 10/03/2025 às 10:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. Advogados(s): ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 29/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 10/03/2025 às 10:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. |
| 27/01/2025 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 10/03/2025 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 21/01/2025 |
Infrutífera
Audiência - Genérico - Corrido |
| 03/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 02/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 21/01/2025 às 10:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. Advogados(s): ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 21/01/2025 às 10:30h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. |
| 29/11/2024 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 21/01/2025 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 25/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 19/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0874/2024 Teor do ato: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA ajuizou AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S.A. I - Recebo a petição inicial e defiro a assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 do CPC. II Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC). Os autos já estão identificados com a respectiva tarja. III - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC). Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. IV - Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. VI - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. VII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. VIII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Advogados(s): ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) |
| 19/11/2024 |
Outras Decisões
RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA ajuizou AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S.A. I - Recebo a petição inicial e defiro a assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 do CPC. II Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC). Os autos já estão identificados com a respectiva tarja. III - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC). Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. IV - Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. VI - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. VII - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. VIII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/02/2025 |
Contestação |
| 24/02/2025 |
Petição |
| 07/03/2025 |
Petição |
| 04/04/2025 |
Apelação |
| 15/04/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/01/2025 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 10/03/2025 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |