| Autor |
Tereza Lustosa de Oliveira Campos
Advogado: Acelon da Silva Dias |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70011194-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/02/2025 09:48 |
| 01/01/2025 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ546673713BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 24/12/2024 |
| 18/12/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 10/02/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70011194-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/02/2025 09:48 |
| 01/01/2025 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ546673713BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S/A. Diligência : 24/12/2024 |
| 18/12/2024 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 16/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0524/2024 Data da Disponibilização: 11/12/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 10/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0524/2024 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito proferida com fundamento no art. 487, II, do CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) |
| 05/12/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito proferida com fundamento no art. 487, II, do CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 17/11/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70109409-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/11/2024 17:14 |
| 05/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0468/2024 Data da Disponibilização: 05/11/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 7.656 Página: 80/83 |
| 04/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão da parte autora, ao passo que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte autora em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, além de custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade de tal encargo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos. Advogados(s): Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) |
| 31/10/2024 |
Declarada decadência ou prescrição
Ante o exposto, declaro a prescrição da pretensão da parte autora, ao passo que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte autora em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, além de custas processuais, observada a suspensão da exigibilidade de tal encargo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar os autos. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2024 |
Apelação |
| 10/02/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |