0722702-52.2024.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
PASEP
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autora  Balbina Batista de Araújo
Advogada:  Mayara Correia Lima  
Réu  Banco do Brasil S.A
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
01/10/2025 Arquivado Definitivamente
30/09/2025 Processo Reativado
Data do julgamento: 25/08/2025 16:48:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes
23/07/2025 Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, II, CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a parte demandada já apresentou contrarrazões às pp. 255-265, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se.
23/07/2025 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
23/07/2025 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/02/2025 Pedido de Juntada de Documentos
18/02/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento
25/02/2025 Contestação
25/02/2025 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
11/03/2025 Petição
26/03/2025 Réplica
24/06/2025 Apelação
22/07/2025 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.