| Autora |
Balbina Batista de Araújo
Advogada: Mayara Correia Lima |
| Réu |
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 25/08/2025 16:48:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 23/07/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, II, CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a parte demandada já apresentou contrarrazões às pp. 255-265, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. |
| 23/07/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/07/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 25/08/2025 16:48:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 23/07/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, II, CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a parte demandada já apresentou contrarrazões às pp. 255-265, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se. |
| 23/07/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/07/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/07/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.25.70072601-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/07/2025 12:05 |
| 30/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 27/06/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/06/2025 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.25.70061291-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/06/2025 11:25 |
| 02/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0319/2025 Data da Disponibilização: 02/06/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 Número do Diário: 7.789 Página: 70/73 |
| 02/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0319/2025 Teor do ato: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, II, do CPC, na tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre no IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, e extingo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada, porém, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 16/05/2025 |
Declarada decadência ou prescrição
II - DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, II, do CPC, na tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre no IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, e extingo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada, porém, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.25.70027818-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/03/2025 10:07 |
| 12/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70022155-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2025 12:46 |
| 05/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0096/2025 Data da Disponibilização: 27/02/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2025 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : YQ583109656BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco do Brasil S.A Diligência : 14/02/2025 |
| 26/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 25/02/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70017687-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 25/02/2025 06:55 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.25.70017686-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2025 06:49 |
| 18/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70015164-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/02/2025 11:18 |
| 06/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0048/2025 Data da Disponibilização: 06/02/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 05/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0048/2025 Teor do ato: DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. Advogados(s): Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC) |
| 04/02/2025 |
Expedição de Carta
AR DIGITAL - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 03/02/2025 |
Gratuidade da Justiça
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC. Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70008441-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/02/2025 10:11 |
| 23/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 17/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Despacho Cumpra-se a decisão de p. 35. Intimar. Advogados(s): Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC) |
| 24/12/2024 |
Mero expediente
Despacho Cumpra-se a decisão de p. 35. Intimar. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 09/12/2024 |
Outras Decisões
DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que trata-se de ação revisional de PASEP, todavia a parte autora não colacionou aos autos os extratos das microfilmagens nem o seu extrato PASEP junto ao banco, de forma a confirmar seu cadastramento no programa. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora sanar as falhas apontadas, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Intimar. |
| 09/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/02/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/02/2025 |
Contestação |
| 25/02/2025 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 11/03/2025 |
Petição |
| 26/03/2025 |
Réplica |
| 24/06/2025 |
Apelação |
| 22/07/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |