0700816-60.2025.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
PASEP
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Autora  Deus Deman Alves de Araujo
Advogado:  Francisco Silvano Rodrigues Santiago  
Réu  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
20/08/2025 Arquivado Definitivamente
19/08/2025 Processo Reativado
Data do julgamento: 18/07/2025 08:01:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto em face de Sentença que julgou improcedente Ação Revisional do PASEP cumulada com Danos Morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A. A Apelante sustentou que os cálculos apresentados estavam de acordo com a legislação vigente, requereu a realização de perícia contábil e alegou responsabilidade objetiva do Banco, com pedido de inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação de má administração dos valores da conta PASEP pelo Banco do Brasil S.A.; (ii) determinar se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a titular da conta PASEP e o Banco do Brasil; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre os titulares de contas PASEP e o Banco do Brasil não se enquadra na definição de relação de consumo, uma vez que não há prestação de serviços nem fornecimento de produtos, mas mera administração de fundo de natureza social, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4. O ônus de comprovar eventuais desfalques ou falhas de gestão incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, sendo inadmissível o uso de índices de correção monetária distintos dos fixados em normas específicas aplicáveis ao PASEP, como a TJLP ajustada por fator de redução. 5. A planilha de cálculos apresentada pela Apelante desconsiderou a aplicação da TJLP com fator de redução conforme estabelecido pela Lei nº 9.365/1996 e pela Resolução CMN nº 2.131/94, o que compromete sua validade e impede o reconhecimento de má administração dos recursos. 6. O indeferimento da produção de prova pericial contábil não configura cerceamento de defesa quando ausente indício mínimo de irregularidade ou inconsistência nos documentos já constantes dos autos, sendo legítimo o exercício do poder instrutório pelo juiz, conforme art. 370 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Apelação desprovido. Tese de julgamento: (i) A relação entre o titular da conta PASEP e o Banco do Brasil não configura relação de consumo, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. (ii) Compete à parte autora demonstrar, com planilha fundamentada nos índices legais, eventual má administração dos valores da conta PASEP. (iii) A produção de prova pericial contábil pode ser legitimamente indeferida quando ausente indício mínimo de irregularidade que justifique sua realização. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373 e 85, §11; Lei Complementar nº 26/1975, art. 3º; Lei nº 9.365/1996, arts. 8º e 12. Jurisprudência relevante citada: TJAC, Apelação Cível nº 0712590-97.2019.8.01.0001, Rel. Des. Lois Arruda, j. 30.4.2025. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700816-60.2025.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover o Recurso, nos termos do voto do relator. Relator: Lois Arruda
17/06/2025 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
17/06/2025 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
17/06/2025 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Tribunal de Justiça
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/02/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento
13/02/2025 Contestação
13/02/2025 Petição
31/03/2025 Réplica
25/04/2025 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.