0703151-52.2025.8.01.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Autora  Maria do Perpetuo Socorro Rocha França
Advogado:  WALTER LUIZ MOREIRA MAIA  
Réu  Banco Maxima S/A
Advogada:  Michelle Santos Allan de Oliveira  
Advogado:  Michelle Allan  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/03/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70018232-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-executividade Data: 16/03/2026 12:53
13/03/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
12/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0082/2026 Teor do ato: 1) Através da petição de pp. 332/334 o devedor Banco Master S/A requereu a suspensão do feito em razão da decretação de sua liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central do Brasil, com fundamento na Lei n. 6.024/74. O credor apresentou manifestação às pp. 337/340 acatando a suspensão, mas requerendo a continuidade do cumprimento de sentença em relação ao co-obrigado Prover Promoção de Vendas Ltda - EPP. Pois bem. Tendo em vista o disposto no art. 18, alínea "a", da Lei nº 6.024 e o Ato do Presidente do Banco Central do Brasil 44.238, de 18 de novembro de 2025, o qual decreta a liquidação extrajudicial do Banco Máster, haá de ser determinada a suspensão do feito e dos atos constritivos em relação a este devedor, enquanto durar a liquidação extrajudicial. Não obstante, assiste razão ao credor ao pontuar que a suspensão não aproveita aos co-obrigados e nem significa quitação em relação ao Banco Master, restando preservado o crédito em caso de não satisfação pela Prover para após o término do período de suspensão e liquidação extrajudicial. Assim sendo, acolho o pedido de pp. 332/334para determinar a suspensão do cumprimento de sentença e atos constritivos apenas em relação ao devedor Banco Master S/A. 2) Cumpra-se o item 5 e seguintes da decisão de pp. 312/314 (Sisbajud) apenas em relação à devedora Prover Promoção de Vendas Ltda - EPP, com base nos cálculos de p. 341. Intimem-se. Advogados(s): WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Allan (OAB 6311/AC)
11/03/2026 deferimento
1) Através da petição de pp. 332/334 o devedor Banco Master S/A requereu a suspensão do feito em razão da decretação de sua liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central do Brasil, com fundamento na Lei n. 6.024/74. O credor apresentou manifestação às pp. 337/340 acatando a suspensão, mas requerendo a continuidade do cumprimento de sentença em relação ao co-obrigado Prover Promoção de Vendas Ltda - EPP. Pois bem. Tendo em vista o disposto no art. 18, alínea "a", da Lei nº 6.024 e o Ato do Presidente do Banco Central do Brasil 44.238, de 18 de novembro de 2025, o qual decreta a liquidação extrajudicial do Banco Máster, haá de ser determinada a suspensão do feito e dos atos constritivos em relação a este devedor, enquanto durar a liquidação extrajudicial. Não obstante, assiste razão ao credor ao pontuar que a suspensão não aproveita aos co-obrigados e nem significa quitação em relação ao Banco Master, restando preservado o crédito em caso de não satisfação pela Prover para após o término do período de suspensão e liquidação extrajudicial. Assim sendo, acolho o pedido de pp. 332/334para determinar a suspensão do cumprimento de sentença e atos constritivos apenas em relação ao devedor Banco Master S/A. 2) Cumpra-se o item 5 e seguintes da decisão de pp. 312/314 (Sisbajud) apenas em relação à devedora Prover Promoção de Vendas Ltda - EPP, com base nos cálculos de p. 341. Intimem-se.
10/02/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70008830-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2026 14:13
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/03/2025 Emenda da Inicial
12/05/2025 Pedido de Habilitação
12/05/2025 Contestação
16/05/2025 Pedido de Habilitação
16/05/2025 Contestação
22/05/2025 Impugnação
30/05/2025 Apelação
18/07/2025 Razões/Contrarrazões
01/10/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
04/11/2025 Petição
05/11/2025 Petição
15/12/2025 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
10/02/2026 Petição
16/03/2026 Exceção de Pré-executividade

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
16/05/2025 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
13/10/2025 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
27/02/2025 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -