| Credor |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ProcEst.: Leonardo Silva Cesario Rosa |
| Devedor | E.J.Melo LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/04/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 30/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/04/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 13/06/2022 |
Mero expediente
Determino o levantamento da penhora no rosto dos autos de inventario 0000249-39.2003.8.01.0002. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/05/2022 |
Juntada de mandado
|
| 28/01/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2022/000573-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 13/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08009063-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2021 10:39 |
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 22/11/2021 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08006318-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2021 16:24 |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 19/04/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/04/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/02/2021 17:04:55 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 23/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/10/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/10/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/10/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/09/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/09/2020 |
Recebido o Mandado para Cumprimento
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| 18/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/005371-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 15/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2020 |
Extinta a punibilidade por prescrição
Extinção - Prescrição intercorrente - execução fiscal |
| 20/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70004864-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2020 17:28 |
| 07/05/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 20/02/2020 |
Ato ordinatório
EXEC Fiscal - Genérico |
| 27/04/2017 |
Arquivado Provisoramente
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| 16/02/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Certidão |
| 28/01/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 13/01/2017 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 10/11/2014 |
Arquivado Provisoramente
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| 09/05/2014 |
Arquivado Provisoramente
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| 09/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/05/2014 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 12/04/2013 |
Publicado sentença
Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 4.892 Página: 81/83 |
| 11/04/2013 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 11/04/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2013 Teor do ato: Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que o exequente requereu sobrestamento da execução, sem, contudo, apresentar bens passíveis de constrição judicial. Frustrada também foi a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacenjud, portanto, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano e abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, nos termos do disposto no art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Observo, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, qual seja, decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, momento a partir do qual será iniciado o prazo quinquenal para contagem da prescrição intercorrente. Advogados(s): Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC) |
| 11/04/2013 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 11/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/04/2013 |
Recebidos os autos
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| 10/04/2013 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que o exequente requereu sobrestamento da execução, sem, contudo, apresentar bens passíveis de constrição judicial. Frustrada também foi a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacenjud, portanto, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano e abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública, nos termos do disposto no art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. Observo, desde logo, que, uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, qual seja, decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública, nos moldes do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, momento a partir do qual será iniciado o prazo quinquenal para contagem da prescrição intercorrente. |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2013 |
Recebidos os autos
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| 09/04/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/04/2013 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 17/12/2012 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 17/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/12/2012 |
Recebidos os autos
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| 14/12/2012 |
Outras Decisões
Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que o exequente requereu suspensão provisória da execução por 90 (noventa) dias, tendo em vista a efetivação de diligências administrativas. Dispõe o artigo 40, da Lei nº 6.830/1980, que o juiz suspenderá "o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição". Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de requerido, findo o qual, caso o autor não apresente bens do devedor passível de penhora, o processo deverá ser remetido à conclusão para decisão, nos moldes do art. 40, §1, da Lei 6.830/80. |
| 12/12/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2012 |
Recebidos os autos
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| 12/12/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2012 |
Documento
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| 12/12/2012 |
Documento
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| 25/10/2012 |
Documento
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| 25/10/2012 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 23/08/2012 |
Recebidos os autos
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| 23/08/2012 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora pessoalmente para no prazo de 48 horas promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito. |
| 16/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/07/2012 |
Publicado sentença
Relação :0077/2012 Data da Disponibilização: 19/07/2012 Data da Publicação: 20/07/2012 Número do Diário: 4.720 Página: 65/67 |
| 18/07/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2012 Teor do ato: E, caso o resultado seja negativo, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que achar de direito para o momento processual. Advogados(s): Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC) |
| 27/06/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Petição
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Petição
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Petição
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Petição
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Petição
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
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| 02/05/2012 |
Documento
|
| 02/05/2012 |
Documento
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| 29/03/2012 |
Recebidos os autos
E, caso o resultado seja negativo, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que achar de direito para o momento processual. |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Vilela Júnior Vencimento: 26/03/2012 |
| 22/03/2012 |
Petição
requerer pesquisa valores |
| 22/03/2012 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 15/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Cível |
| 12/03/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luís Rafael Marques de Lima |
| 01/03/2012 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo de suspensão deferido, sem manifestação da parte interessada, dá a parte autora por intimada para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias. |
| 29/02/2012 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 17/08/2011 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 08/08/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 08/08/2011 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que o exequente requereu sobrestamento da execução da tramitação dos autos de inventário onde consta penhora de bens. Portanto, suspenda-se a execução pelo prazo de 06 (seis) meses e abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. |
| 03/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Vilela Júnior Vencimento: 05/08/2011 |
| 03/08/2011 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 29/07/2011 |
Petição
|
| 28/07/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 26/07/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Rodrigues Teles Vencimento: 05/08/2011 |
| 26/07/2011 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Genérico |
| 25/05/2011 |
Ato ordinatório
Certifico, que transcorreu o prazo legal, sem interposição de embargos. Certifico ainda, em cumprimento ao item 21, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: a) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora, bem como do prazo, sem interposição de embargos |
| 19/04/2011 |
Documento
mand de citação Vencimento: 19/05/2011 |
| 11/04/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora no Rosto dos Autos com Intimação |
| 31/03/2011 |
Expedição de Certidão
Auto - Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal |
| 24/03/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação Positiva - PJ - Penhora Positiva |
| 18/02/2011 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Genérico |
| 17/02/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2011/002001-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2011 Local: Escrivania da 1ª Cível |
| 16/02/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 15/02/2011 |
Despacho
Chamo o feito a ordem para determinar a citação da executada na pessoa de seu sócio Enio Jobson de Oliveira Melo. |
| 11/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 15/02/2011 |
| 11/02/2011 |
Petição
requer citação da empresa executada |
| 11/02/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 08/02/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que a parte devedora tenha interposto embargos à execução. Certifico ainda que em cumprimento ao item 21, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: a) Dá a parte por intimada quando não houver oposição de embargos pelo devedor. Certifico por fim que em face do OFÍCIO PGE GAB/Nº 234 56-09-0003091, de 1º de junho de 2009 da lavra da Procuradora Geral do Estado Drª. Mª de Nazareth Mello de Araújo Lambert, ficam os presentes autos aguardando a vinda do Procurador do Estado, na Comarca, para receber vista dos autos. |
| 08/02/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi deferido o recebimento dos autos pelo servidor da Procuradoria Geral do Estado, Gelson Gonçalves Neto, cuja petição permanecerá arquivada em pasta própria. |
| 08/02/2011 |
Entrega em carga/vista
Vista à Procuradoria do Estado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gabriela Lira Borges Vencimento: 14/02/2011 |
| 09/12/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que a parte devedora tenha interposto embargos à execução. Certifico ainda que em cumprimento ao item 21, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: a) Dá a parte por intimada quando não houver oposição de embargos pelo devedor. Certifico por fim que em face do OFÍCIO PGE GAB/Nº 234 56-09-0003091, de 1º de junho de 2009 da lavra da Procuradora Geral do Estado Drª. Mª de Nazareth Mello de Araújo Lambert, ficam os presentes autos aguardando a vinda do Procurador do Estado, na Comarca, para receber vista dos autos. |
| 03/11/2010 |
Documento
MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA Vencimento: 03/12/2010 |
| 02/11/2010 |
Auto Expedido
Auto - Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal |
| 01/09/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/09/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/08/2010 |
Despacho
Indefiro, neste momento, o requerimento de fls. 11/12, uma vez que não houve a regular citação da parte ré. Assim, determino o desentranhamento do mandado de fl. 08 para cumprimento. |
| 31/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 30/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 01/09/2010 |
| 30/08/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 30/08/2010 |
Petição
|
| 30/08/2010 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 15/07/2009 |
Processo suspenso
|
| 15/07/2009 |
Certidão
|
| 15/07/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 14/07/2009 |
Despacho de mero expediente
|
| 06/07/2009 |
Certidão do Oficial de Justiça
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| 06/07/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 06/07/2009 |
Termo lavrado
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juiz de Direito Substituto Clovis de Souza Lodi. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 06/07/2009 |
Juntada de Mandado
|
| 06/07/2009 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 03/07/2009 |
Juntada de Petição
|
| 28/05/2009 |
Certidão
|
| 26/05/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 002.2009/005877-9 Situação: Não cumprido em 06/07/2009 Local: Escrivania da 1ª Cível |
| 20/05/2009 |
Despacho de mero expediente
|
| 20/05/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 29/04/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 29/04/2009 |
Termo lavrado
Termo - Recebimento - Genérico |
| 29/04/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 29/04/2009 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2009 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Apresentada pela parte credora |
| 26/11/2012 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 20/05/2020 |
Petição |
| 27/07/2020 |
Apelação |
| 03/09/2021 |
Petição |
| 13/12/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| 29/04/2009 | Inicial | Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais | Cível | - |
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