| Credor |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
Procurador: Leonardo Silva Cesario Rosa |
| Devedor |
Vesle Móveis e Eletrodoméstico Ltda
D. Pública: Fabiola Aguiar Rangel |
| Repte | Paulo Roberto Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70011030-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2022 17:38 |
| 20/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70011030-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2022 17:38 |
| 20/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70010654-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2022 11:28 |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/08/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/07/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2022 17:25:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 04/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 02/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.22.70003641-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/03/2022 11:55 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 21/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 29/12/2021 |
deferimento
Despacho Conforme certidão de fl. 45, a parte demandada foi citada por edital, mas não contestou a ação. Sentença (fls. 179/193). Apelação pelo credor Estado do Acre (fls. 187/193). Decreto a revelia da parte demandada e nomeio-lhe curador especial na pessoa do Defensor Público que atua nesta Vara, o qual, independente de compromisso, deverá exercer encargo que ora lhe é atribuído. Dê-se-lhe vista dos autos para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo de lei. Cruzeiro do Sul-AC, 29 de dezembro de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/12/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.21.70014398-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/12/2021 15:16 |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 06/11/2021 |
Declarada decadência ou prescrição
Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo penhoras ou averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC. Sem custas (art. 39, LEF) nem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (Art. 496, § 4º, II, CPC). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70008278-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/07/2021 14:56 |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Ato ordinatório
EXEC Fiscal - Genérico |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/07/2021 |
Processo Desarquivado
|
| 02/07/2021 |
Processo Reativado
|
| 08/07/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 24/06/2016 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 24/06/2016 |
Arquivado Provisoramente
|
| 24/06/2016 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 14/05/2015 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 13/05/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Suspendo a presente execução com fulcro no artigo 40 da LEF pelo prazo de 01 ano, conforme requerido. Desnecessária a intimação do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Para tal ato não há necessidade de intimação do exequente. Após 5 anos no arquivo, venham os autos para análise da prescrição intercorrente. |
| 04/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2015 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 04/02/2015 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 04/02/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.08001231-5 Tipo da Petição: Outros Data: 03/02/2015 18:21 |
| 04/02/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.08001231-5 Tipo da Petição: Outros Data: 03/02/2015 18:21 |
| 12/11/2014 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 07/11/2014 |
Recebidos os autos
|
| 07/11/2014 |
Mero expediente
Suspendam-se os autos por 60 dias, conforme requerido à fl. 166. Após, dê-se nova vista. |
| 31/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.08010617-3 Tipo da Petição: Outros Data: 31/10/2014 08:26 |
| 27/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 15/10/2014 |
Expedição de Certidão
bacen pesq negativo ex fiscal |
| 15/10/2014 |
Documento
|
| 10/09/2014 |
Recebidos os autos
|
| 05/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.07003049-2 Tipo da Petição: Outros Data: 05/05/2014 09:19 |
| 05/05/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.07003049-2 Tipo da Petição: Outros Data: 05/05/2014 09:19 |
| 28/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 10/04/2014 |
Recebidos os autos
|
| 10/04/2014 |
Mero expediente
Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. |
| 18/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 18/02/2014 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório-50 - Feriado ou suspensão de prazo - COGER 10_2000 |
| 06/12/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 06/12/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Edital |
| 03/12/2013 |
Expedição de Edital
Citação - Execução - Fiscal |
| 06/10/2013 |
Recebidos os autos
|
| 06/10/2013 |
Mero expediente
Defiro a citação da parte ré por edital, de 20 dias, para responder a ação no prazo legal. |
| 11/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2013 |
Recebidos os autos
|
| 27/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2013 |
Documento
|
| 27/08/2013 |
Documento
|
| 21/08/2013 |
Publicado sentença
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: 4980 Página: 77/78 |
| 19/08/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2013 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC) |
| 16/08/2013 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 16/08/2013 |
Documento
|
| 16/08/2013 |
Documento
|
| 16/08/2013 |
Documento
|
| 23/07/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 12/06/2013 |
Documento
|
| 15/05/2013 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Execução Fiscal |
| 25/04/2013 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 27/03/2013 |
Recebidos os autos
|
| 27/03/2013 |
Mero expediente
Determino a citação do representante da empresa executada, no endereço constante à fl. 127. |
| 20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2013 |
Expedição de Certidão
Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema Bacen Jud 2.0. |
| 19/03/2013 |
Documento
|
| 18/03/2013 |
Documento
|
| 18/03/2013 |
Documento
|
| 13/03/2013 |
Publicado sentença
Relação :0034/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 4872 Página: 133/135 |
| 12/03/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2013 Teor do ato: A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada às fls. 95/6. Aduz a exequente que já tentou todos os meios possíveis para satisfazer seu crédito, todos infrutíferos, razão pela qual pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Analisando os autos, entendo que o pedido da exequente deve prosperar, porquanto até a presente data não obteve êxito na satisfação de seu crédito. Além disso, a executada é empresa individual, o que justifica a busca de bens do seu proprietário na responsabilização da dívida. Nesse sentido, o empresário individual é a própria pessoa física, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. Corroborando com este entendimento vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "Processo REsp 594832 / RO. RECURSO ESPECIAL 2003/0169231-3. Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118). Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 28/06/2005. Data da Publicação/Fonte DJ 01/08/2005. p. 443. RSTJ vol. 200 p. 327. Ementa: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. - Em ação rescisória, da decisão unipessoal que causar gravame a parte, não é cabível o agravo retido. - Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. - Se o alegado erro foi objeto de controvérsia na formação do acórdão, incabível a ação rescisória. - Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. - Indispensável a outorga uxória para efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física, nada mais são que a mesma realidade. Inválido, portanto, o negócio jurídico celebrado. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido". Diante do exposto, defiro o requerimento para que a execução proceda sobre o patrimônio do empresário individual, com a consulta via BACEN JUD. Advogados(s): Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC) |
| 28/02/2013 |
Recebidos os autos
|
| 28/02/2013 |
Outras Decisões
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada às fls. 95/6. Aduz a exequente que já tentou todos os meios possíveis para satisfazer seu crédito, todos infrutíferos, razão pela qual pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Analisando os autos, entendo que o pedido da exequente deve prosperar, porquanto até a presente data não obteve êxito na satisfação de seu crédito. Além disso, a executada é empresa individual, o que justifica a busca de bens do seu proprietário na responsabilização da dívida. Nesse sentido, o empresário individual é a própria pessoa física, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. Corroborando com este entendimento vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "Processo REsp 594832 / RO. RECURSO ESPECIAL 2003/0169231-3. Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118). Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 28/06/2005. Data da Publicação/Fonte DJ 01/08/2005. p. 443. RSTJ vol. 200 p. 327. Ementa: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. - Em ação rescisória, da decisão unipessoal que causar gravame a parte, não é cabível o agravo retido. - Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. - Se o alegado erro foi objeto de controvérsia na formação do acórdão, incabível a ação rescisória. - Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. - Indispensável a outorga uxória para efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física, nada mais são que a mesma realidade. Inválido, portanto, o negócio jurídico celebrado. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido". Diante do exposto, defiro o requerimento para que a execução proceda sobre o patrimônio do empresário individual, com a consulta via BACEN JUD. |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2012 |
Documento
|
| 05/12/2012 |
Documento
|
| 05/12/2012 |
Documento
|
| 06/11/2012 |
Publicado sentença
Relação :0157/2012 Data da Disponibilização: 06/11/2012 Data da Publicação: 07/11/2012 Número do Diário: 4793 Página: 70/71 |
| 01/11/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2012 Teor do ato: Suspendo a presente execução com fulcro no artigo 40 da LEF pelo prazo de 01 ano, em razão do devedor não ter sido localizado, ao tempo em que determino vistas dos autos à Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Após 5 anos no arquivo, vistas ao exeqüente para se manifestar na forma do artigo 40, § 4º da LEF. Em seguida, venham os autos para análise da prescrição intercorrente. Advogados(s): Leonardo Silva Cesario Rosa (OAB 2531/AC) |
| 15/10/2012 |
Ato ordinatório
" (coger CNG-JUDIC - item. 2.3.16, ato A 12) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, haja vista decorrido o prazo de suspensão deferido, sem manifesteção da parte interessada. |
| 11/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 11/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/06/2012 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 18/06/2012 |
Documento
|
| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Petição
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Petição
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Petição
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Petição
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Documento
|
| 18/06/2012 |
Documento
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| 18/06/2012 |
Petição
|
| 05/07/2011 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 05/07/2011 |
Documento
Carta Precatória - Cumprida |
| 04/07/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 01/07/2011 |
Execução frustrada
Suspendo a presente execução com fulcro no artigo 40 da LEF pelo prazo de 01 ano, em razão do devedor não ter sido localizado, ao tempo em que determino vistas dos autos à Fazenda Pública. Decorrido o prazo sem manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. Após 5 anos no arquivo, vistas ao exeqüente para se manifestar na forma do artigo 40, § 4º da LEF. Em seguida, venham os autos para análise da prescrição intercorrente. |
| 22/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 27/06/2011 |
| 22/06/2011 |
Petição
|
| 21/06/2011 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 19/05/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a carta precatória expedida foi enviada em 18.05.2001, através dos correios com AR. Vencimento: 20/06/2011 |
| 12/05/2011 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 12/05/2011 |
Documento
OFÍCIO GPJ/DERAT 804240/11 - Iformações fiscais do CNPJ: 03.861.701 - Vesle Móveis e eletrodométicos ltda. Declaração de Renda - ano 2007 e 2008. |
| 06/04/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/03/2011 |
Mero expediente
Dê-se vistas dos autos à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. |
| 10/02/2011 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 35, foi expedido o ofício GABJU/OF n.º 101, datado de 01 de fevereiro de 2011, e encaminhado via correios através de "AR", em 10.02.2011. |
| 01/02/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Declaração de Renda - Receita Federal - Quebra de Sigilo Fiscal |
| 31/01/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 28/01/2011 |
Mero expediente
Oficie-se à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, com endereço à fl. 34, requisitando a Declaração de Imposto de Renda exclusiva da executada. Em anexo encaminhe cópia do ofício de fl. 34. |
| 25/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 27/01/2011 |
| 25/01/2011 |
Documento
Ofício, n.º 10/2011/IRF-CZL |
| 13/01/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Declaração de Renda - Receita Federal - Quebra de Sigilo Fiscal |
| 31/12/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 09/12/2010 |
Mero expediente
Oficie-se à Receita Federal, requisitando a apresentação exclusiva de declaração de bens e direitos da executada. |
| 06/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 09/12/2010 |
| 06/12/2010 |
Petição
|
| 26/11/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 23/11/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 15/10/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/10/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 11/10/2010 |
Mero expediente
Dê-se vistas dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. |
| 07/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 11/10/2010 |
| 07/10/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 07/10/2010 |
Documento
minuta |
| 06/09/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 03/09/2010 |
Outras Decisões
Defiro o requerimento retro para determinar que se efetive buscas no sistema BACEN JUD sobre a existência de contas em nome do executado, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exeqüendo. Por conseguinte, lavre-se termo de penhora e proceda-se à transferência imediata do valor penhorado para conta judicial remunerada, intimando-se logo em seguida, a parte executada para, querendo, opor embargos no prazo legal. Intimem-se. |
| 31/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 02/09/2010 |
| 31/08/2010 |
Petição
|
| 20/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 18/08/2010 |
Entrega em carga/vista
Procurador José Rodrigues Teles Tipo de local de destino: Fazendo Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 23/08/2010 |
| 21/07/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/07/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 15/07/2010 |
Despacho
Dê-se vistas dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. |
| 14/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 16/07/2010 |
| 14/07/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 17/06/2010 |
Expedição de Certidão
|
| 17/06/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 17/06/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Edital |
| 19/05/2010 |
Expedição de Edital
Citação - Execução - Fiscal |
| 13/05/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 05/05/2010 |
Despacho
Cite-se por Edital de 20 dias. |
| 04/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 06/05/2010 |
| 30/04/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 28/04/2010 |
Entrega em carga/vista
Luiz Rafael Marques de Lima Tipo de local de destino: Fazendo Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 03/05/2010 |
| 13/04/2010 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 13/04/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/04/2010 |
Documento
Mandado n.º002.2009/013230-8 |
| 15/03/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 14/01/2010 |
Expedição de Ofício
Comunicado interno cobrando devolução de mandado. |
| 13/01/2010 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório-22 - Cobrar cumprimento mandado - COGER 10_2000 |
| 04/01/2010 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
ag exp comunicado interno a CEMAN |
| 11/11/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 04/11/2009 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2009/013230-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2010 Local: Escrivania da 2ª Vara Cível |
| 04/11/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/11/2009 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : RL387362919BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal Destinatário : Vesle Móveis e Eletrodoméstico Ltda Diligência : 18/09/2009 |
| 27/09/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 17/08/2009 |
Recebidos os autos
|
| 14/08/2009 |
Despacho de mero expediente
execução fiscal inicial |
| 14/08/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
despacho inicial Vencimento: 18/08/2009 |
| 14/08/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 13/08/2009 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2012 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 18/03/2013 |
Petição |
| 26/08/2013 |
Petição |
| 05/05/2014 |
Petição |
| 31/10/2014 |
Petição |
| 03/02/2015 |
Petição |
| 14/07/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 07/12/2021 |
Apelação |
| 31/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/08/2022 |
Petição |
| 23/08/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| 13/08/2009 | Inicial | Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |