| Autor | Ministério Público do Estado do Acre |
| Réu |
LEANDRO TAVARES DE ALMEIDA
Advogado: Erick Venancio Lima do Nacimento Advogado: Hilário de Castro Melo Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 23/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08008868-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 16/11/2022 16:02 |
| 30/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 23/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/11/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08008868-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 16/11/2022 16:02 |
| 30/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0139/2022 Data da Disponibilização: 21/10/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 7.170 Página: 83/84 |
| 20/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB ), Erick Venancio Lima do Nacimento (OAB 19959/DF) |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/08/2022 12:03:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 03/05/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 06/04/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 7040 Página: 99 |
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 06/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.22.70003930-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/04/2022 15:53 |
| 05/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Hilário de Castro Melo Júnior (OAB ), Erick Venancio Lima do Nacimento (OAB 19959/DF) |
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 28/03/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08001909-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/03/2022 12:34 |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2022 |
Recebidos os autos
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| 18/02/2022 |
Extinta a punibilidade por prescrição
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO, com fulcro no art. 23, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.429/92, a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE em relação ao requerido LEANDRO TAVARES DE ALMEIDA e, por consequência, julgo prescrito os atos de improbidade, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição nos bens ou no nome de requerido, e remetam-se os autos ao arquivo. Cruzeiro do Sul-(AC), 18 de fevereiro de 2022. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.22.08000206-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/01/2022 10:37 |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/01/2022 |
Recebidos os autos
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| 04/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Ao Ministério Público para manifestar-se na forma do art. 23, § 8º, da Lei 8.429/92, com as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/08/2021 |
Juntada de Ofício
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| 26/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/07/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 20/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08000395-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 20/01/2021 16:55 |
| 26/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Recebidos os autos
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| 11/12/2020 |
Outras Decisões
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual LEANDRO TAVARES DE ALMEIDA foi condenado à suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público (fls. 172/175). O Devedor foi intimado para pagar a dívida em 28/04/2010 (fls. 252). Ante a inexistência de bem penhorável, requereu: A) A penhora do imóvel localizado na Rua Embira, n. 435, Bairro João Alves, Cruzeiro do Sul, bem como a intimação dos executados da referida diligência; B) A penhora de 30% do salário do devedor junto ao seu órgão empregador. Decido. A) Quanto ao pedido de penhora do imóvel localizado na Rua Embira, n. 435, Bairro João Alves, Cruzeiro do Sul: Comprovada a existência de imóvel registrado no ofício imobiliário, proceda-se à conferência dos dados do titular do imóvel e reduza-se a penhora por termo nos autos, sobre o bem descrito na certidão de matrícula indicada pelo credor. Penhore-se o direito de posse se for indicado imóvel desprovido de registro imobiliário, desde que o credor comprove, junto com o pedido, que o devedor exerce atos de posse, na forma da lei civil. Proceda-se, em seguida, à intimação do credor para providenciar, em quinze dias, o respectivo registro da penhora no ofício imobiliário, no caso de imóveis com registro, ou no cadastro municipal, no caso de direito de posse, independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC. Expeça-se, ainda, mandado destinado à avaliação do bem pelo Oficial de Justiça, na forma do artigo 12 da Lei de Execução Fiscal e 872 do CPC,, além da intimação da parte executada e de seu cônjuge para interposição de embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda para tomar ciência de que será constituído fiel depositário mediante a intimação do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º do mesmo diploma processual. O executado poderá, no prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (Art. 847, CPC). Efetivada penhora e não sendo interpostos embargos do devedor, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse pela adjudicação por preço não inferior à avaliação (art. 876, CPC) ou pela alienação (Art.879, CPC). Para evitar delongas com a conclusão desnecessária dos autos, utilize a Secretaria, independentemente de despacho, os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis. B) Quanto ao pedido de penhora de percentual do salário: Embora o art. 833, IV, do CPC/2015 estabeleça a impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, tal imunidade é relativa, consoante se observa da norma contida no § 2º do mesmo artigo, porquanto esta autoriza (i) penhora dos vencimentos para pagamento de prestação alimentícia, bem como (ii) para pagamento de dívida de outra natureza quando a importância do vencimento mensal do devedor exceder a cinquenta salários mínimos. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a autorização legal para penhora de salário se restringia unicamente à hipótese de pagamento de prestação alimentícia (art. 649, §2º). O novo diploma processual civil, no entanto, acrescentou outra hipótese de penhora do vencimento do devedor, esta para pagamento de dívida de outra natureza que não a alimentar. Esta segunda hipótese teria sua aplicabilidade extremamente prejudicada caso seu alcance se limitasse apenas a devedores com remuneração mensal superior a cinquenta salários mínimos, que significaria, na prática, negar a finalidade da norma e o escopo do processo de execução. Sendo assim, a leitura do ordenamento jurídico capaz de imprimir aplicabilidade à nova hipótese autorizadora de penhora sobre vencimentos do devedor é aquela que atenda ao fim do processo de execução, respeitada a razoabilidade do percentual a ser estabelecido para a penhora do salário em cada caso concreto. Isso é o que decorre da inteligência dos artigos 4º (solução de mérito satisfativa), 5º (boa-fé objetiva), 6º (cooperação), 8º (razoabilidade e eficiência) e 797 (realização da execução no interesse do exequente). Se o executado entender que a medida executiva é muito gravosa, incumbe-lhe indicar outro meio menos oneroso e mais eficaz (art. 805, parágrafo único, CPC). A propósito dessa conclusão: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA EM FOLHA DE PAGAMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. 1) A INTERPRETAÇÃO DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SE COMPATIBILIZAR COM OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A EXECUÇÃO. 2) O ESCOPO É O DE IMPEDIR QUE OS VENCIMENTOS SEJAM SUBTRAÍDOS EM DETRIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, AFETANDO-LHE A DIGNIDADE, MAS NÃO PODE SERVIR DE IMUNIDADE ABSOLUTA EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO. 3) COM BASE NA INTERPRETAÇÃO CONTEXTUALIZADA, É POSSÍVEL NÃO APENAS A PENHORA EM CONTA BANCÁRIA COMO AQUELA REALIZADA DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DAS VIAS E A POSSIBILIDADE DE O DÉBITO SER PAGO. 4) A PENHORA INCIDENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DIFERE SUBSTANCIALMENTE DA CONSTRIÇÃO REALIZADA EM CONTA BANCÁRIA, POIS, EM AMBOS OS CASOS, ALÉM DA RELATIVIZAÇÃO DA REGRA LEGAL, A PENHORA SE REFERE A RENDIMENTO FUTURO, COM BASE EM UMA PRESUNÇÃO DE QUE A RESERVA DE PARTE DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. 5) DE UMA FORMA OU DE OUTRA, TRATANDO-SE DE PRESUNÇÃO RELATIVA, AO DEVEDOR SOBRARÁ A POSSIBILIDADE DE ARGÜIR E COMPROVAR EVENTUAL EXCESSO DE PENHORA. 6) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJDF - AGR1: 20140020102236 DF 0010289-35.2014.8.07.0000, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 28/05/2014, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/06/2014 . Pág.: 89). Ante o exposto, defiro o requerimento do exequente e determino a penhora de 20% sobre o salário mensal do devedor, até o pagamento integral da dívida, diretamente na fonte pagadora. Ressalto, todavia, que o cumprimento desta decisão interlocutória fica condicionado à indicação da agência bancária, bem como apresentação do valor atualizado com suas planilhas pelo exequente. Assim, intime-se a parte exequente para que atenda às determinações do parágrafo anterior. Por fim, defiro o pedido de suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das executadas. |
| 07/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.80007909-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 07/12/2020 11:41 |
| 06/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2020 |
Recebidos os autos
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| 26/10/2020 |
Mero expediente
Ao Ministério Público. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 20/08/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 20/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/005389-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 13/07/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 13/07/2020 |
Documento
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| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 10/07/2020 |
Mero expediente
Despacho Versam os autos sobre cumprimento de sentença proferida nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual o requerido Leandro Tavares de Almeida foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) a 08 (oito) anos, perda do cargo público, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público (fls. 172/175). O Ministério Público pleiteou o reconhecimento da fraude à execução (fls. 574/575), oportunidade em que foi determinada a intimação do executado para se manifestar quanto ao pedido (fl. 579). Ocorre que, quando o oficial de justiça foi intimar a parte requerida pessoalmente, foi informado que aquela não reside mais neste município, sabendo que está em Cruzeiro do Sul, provavelmente no seu antigo endereço (fl. 579). Há de se destacar que é dever da parte atualizar seu endereço sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (artigo 77, V, do Código de Processo Civil) e de acordo com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente ao caso, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Destarte, considero válida a intimação do executado para se manifestar quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, pois aquele, em outras oportunidades, mudou de endereço sem informar nos autos. Por todo o exposto, proceda-se à: a) atualização dos cálculos pelo contabilista do Juízo do valor devido, conforme artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, b) extração de cópias das fls. 172/175, fl. 234, fl. 252, fls. 384/387, fls. 388/391, fl. 524, fl. 532, fls. 549/550, bem como outras que forem pertinentes, para que, nos termos do Código de Processo Penal, proceda-se ao envio à Autoridade Policial, visando à investigação do crime previsto no artigo 179 do Código Penal. Intime-se o devedor Leandro Tavares de Almeida para que esclareça o destino das motocicletas penhoradas. Cruzeiro do Sul-AC, 16 de junho de 2020. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80002619-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 07/05/2020 12:38 |
| 16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 16/04/2020 |
Documento
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| 10/03/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/001060-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 22/01/2020 |
Recebidos os autos
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| 22/01/2020 |
Outras Decisões
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido de declaração de fraude à execução, no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80000002-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 02/01/2020 15:59 |
| 03/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 01/12/2019 |
Mero expediente
Vista ao Ministério Público para ciência da certidão de fls. 569, bem como requerer o que entender de direito. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 09/10/2019 |
Documento
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| 05/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2019/013951-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 05/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 06/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2019/012340-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 23/07/2019 |
Recebidos os autos
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| 23/07/2019 |
Mero expediente
Defiro os pedidos de fl. 554. Expeça-se novo mandado de penhora, com as cautelas requeridas, observando o Sr. Oficial de Justiça as disposições legais. Cruzeiro do Sul-AC, 09 de julho de 2019. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/06/2019 |
Documento
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| 12/03/2019 |
Recebidos os autos
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| 12/03/2019 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de diligências formulado pela parte autora. Proceda-se à pesquisa através do sistema INFOJUD para obter as cinco últimas declarações de bens e renda da parte ré. Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observado nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/12/2018 |
Documento
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| 03/12/2018 |
Documento
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| 30/08/2018 |
Recebidos os autos
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| 30/08/2018 |
Outras Decisões
Diligencie a Secretaria em busca de valores eventualmente existentes em nome do executado pelo sistema BacenJud, procedendo, em caso de resultado positivo, ao devido bloqueio, observados os dados indicados nos autos. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.08004944-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 15/05/2018 17:03 |
| 14/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/05/2018 |
Documento
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| 08/03/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2018/002158-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 02/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.08012321-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2017 12:26 |
| 23/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 11/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 18/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2017/018431-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 23/07/2017 |
Recebidos os autos
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| 23/07/2017 |
Mero expediente
Defiro o pedido de fl. 537, considerando o resultado da pesquisa via Renajud conforme fl. 524, portanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação da motocicleta descrita à fl. 524:a) Não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado;b) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC;c) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens;d) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/03/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Certidão |
| 06/02/2017 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 03/02/2017 |
Recebidos os autos
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| 03/02/2017 |
Mero expediente
Em vista da natureza da matéria (Fazenda Pública), e tendo em conta o contido no acórdão nº 9.115, proferido pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como o Provimento nº 03/2017, determino a remessa dos autos, via distribuidor, à 2ª Vara Cível desta Comarca. |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.08000223-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2017 14:53 |
| 20/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 04/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/10/2016 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 15/04/2016 |
Execução frustrada
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| 15/04/2016 |
Documento
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| 15/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a restrição do veículo informado a fls. 529 foi operada por este Juízo em 29.10.2015, conforme extrato que segue. |
| 05/02/2016 |
Recebidos os autos
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| 05/02/2016 |
Mero expediente
Determino o bloqueio/penhora da motocicleta Yamaha de placa MZO 6301 através do sistema renajud. Após, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual a parte autora deverá se manifestar. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.08011135-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/11/2015 12:11 |
| 13/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 03/11/2015 |
Documento
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| 20/10/2015 |
Documento
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| 14/10/2015 |
Documento
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| 14/10/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 21/09/2015 |
Recebidos os autos
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| 21/09/2015 |
Mero expediente
Tendo em vista o transito em julgado dos embargos de terceiro que ordenou a desconstituição da penhora efetiva nos presentes autos, determino que a secretaria providencie o necessário para o cumprimento da medida, liberando o referido imóvel. Providencie a secretaria o necessário para a penhora/bloqueio de veículos em nome do executado através do sistema Renajud, bem como o necessário para a inclusão do demandado no cadastro nacional de condenados, conforme requerimento de fls. 502. Após, vista a parte autora para requerer o que achar de dierito para o momento processual. Prazo de 10 dias. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.08008804-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 01/09/2015 19:09 |
| 14/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 28/07/2015 |
Recebidos os autos
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| 28/07/2015 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para manifestação quanto a certidão de fls. 475, bem como a petição de fls. 503/504, requerendo que achar de dierito para o momento processual. Prazo de 15 dias. |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.07002155-9 Tipo da Petição: Outros Data: 27/03/2015 15:09 |
| 02/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.08002282-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 02/03/2015 10:37 |
| 16/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2015 |
Ato ordinatório
Abro vista ao MP. |
| 06/02/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/02/2015 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 06/02/2015 |
Execução frustrada
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| 07/10/2014 |
Execução frustrada
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| 07/10/2014 |
Recebidos os autos
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| 07/10/2014 |
Mero expediente
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual a parte autora deverá se manifestar. |
| 25/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.08009035-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial Data: 24/09/2014 19:43 |
| 15/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/09/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 20/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/08/2014 |
Recebidos os autos
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| 20/08/2014 |
Mero expediente
Defiro o pedido de diligências formulado pela parte autora. Proceda-se à pesquisa através do sistema INFOJUD para obter as 03 (três) últimas declarações de bens e renda da parte Executada. Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observado nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. Em sendo negativa a busca, certifique-se. Ao depois, colha-se a manifestação do credor, para indicação de outros bens penhoráveis ou o que for de direito, no prazo de trinta dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.08006422-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial Data: 15/07/2014 10:03 |
| 30/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 27/06/2014 |
Documento
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| 03/06/2014 |
Recebidos os autos
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| 13/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2014 |
Recebidos os autos
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| 22/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.08003364-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial Data: 21/04/2014 22:39 |
| 19/03/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 17/03/2014 |
Recebidos os autos
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| 17/03/2014 |
Mero expediente
Ante o teor da certidão de fls. 475, dê-se vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual. Prazo de 10 dias. |
| 30/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Documento
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| 24/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em virtude da prolação da r. Sentença proferida por este Juízo nos autos da ação de Embargos de Terceiro n.º 0700924-09.2013, cuja cópia encontra-se a fls. 473/474 ter ordenado a desconstituição da penhora efetivada na ação de cumprimento de sentença, autos n.º 0000091-18.2002 e que tal bem imóvel é o mesmo objeto da penhora realizada também nestes autos a fls. 369, comprovado pela certidão de inteiro teor da lavra do oficial do cartório de registro de imóveis a seguir, a qual fora apresentada pelo demandante por ocasição da propositura dos embargos supracitados, submeto os presentes autos à apreciação de Vossa Excelência. |
| 08/10/2013 |
Processo Reativado
Suspensão finalizada. |
| 08/10/2013 |
Documento
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| 08/10/2013 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 08/10/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que segue cópia da r. sentença proferida a fls. 46/47 dos autos da ação de Embargos de Terceiro n.º 0700924-09.2013, transitada em julgado em 04/10/2013. |
| 09/08/2013 |
Execução frustrada
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| 09/08/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/08/2013 |
Recebidos os autos
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| 08/08/2013 |
Mero expediente
Aguarde-se decisão final dos embargos nº 700924-09.2013. |
| 29/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2013 |
Documento
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| 18/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista MP - Virtual |
| 05/07/2013 |
Recebidos os autos
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| 05/07/2013 |
Mero expediente
Dê-se vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual. Prazo de 10 dias. |
| 04/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/07/2013 |
Recebidos os autos
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| 03/07/2013 |
Mero expediente
Ante o teor da certidão de fl. 462 determino que a secretaria providencie o necessário para tornar tais documentos sem efeito. |
| 13/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2013 |
Recebidos os autos
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| 12/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2013 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que as peças de pags. 445/461 foram protocolizadas nestes autos como se tratando de Embargos de Terceiro manejados em desfavor do Estado do Acre. |
| 12/06/2013 |
Recebidos os autos
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| 20/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2013 |
Recebidos os autos
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| 18/05/2013 |
Mero expediente
Tendo em vista que os documentos constantes nas fls. 419/443 são estranhos ao presente feito, determino que a secretaria providencie o necessário para torná-los sem efeito. |
| 08/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2013 |
Documento
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| 15/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista MP - Virtual |
| 03/04/2013 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório-21 - Vista ao Exequente ou Expedir Mandado de Penhora - COGER 10_2000 |
| 28/02/2013 |
Documento
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| 25/02/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva Vencimento: 12/03/2013 |
| 25/02/2013 |
Documento
|
| 18/02/2013 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
|
| 18/02/2013 |
Documento
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| 14/02/2013 |
Expedição de Ofício
COMUNICADO INTERNO |
| 08/02/2013 |
Ato ordinatório
Decorrido 30 dias, cobrarei o cumprimento dos mandados que se encontram na Central de Mandados (CEMAN), ou diretamente ao Oficial de Justiça, onde não houver Central de Mandados |
| 10/12/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2012/015601-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2013 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 10/01/2013 |
| 03/12/2012 |
Recebidos os autos
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| 03/12/2012 |
Mero expediente
Expeça-se mandado de intimação da cônjuge do executado nos termos do artigo 655, § 2º, do CPC, para que tome ciência das penhoras realizadas no presente feito, conforme requerimento ministerial constante nas fls. 403/404. |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2012 |
Documento
|
| 19/11/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2012 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista MP - Virtual |
| 22/10/2012 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora, bem como acerca do transcurso do prazo sem oferecimento de embargos |
| 21/08/2012 |
Juntada de mandado
mand p/ conhec da penhora |
| 30/07/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2012/009541-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2012 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 04/06/2012 |
Recebidos os autos
|
| 04/06/2012 |
Mero expediente
Intime-se o executado Leandro Tavares de Almeida da penhora realizada à fl. 369 referente a um imóvel. |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2012 |
Petição
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Petição
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 01/06/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Petição
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 30/05/2012 |
Documento
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| 28/05/2012 |
Documento
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| 28/05/2012 |
Documento
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| 28/05/2012 |
Documento
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| 28/05/2012 |
Documento
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| 28/05/2012 |
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| 28/05/2012 |
Documento
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| 28/05/2012 |
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| 26/05/2012 |
Documento
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Petição
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Petição
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| 26/05/2012 |
Petição
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| 26/05/2012 |
Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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| 26/05/2012 |
Documento
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Documento
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Documento
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| 26/05/2012 |
Documento
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| 26/05/2012 |
Petição
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| 26/05/2012 |
Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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| 26/05/2012 |
Documento
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| 26/05/2012 |
Documento
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| 26/05/2012 |
Documento
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| 26/05/2012 |
Documento
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| 26/05/2012 |
Documento
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| 29/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Cível |
| 23/03/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/03/2012 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2012 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 21, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC n.º 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: a) Dá a parte por intimada quando não houver interposição de embargos pelo devedor. |
| 20/03/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias, sem que a parte devedora tenha interposto embargos à execução. |
| 14/02/2012 |
Documento
Mandados de Penhora e intimação n.º 015256-2 e 015250-3 Vencimento: 29/02/2012 |
| 09/02/2012 |
Expedição de Outros documentos
Modelo Padrão Modelo Padrão e encaminhado à Ceman para cumprimento. |
| 08/02/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora e Intimação - PF - Positiva |
| 08/02/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Positiva |
| 07/02/2012 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 22, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC n.º 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido 30 dias, cobrarei o cumprimento dos mandados que se encontram na Central de Mandados (CEMAN), ou diretamente ao Oficial de Justiça, onde não houver Central de Mandados. |
| 14/12/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2011/015256-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2012 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 31/01/2012 |
| 14/12/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2011/015250-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2012 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 18/10/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Cível |
| 18/10/2011 |
Outras Decisões
Verifico que o registro da penhora já foi realizado, conforme documento de fl. 303 razão pela qual deixo de apreciar o requerimento de fl. 313, item "a". Defiro o requerimento de do item "b" para que sejam penhorados os direitos do executado na motocicleta descrita à fl. 284, bem como seja expedido mandado de penhora do motociclo indicado à fl. 285, devendo para tanto a escrivania expedir o necessário. Após, intime-se o advogado da parte executada de todas as penhoras realizadas. Intimem-se. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Vilela Júnior Vencimento: 03/10/2011 |
| 29/09/2011 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 29/09/2011 |
Documento
parecer ministerial |
| 27/09/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Cível |
| 23/09/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/09/2011 |
| 23/09/2011 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 20, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC n.º 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: a) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 22/09/2011 |
Documento
Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação nº 007449-9 |
| 22/09/2011 |
Documento
Comunicado Interno N.º 62/2011 |
| 09/09/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Positiva |
| 09/09/2011 |
Auto Expedido
Auto - Penhora e Depósito - Execução Comum |
| 25/08/2011 |
Expedição de Outros documentos
Modelo Padrão |
| 29/06/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2011/007449-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2011 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 28/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 27/06/2011 |
Mero expediente
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado à fl. 296. |
| 27/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 29/06/2011 |
| 27/06/2011 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 22/06/2011 |
Petição
parecer ministerial (requerendo a penhora...) |
| 22/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 21/06/2011 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/06/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 07/06/2011 |
Mero expediente
Dê-se vista ao Ministério Público. Prazo de 15 dias. |
| 07/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Vilela Júnior Vencimento: 09/06/2011 |
| 07/06/2011 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 07/06/2011 |
Documento
oFÍCIO N.º 68/2011 |
| 01/06/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido gabju/of nº 993/2011, e encaminhado para o devido cumprimento. |
| 25/05/2011 |
Expedição de Ofício
AutorMinistério Público do Estado do AcreRéuLeandro Tavares de Almeida |
| 25/05/2011 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 14, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC n.º 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo para cumprimento, reitero os termos do ofício GABJU-OF N.º 844/2011, de 03 de maio de 2011. |
| 05/05/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 291, foi expedido o Ofício GABJU-OF N.º 844/2011 e encaminhado ao setor de protocolo para cumprimento. |
| 03/05/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Declaração de Renda - Receita Federal - Quebra de Sigilo Fiscal |
| 02/05/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 02/05/2011 |
Despacho
Cumpra-se novamente o despacho de fl. 267 observando ao referido órgão que o mesmo deverá apresentar a declaração de renda referente aos últimos 05 anos ou informar a impossibilidade de fazê-lo. |
| 02/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 04/05/2011 |
| 02/05/2011 |
Documento
OFÍCIO N.º 45/2011 (Resposta da Receita Federal) |
| 02/05/2011 |
Petição
Juntada de parecer ministerial |
| 18/04/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.despacho de fls. 267, foi expedido o Ofício GABJU-OF N.º 729/2011 e encaminhado ao setor de protocolo para cumprimento. Vencimento: 18/05/2011 |
| 15/04/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Declaração de Renda - Receita Federal - Quebra de Sigilo Fiscal |
| 14/04/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 11/04/2011 |
Despacho
Oficie-se novamente para a Delegacia da Receita Federal para cumprimento integral do ofício de fl. 261. |
| 11/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 13/04/2011 |
| 07/04/2011 |
Documento
OFICIO Nº 36/2011 (resposta da Receita Federal) |
| 21/03/2011 |
Documento
Mandado de Intimação n.º 02361-4 |
| 18/03/2011 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão de fls. 239, foi expedido o ofício GABJU-OF N.º 508/2011 e encaminhado ao setor de protocolo para cumprimento. |
| 16/03/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Declaração de Renda - Receita Federal - Quebra de Sigilo Fiscal |
| 14/03/2011 |
Petição
parecer ministerial requerendo consulta no INFOJUD... |
| 14/03/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 11/02/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/02/2011 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Genérico |
| 10/02/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 10/02/2011 |
Outras Decisões
Portanto, oficie-se a Receita Federal, visando apresentação das declarações do imposto de renda do devedor dos últimos 05 anos. Noutro passo, indefiro os pedidos "a" e "c", em vista de ser atribuição do exequente indicar bens a penhora e o Membro do Ministério Público ter atribuição para requisitar diretamente às repartições os documentos solicitados. Intime-se o exequente. |
| 18/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 24/01/2011 |
| 14/01/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 07/01/2011 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 07/01/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/01/2011 |
| 21/12/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal, sem que a parte devedora tenha oposto embargos à execução. Certifico ainda que em cumprimento ao item 21, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC n.º 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: a) Dá a parte por intimada quanto não houver interposição de embargos pelo devedor. |
| 29/11/2010 |
Documento
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
| 26/11/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/10/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2010/012086-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2010 Local: Escrivania da 1ª Cível |
| 29/10/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/10/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Decisão de fls. 228, foi lavrado o Termo de Penhora, conform segue. |
| 27/10/2010 |
Termo Expedido
Termo - Penhora - Bloqueio - Saldo em Conta Corrente - Dinheiro - BacenJud |
| 22/10/2010 |
Documento
Juntada de Ofício oriundo do Banco do Brasil |
| 19/10/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Decisão retro, foi efetivado o protocolamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, conforme segue. |
| 18/10/2010 |
Outras Decisões
Defiro o requerimento retro para determinar que se efetive buscas no sistema BACEN JUD sobre a existência de contas em nome do executado, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exeqüendo. Por conseguinte, lavre-se termo de penhora e proceda-se à transferência imediata do valor penhorado para conta judicial remunerada, intimando-se logo em seguida, a parte executada para, querendo, opor embargos no prazo legal. Caso seja bloqueado valor ínfimo, determino seu desbloqueio imediato devendo o exequente ser intimado para manifestação em 10 dias. E, caso o resultado seja negativo, determino a intimação do exequente para, no praz de 10 dias, requerer o que achar de direito para o momento processual. Por último, ocorrendo a inexistência de relacionamentos do devedor com as instituições bancárias, manifeste-se o exequente requerendo o que achar pertinente. Prazo 10 dias. |
| 18/10/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 10/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Clovis de Souza Lodi Vencimento: 14/09/2010 |
| 10/09/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 10/09/2010 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 08/09/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 24/08/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/08/2010 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Genérico |
| 19/08/2010 |
Despacho
Intime-se a parte autora para fornecer os dados necessários para a efetivação da penhora on line, quais sejam a atualização do débito e o número do CPF do executado. Prazo de 10 dias. |
| 19/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 18/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 20/08/2010 |
| 18/08/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 18/08/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 03/08/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/08/2010 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Genérico |
| 02/08/2010 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório-20 - Certidão negativa - carta - hasta - COGER 10_2000 |
| 02/08/2010 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 30/07/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 20/07/2010 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 15/07/2010 |
Documento
CI |
| 14/07/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido Comunicado Interno sob o nº 295/2010 e encaminhado à Ceman nesta data. |
| 12/07/2010 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Escrivão |
| 12/07/2010 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 22, do artigo 3º, do Provimento CNG-JUDIC n.º 03/2007.2.3.16, a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido 30 dias, cobrarei o cumprimento dos mandados que se encontram na Central de Mandados (CEMAN), ou diretamente ao Oficial de Justiça, onde não houver Central de Mandados. |
| 08/06/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho retro, foi expedido Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação e encaminhado à Ceman para cumprimento sob o n.º 006345-1. |
| 04/06/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2010/006345-1 Situação: Parcialmente cumprido em 30/07/2010 Local: Escrivania da 1ª Cível |
| 02/06/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 02/06/2010 |
Despacho
Em face da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, aplico-lhe a multa de 10% do montante da condenação. De conseguinte, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação, intimando-se a seguir o devedor para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer impugnação (arts. 475-J, segunda parte e § 1º do CPC). |
| 31/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 02/06/2010 |
| 31/05/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação quanto a intimação de fls. 207/208. |
| 31/05/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 13/05/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi cumprida a Resolução 44 de 20 de novembro de 2007, conforme segue. |
| 11/05/2010 |
Documento
Mandado de Intimação 003345-5 Vencimento: 26/05/2010 |
| 30/04/2010 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/04/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho retro, foi expedido Mandado de Intimação n.º 003345-5 e encaminhado à Ceman nesta data. |
| 31/03/2010 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2010/003345-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2010 Local: Escrivania da 1ª Cível |
| 31/03/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que procedia a retificação da autuação, conforme determina o r. Despacho supra. |
| 30/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 30/03/2010 |
Despacho
Retifique-se a autuação para execução de título judicial. Intime-se o devedor para pagamento do montante da dívida em 15 dias, observando-se que caso não ocorra o pagamento voluntário, o valor da dívida será acrescido de multa de 10% (art. 475, J, CPC). |
| 29/03/2010 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 24/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 26/03/2010 |
| 24/03/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 23/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 12/03/2010 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 11/03/2010 |
Despacho
Dê-se nova vista dos autos ao membro do Ministério Público. Prazo 10 dias. |
| 09/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 11/03/2010 |
| 09/03/2010 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que os presentes autos foram restituídos do gabinete da MM. Juíza, sem despacho para a juntada do ofício ESCVA-OF n.º 15/2010, conforme segue. |
| 09/03/2010 |
Termo Expedido
Nesta data, junto a estes autos o ofício ESCVA-OF N.º 15/2010 que adiante segue. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 09/03/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 09/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 05/03/2010 |
Despacho
Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Joelma Ribeiro Nogueira Vencimento: 10/03/2010 |
| 05/03/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 05/03/2010 |
Documento
Ofício OF/MP/PJCZS/N.º 022/2010 |
| 02/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania da 1ª Cível |
| 02/10/2009 |
Entrega em carga/vista
Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2009 |
| 02/10/2009 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2009 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/10/2009 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 07/11/2002 |
Distribuído por Sorteio
Implantação do SAJ |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2012 |
Petição |
| 25/04/2013 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 30/04/2013 |
Petição |
| 02/05/2013 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 11/06/2013 |
Petição |
| 25/07/2013 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 21/04/2014 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 15/07/2014 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 24/09/2014 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 02/03/2015 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/03/2015 |
Petição |
| 01/09/2015 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 17/11/2015 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 12/01/2017 |
Petição |
| 18/12/2017 |
Petição |
| 15/05/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 02/01/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 07/05/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 07/12/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 20/01/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 12/01/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 28/03/2022 |
Apelação |
| 06/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/11/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/03/2010 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Início da execução do título judicial. |
| 02/10/2009 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |