| Autor |
Suleyman Deni Ameida Tobu
D. Pública: Iacuty Assen Vidal Aiache |
| Ré | Janete Jane da Silva Loureiro |
| Espólio | Guilherme Ferreira Loureiro |
| Intrsdo | Jairo Argileu da Silva Loureiro |
| Herdeira |
Maria Fátima Barros Loureiro
Advogado: Adamar Machado Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70003439-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2026 17:48 |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70002549-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2026 21:04 |
| 14/02/2026 |
Mero expediente
Intime-se o inventariante Robson de Carvalho Almeida para apresentar a procuração de p. 622 devidamente assinada. Providencie-se o necessário para a inclusão do novo inventariante no polo da demanda, bem como seu representante legal. Após, intime-o para impulsionar o processo. |
| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70001403-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2026 15:01 |
| 02/12/2025 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 19/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70003439-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2026 17:48 |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70002549-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2026 21:04 |
| 14/02/2026 |
Mero expediente
Intime-se o inventariante Robson de Carvalho Almeida para apresentar a procuração de p. 622 devidamente assinada. Providencie-se o necessário para a inclusão do novo inventariante no polo da demanda, bem como seu representante legal. Após, intime-o para impulsionar o processo. |
| 05/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70001403-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2026 15:01 |
| 02/12/2025 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Juntada de Ofício
|
| 18/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70014595-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/09/2025 08:26 |
| 15/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70012659-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/08/2025 10:44 |
| 10/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 10/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0251/2025 Data da Disponibilização: 10/06/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 10/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 11/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC) |
| 28/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70008101-6 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2025 12:27 |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 26/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/12/2024 13:48:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de Apelação interposto contra Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, em ação anulatória de ato jurídico de matrícula de imóvel. A parte recorrente sustenta ausência de intimação pessoal válida, considerando que o endereço indicado no Aviso de Recebimento estava incompleto sem o número da casa, e requer a anulação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se houve intimação pessoal válida do inventariante do espólio antes da extinção do processo por abandono da causa;(ii) verificar se a ausência de intimação pessoal constitui nulidade da sentença nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 485, § 1º, do CPC exige a intimação pessoal da parte para suprir eventual falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono. 4. O Aviso de Recebimento utilizado para a intimação apresenta endereço incompleto, conforme evidenciado nos autos, o que invalida o ato de comunicação e impossibilita a caracterização do abandono processual. 5. A sentença foi fundamentada na suposta desídia da parte Autora, sem que o ocorresse a intimação pessoal, violando os arts. 9º e 10 do CPC, que proíbem decisões-surpresa. 6. A ausência de intimação pessoal gera nulidade processual, conforme jurisprudência consolidada desta Corte, além de ferir os princípios da efetividade processual e da cooperação previstos nos arts. 4º e 6º do CPC. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de citação do réu caracteriza a falta 1. A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC, exige a intimação pessoal válida da parte, nos termos do § 1º do mesmo artigo. 2. A ausência de intimação pessoal válida, por erro no endereço ou outra irregularidade, acarreta nulidade da sentença que extingue o processo por abandono. 3. O princípio da cooperação exige que o magistrado adote medidas para garantir a tramitação regular do processo, priorizando a solução integral do mérito. ____________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, CPC, arts. 4º, 6º, 9º, 10, 485, III e § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJAC, Processo 0700875-62.2018.8.01.0011, Rel. Desª Eva Evangelista, Primeira Câmara Cível, j. 26/06/2024; TJAC, Processo 0700012-51.2023.8.01.0005, Rel. Desª Eva Evangelista, Primeira Câmara Cível, j. 29/07/2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700427-58.2014.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para prover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Lois Arruda |
| 27/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0125/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 7.495 Página: 161 |
| 11/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (CPC, art. 1010, § 3º). Cumpra-se Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 261887/SP), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC), Elaine Souza da Silva (OAB 68785/RJ), João Augusto Câmara da Silveira (OAB 12097/RN) |
| 16/02/2024 |
Mero expediente
Subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (CPC, art. 1010, § 3º). Cumpra-se |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70021984-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2023 08:34 |
| 29/11/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.23.70020746-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/11/2023 12:15 |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0386/2023 Data da Disponibilização: 07/11/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 7.416 Página: 161 |
| 01/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Elaine Souza da Silva (OAB 68785/RJ) |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/11/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 26/09/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.23.70016887-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/09/2023 17:30 |
| 06/09/2023 |
Expedição de Edital
Intimação - Sentença Criminal |
| 22/06/2023 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : YJ437210241BR Situação : Falecido Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Suleyman Deni Ameida Tobu Diligência : 26/04/2023 |
| 18/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 28/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 14/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0040/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7.259 Página: 106/108 |
| 13/03/2023 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 13/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte autora, Suleyman Deni Almeida Tobu, para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 485, § 1º, do CPC). Advogados(s): Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB ), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 261887/SP), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC), Elaine Souza da Silva (OAB 68785/RJ) |
| 19/11/2022 |
Recebidos os autos
|
| 19/11/2022 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente a parte autora, Suleyman Deni Almeida Tobu, para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 485, § 1º, do CPC). |
| 21/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 03/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70011554-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2022 17:23 |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/07/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 07/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 07/07/2022 |
Mero expediente
Oficie-se aos Correios requisitando a devolução do AR relativo ao oficio de p. 522. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 18/12/2021 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 03/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 26/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 26/10/2021 |
Mero expediente
Intime-se a herdeira habilitada Suleyman, através da Defensora que a representa, em Rio Branco/AC, para esclarecer acerca da filiação dos requeridos, conforme manifestação constante na petição de p. 518. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70008205-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2021 14:37 |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 29/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 6.860 Página: 84/87 |
| 28/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Ante o teor da certidão constante na p. 510, desconsidere a secretaria o dispositivo ali mencionado. Intimem-se as partes para manifestação quanto aos documentos juntados às pp. 500/507. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Elaine Souza da Silva (OAB 68785/RJ) |
| 25/06/2021 |
Recebidos os autos
|
| 25/06/2021 |
Mero expediente
Ante o teor da certidão constante na p. 510, desconsidere a secretaria o dispositivo ali mencionado. Intimem-se as partes para manifestação quanto aos documentos juntados às pp. 500/507. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/06/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/05/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 25/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 25/03/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o teor da petição constante nas pp. 334/335, oficie-se à Receita Federal requisitando informações acerca do número do CPF dos demandados afim de que se efetive buscas quanto ao endereço dos mesmos. Tal medida se faz necessária para evitar nulidade de citação por edital futuramente. Ademais, cumpra-se a determinação constante no item "3" do despacho de p. 328, devendo a intimação da herdeira Suleyman ser feita na pessoa da Defensora Pública que a representa. Observe a secretaria que o pedido de habilitação constante nas pp. 265/267 foi indeferido (p. 328), não havendo razão para expedição do mandado constante na p. 331. Logo, determino a exclusão das referidas peças. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70002110-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2021 11:22 |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70002108-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2021 11:15 |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70002107-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/02/2021 11:10 |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70002106-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2021 11:06 |
| 22/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
|
| 28/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 13/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 12/01/2021 |
Mero expediente
1) Intimada para regularizar sua representação processual, Rubiluci de Carvalho Almeida permaneceu inerte, razão pela qual determino que a Secretaria torne sem efeito os documentos de pp. 282/307. 2) Indefiro o pedido de habilitação de pp. 265/267 por não haver comprovação nos autos de que o interessado tenha algum grau de parentesco com o extinto. 3) Defiro a habilitação da herdeira Suleyman Deni Almeida Tobu (p. 269). Assim, intime-se para especificar as provas que pretende produzir. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
|
| 27/10/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/10/2020 |
Juntada de mandado
|
| 02/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 19/10/2020 |
| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 17/07/2020 |
| 07/05/2020 |
Documento
|
| 29/04/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/003884-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2020 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 29/04/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 21/04/2020 |
Documento
|
| 20/04/2020 |
Recebidos os autos
|
| 20/04/2020 |
Mero expediente
Abdulcarim Almeida Tobu ajuizou ação anulatória de ato jurídico e matricula de imóvel em face do espólio de Guilherme Ferreira Loureiro e Judith da Silva Loureiro e outros. Em decorrência do falecimento do autor (pp. 248/249, 254 e 259), foi determinada suspensão do processo, seguida de outras providencias (pp. 260 e 264). Sobreveio petição à p. 269 postulando habilitação de Suleyman Deni Almeida Tobu para ocupar o polo ativo da demanda. Também veio aos autos petição de p. 282, em que Rubiluci de Carvalho Almeida postula sua habilitação para o polo ativo da ação. Aludida petição é assinada pela mesma Defensora Pública que exerce a curadoria dos demandados que foram citados por edital nestes autos, de sorte que há vício de representação. Assim, determino intimação pessoal da requerente Rubiluci para regularizar sua representação processual dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação deste e de outros aspectos processuais a serem analisados. Cumpra-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico Vencimento: 17/02/2020 |
| 17/12/2019 |
Recebidos os autos
|
| 17/12/2019 |
Mero expediente
Proceda-se a citação dos herdeiros, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 690 do CPC, expedindo-se o necessário, inclusive, cartas precatórias, se for o caso. Após as manifestações ou o decurso do prazo para tal fim, voltem-me conclusos os autos para deliberação quanto ao pedido de habilitação (art. 691, CPC). Cumpra-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias constante no edital de citação de fls. 279. Certifico ainda que houve habilitação de 02 (dois) herdeiros do de cujus autor indicados no referido edital, a saber, SULEYMAN DENI ALMEIDA TOBU (fls. 269) e RUBILUCI DE CARVALHO ALMEIDA (fls.282). |
| 14/10/2019 |
Recebidos os autos
|
| 14/10/2019 |
Mero expediente
Aguarde-se decurso de prazo do edital às pp.279/280. Após, volte-me concluso. |
| 12/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que os Edital de Citação de p. 279 , foi publicado no Diário Oficial Edição 6.433 na p. 125 em 12/09/2019 e no sitio eletrônico do TJAC em 11/09/2019, com prazo de 30 dias. Vencimento: 18/11/2019 |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 29/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70010476-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2019 13:01 |
| 24/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70008613-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2019 13:50 |
| 16/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 16/07/2019 |
Mero expediente
Em consulta ao sistema SAJ, nesta data, não foi identificado nenhum processo de inventário em nome do autor extinto. Assim, atento ao disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, determino a intimação dos herdeiros do extinto por edital de 30 (trinta) dias, cujo o nome encontra-se na certidão de óbito constante na p. 259, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da determinação acima, determino a suspensão dos autos por trinta dias. Cumpra-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação quanto a intimação de p. 262. |
| 29/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 6.340 Página: 115/116 Vencimento: 12/06/2019 |
| 26/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 110 e 313 do CPC. Conforme noticiado, o autor faleceu em Julho de 2018 e deixou bens à inventariar (fl. 259). A habilitação dos sucessores do de cujus que deixou patrimônio suscetível de abertura de inventário não prescinde da realização desta, sem o qual não será possível a regularização processual, com a nomeação do inventariante, representante do espólio ativa e passivamente nas ações em que este for parte. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a adequada habilitação do espólio para fins de sucessão processual (CPC, art. 75, VII e 110 c/c 313).Intimem-se Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC) |
| 26/04/2019 |
Recebidos os autos
|
| 26/04/2019 |
Outras Decisões
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 110 e 313 do CPC. Conforme noticiado, o autor faleceu em Julho de 2018 e deixou bens à inventariar (fl. 259). A habilitação dos sucessores do de cujus que deixou patrimônio suscetível de abertura de inventário não prescinde da realização desta, sem o qual não será possível a regularização processual, com a nomeação do inventariante, representante do espólio ativa e passivamente nas ações em que este for parte. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a adequada habilitação do espólio para fins de sucessão processual (CPC, art. 75, VII e 110 c/c 313).Intimem-se |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70003406-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2019 09:41 |
| 05/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 6.326 Página: 97/102 |
| 04/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0039/2019 Teor do ato: 1) Intime-se o patrono da parte autora para que apresente certidão de óbito do requerente Abdulcarim Almeida Tobu. 2) Após, volte-me conclusos para deliberação quanto aos pedidos à p. 254 Cumpra-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC) |
| 03/04/2019 |
Recebidos os autos
|
| 03/04/2019 |
Mero expediente
1) Intime-se o patrono da parte autora para que apresente certidão de óbito do requerente Abdulcarim Almeida Tobu. 2) Após, volte-me conclusos para deliberação quanto aos pedidos à p. 254 Cumpra-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70002641-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 19/03/2019 10:12 |
| 19/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 6.313 Página: 147/149 |
| 18/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Intime-se o patrono da parte autora para manifestação quanto ao teor da petição de fls. 248/250, no que tange à informação sobre o falecimento do requerente Abdulcarim Almeida Tobu. Cumpra-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC) |
| 14/03/2019 |
Recebidos os autos
|
| 14/03/2019 |
Mero expediente
Intime-se o patrono da parte autora para manifestação quanto ao teor da petição de fls. 248/250, no que tange à informação sobre o falecimento do requerente Abdulcarim Almeida Tobu. Cumpra-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70001749-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2019 20:27 |
| 13/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 6.294 Página: 77/79 |
| 12/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Providencie a secretária cumprimento de item "1" à p. 237. Assim, dê-se prosseguimento ao feito intimando-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão. Cumpra-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC) |
| 11/02/2019 |
Recebidos os autos
|
| 11/02/2019 |
Mero expediente
Providencie a secretária cumprimento de item "1" à p. 237. Assim, dê-se prosseguimento ao feito intimando-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão. Cumpra-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo, sem manifestação da Defensoria quanto a intimação de p. 243. |
| 11/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Vencimento: 22/01/2019 |
| 27/11/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 27/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que não é possível a realização de buscas nos sistemas disponibilizados a este juízo sem a indicação do número do CPF daqueles citados pela via editalícia. |
| 27/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 6.244 Página: 94/96 |
| 26/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Sobre arguição de nulidade da citação por edital apresentada pela curadora especial, determina o Código de Processo Civil que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (CPC, art. 256, II). Considera-se o réu em lugar ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (CPC, art. 256, §3º). De fato, como bem pontou a ilustre Defensora e curadora do réu, a citação por edital é medida excepcional que deve ser interpretada restritivamente, sendo somente admitida quando esgotados todos os meios para localização do citando, porquanto, é pressuposto de validade do processo. Dessa forma, a fim de evitar prejuízo às partes e eventual nulidade processual, providencie a secretaria o necessário para a realização de buscas nos sistemas disponibilizados a este juízo no intuito de localizar o endereço atualizado dos requeridos citados por edital (CPC, art. 352), procedendo-se da forma que se segue: 1) Caso a pesquisa retorne o(s) endereço(s) já indicado(s) nos autos, ou na hipótese de não ser possível a realização da consulta por ausência de dados necessários à busca, dê-se prosseguimento ao feito intimando-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão. 2) Em sendo expedida carta de citação, na hipótese do item acima, retornando com AR negativa, ou em caso positivo, transcorrido prazo sem contestação, proceda-se da mesma forma que no item anterior, quanto à intimação das partes para especificação das provas. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC) |
| 25/11/2018 |
Recebidos os autos
|
| 25/11/2018 |
Mero expediente
Sobre arguição de nulidade da citação por edital apresentada pela curadora especial, determina o Código de Processo Civil que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (CPC, art. 256, II). Considera-se o réu em lugar ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (CPC, art. 256, §3º). De fato, como bem pontou a ilustre Defensora e curadora do réu, a citação por edital é medida excepcional que deve ser interpretada restritivamente, sendo somente admitida quando esgotados todos os meios para localização do citando, porquanto, é pressuposto de validade do processo. Dessa forma, a fim de evitar prejuízo às partes e eventual nulidade processual, providencie a secretaria o necessário para a realização de buscas nos sistemas disponibilizados a este juízo no intuito de localizar o endereço atualizado dos requeridos citados por edital (CPC, art. 352), procedendo-se da forma que se segue: 1) Caso a pesquisa retorne o(s) endereço(s) já indicado(s) nos autos, ou na hipótese de não ser possível a realização da consulta por ausência de dados necessários à busca, dê-se prosseguimento ao feito intimando-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto e a pertinência para o deslinde da questão. 2) Em sendo expedida carta de citação, na hipótese do item acima, retornando com AR negativa, ou em caso positivo, transcorrido prazo sem contestação, proceda-se da mesma forma que no item anterior, quanto à intimação das partes para especificação das provas. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07012387-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2018 14:10 |
| 09/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual Vencimento: 23/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Recebidos os autos
|
| 03/10/2018 |
Mero expediente
Cumpra-se o item "5" da decisão de p. 214. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07009206-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2018 16:49 |
| 28/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 6.185 Página: 94 |
| 27/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2018 Teor do ato: ... Após a manifestação da curadora especial, vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC) |
| 27/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.18.07008952-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2018 14:29 |
| 21/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual Vencimento: 05/10/2018 |
| 02/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias constante no edital de citação de p. 218, sem apresentação de resposta/contestação. Certifico ainda o cumprimento do item 3 e 5 do r. Despacho de fl. 214 |
| 22/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Edital de Citação de p. 218 , foi publicado no Diário Oficial Edição nº 6.123 na p. 109 em 22/05/2018 e no sitio eletrônico do TJAC em 21/05/2018; com o prazo de 30 dias. Vencimento: 25/07/2018 |
| 09/05/2018 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 05/04/2018 |
Documento
|
| 15/03/2018 |
Documento
|
| 22/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/02/2018 |
Recebidos os autos
|
| 06/02/2018 |
Mero expediente
... Após a manifestação da curadora especial, vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07000443-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2018 14:14 |
| 19/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 6.044 Página: 70/71 |
| 18/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2018 Teor do ato: ... Após, vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC) |
| 18/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.18.07000333-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/01/2018 11:09 |
| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 29/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido GABJU/OF nº 158/2017 de p. 206 com AR e encaminhado ao setor de protocolo a seguir via correios, nesta data. Vencimento: 29/10/2017 |
| 27/09/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 22/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/09/2017 |
Documento
|
| 12/09/2017 |
Documento
|
| 19/07/2017 |
Documento
|
| 19/07/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 10/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 5.918 Página: 75/76 |
| 07/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2017 Teor do ato: ... Para auxiliar o esclarecimento sobre a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida por Paulo Roberto Silva Loureiro (fls. 47/48), calcada na afirmação de não possuir qualquer relação familiar com os demais demandados, intime-se-lhe, pessoalmente, e por seu advogado, para que junte aos autos cópia de seus documentos pessoais a fim de verificarmos sua filiação.Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Araújo Cavalcanti (OAB 32074/RJ) |
| 04/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 5.914 Página: 103/105 |
| 03/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Cumpra-se a determinação constante no item "3" do despacho de p. 186.Após, vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual. Advogados(s): Alexandre Araújo Cavalcanti (OAB 32074/RJ) |
| 30/06/2017 |
Recebidos os autos
|
| 30/06/2017 |
Mero expediente
... Após, vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07004401-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2017 14:47 |
| 23/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 23/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o edital de Citação de fls. 187, foi publicado no Diário da Justiça em 02/03/2017 às fls. 122. Certifico ainda, que o presente edital foi encaminhado para publicação no sitio eletrônico do TJAC, em 02/03/2017 com o prazo de 30 (trinta) dias. Vencimento: 11/05/2017 |
| 24/02/2017 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 17/02/2017 |
Recebidos os autos
|
| 17/02/2017 |
Mero expediente
... Para auxiliar o esclarecimento sobre a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida por Paulo Roberto Silva Loureiro (fls. 47/48), calcada na afirmação de não possuir qualquer relação familiar com os demais demandados, intime-se-lhe, pessoalmente, e por seu advogado, para que junte aos autos cópia de seus documentos pessoais a fim de verificarmos sua filiação.Cumpra-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07007475-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 15/08/2016 16:10 |
| 21/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0117/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 5.687 Página: 40/41 |
| 20/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2016 Teor do ato: ... intime-se o autor para que se manifeste quanto aos documentos de pp. 4748, pp. 74/145, bem como em relação à certidão de óbito de p. 84, que atesta a morte da demandada Juracy Ferreira Loureiro, requerendo o que achar de direito para o momento processual. Prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC) |
| 20/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo do edital de citação de pp. 72/73.Certifico ainda que apresentaram contestação os demandados Paulo Roberto da Silva Loureiro (pp. 47/48); Suede Ferreira Loureiro; Maria da Silva Loureiro; Maria Iracema Ferreira Loureiro; Leonor Loureiro dos Santos; Lia Maria Loureiro, Jorge Adonia Loureiro de Castro, Telma Maria Loureiro, Marcos Fernando Loureiro (identificados como herdeiros de Cordélia Ferreira Loureiro) e Maria Fátima Barros Loureiro, Francisco Guilherme Barros Loureiro e Nadja Maria Barros Loureiro (identificados como herdeiros de Osmar Ferreira Loureiro) (pp.74/116), tempestivamente.Certifico mais que não houve apresentação de contestação pelos demandados Manoel Ferreira Loureiro; Orlândia Scarpini Loureiro; Janete Jane da Silva Loureiro; Carlos Alberto da Silva Loureiro; Jairo Argileu da Silva Loureiro; Juracy Ferreira Loureiro (falecida p. 84), Rui de Jesus Almeida de Oliveira; Márcia Cristina da Silva Loureiro e Estelina Ramos Loureiro.Certifico por fim que procedi com a retificação determinada na letra b, do r. Despacho de p. 116/117 |
| 15/07/2016 |
Mero expediente
... intime-se o autor para que se manifeste quanto aos documentos de pp. 4748, pp. 74/145, bem como em relação à certidão de óbito de p. 84, que atesta a morte da demandada Juracy Ferreira Loureiro, requerendo o que achar de direito para o momento processual. Prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se. |
| 17/05/2016 |
Recebidos os autos
|
| 04/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2016 |
Documento
|
| 04/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que não foi devolvido a este Juízo o aviso de recebimento relativo a citação de Orlandina Scarpini Loureiro, não obstante, extrato do rastreamento da correspondência a seguir. |
| 26/11/2015 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ432652582BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Manoel Ferreira Loureiro Diligência : 19/10/2015 Vencimento: 11/12/2015 |
| 26/11/2015 |
Documento
|
| 12/11/2015 |
Mero expediente
Vistos em correição interna. Processo em ordem conforme o disposto na recomendação nº 12/2013 do CNJ. Retorne os autos a fila que se encontrava. |
| 02/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 03/11/2015 |
| 01/10/2015 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 01/10/2015 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 29/09/2015 |
Recebidos os autos
|
| 29/09/2015 |
Mero expediente
Renove-se a citação dos requeridos Manoel Ferreira Loureiro e Orlandina Scarpini Loureiro. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2015 |
Documento
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| 01/09/2015 |
Documento
|
| 01/09/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/07/2015 |
Recebidos os autos
|
| 17/07/2015 |
Mero expediente
Ante o teor do documento constante às fls. 163, diligencie a secretaria no intuito de solicitar o AR. |
| 12/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2015 |
Documento
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| 08/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em que pese não haver resposta quanto ao expediente de fl. 161, houve resposta ao ofício de p. 152 a fls. 157 |
| 06/05/2015 |
Documento
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| 06/05/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/04/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara Vencimento: 22/04/2015 |
| 09/04/2015 |
Recebidos os autos
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| 09/04/2015 |
Mero expediente
Reitera-se ofício quanto a devolução do AR. Após, volte-me os autos conclusos, afim de apurar a configuração do crime de desobediência. |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2015 |
Documento
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| 02/02/2015 |
Documento
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| 28/01/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em observância a Certidão de fls. 153, foi expedido o ofício SECVA-OF n.º 31/2015 e encaminhado ao setor de protocolo para cumprimento. |
| 27/01/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo sem resposta, reitero os termos do ofício SECVA-OF n.º 02/2015, de p. 152. |
| 14/01/2015 |
Documento
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| 13/01/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 02/02/2015 |
| 12/01/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 07/01/2015 |
Recebidos os autos
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| 07/01/2015 |
Mero expediente
Oficie-se aos Correios requisitando a devolução dos respectivos AR`s. |
| 01/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2014 |
Documento
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| 01/12/2014 |
Documento
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| 05/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.14.07008960-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/11/2014 11:58 Vencimento: 01/12/2014 |
| 05/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.14.07008959-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2014 11:55 |
| 08/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 24/11/2014 |
| 01/10/2014 |
Expedição de Edital
Citação - Ordinário |
| 12/09/2014 |
Documento
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| 12/09/2014 |
Recebidos os autos
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| 12/09/2014 |
Mero expediente
Expeça-se a citação por Edital, conforme requerido na Fl .67 |
| 03/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.07006762-0 Tipo da Petição: Outros Data: 02/09/2014 14:33 |
| 26/08/2014 |
Documento
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| 26/08/2014 |
Documento
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| 26/08/2014 |
Documento
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| 26/08/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261428734BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Osmar Ferreira Loureiro e Estellina Barros Loureiro Diligência : 26/06/2014 |
| 26/08/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261444238BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Estellina Rarros Loureiro Diligência : 26/06/2014 |
| 26/08/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428717BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Sued Ferreira Loureiro Diligência : 18/07/2014 |
| 26/08/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428677BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Jorge Adonia Loureiro Diligência : 10/06/2014 |
| 26/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 5.227 Página: 84 |
| 25/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da carta de citação negativa. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC) |
| 25/08/2014 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da carta de citação negativa. |
| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Documento
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| 24/07/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428632BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Paulo Roberto da Silva Loureiro Diligência : 17/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428751BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Maria Iracema Ferreira Loureiro e Rui de Jesus Almeida de Oliveira Diligência : 23/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261428703BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Maria da Silva Loureiro Diligência : 09/07/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261428663BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Lia Maria Loureiro Diligência : 09/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428650BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Márcia Cristina da Silva Loureiro Diligência : 17/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428725BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Leonor Loureiro dos Santos Diligência : 16/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261444241BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Rui de Jesus Almeida de Oliveira Diligência : 20/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261428748BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Juracy Ferreira Loureiro Diligência : 20/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261428629BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Jairo Argileu da Silva Loureiro Diligência : 17/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428685BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Telma Maria Loureiro de Castro Diligência : 12/07/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428694BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Marcos Fernando Loureiro Diligência : 18/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ261428646BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Carlos Alberto da Silva Loureiro Diligência : 09/06/2014 |
| 24/07/2014 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ261428615BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ordinário Destinatário : Janete Jane da Silva Loureiro Diligência : 17/06/2014 |
| 01/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.07004892-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2014 13:31 |
| 01/07/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.07004892-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2014 13:31 |
| 09/06/2014 |
Documento
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| 09/06/2014 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 09/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 24 foram expedidas as Cartas de Citação e encaminhadas ao correio com AR. Vencimento: 09/07/2014 |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 06/06/2014 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Ordinário |
| 28/05/2014 |
Recebidos os autos
|
| 28/05/2014 |
Assistência Judiciária Gratuita
Defiro a gratuidade da Justiça. Citem-se os demandados para, no prazo legal, aduzirem resposta. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis informando acerca da presente ação a fim de evitar quaisquer prejuízos futuros. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.14.07002298-8 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 04/04/2014 15:49 |
| 02/04/2014 |
Publicado sentença
Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 5.131 Página: 118/120 |
| 01/04/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0047/2014 Teor do ato: Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, devendo juntar ao processo cópia de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC) |
| 31/03/2014 |
Outras Decisões
Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, devendo juntar ao processo cópia de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2014 |
Emenda da Inicial |
| 30/06/2014 |
Contestação |
| 02/09/2014 |
Petição |
| 04/11/2014 |
Contestação |
| 04/11/2014 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/08/2016 |
Impugnação da Contestação |
| 31/05/2017 |
Contestação |
| 18/01/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/01/2018 |
Petição |
| 21/08/2018 |
Contestação |
| 28/08/2018 |
Petição |
| 12/11/2018 |
Petição |
| 21/02/2019 |
Petição |
| 19/03/2019 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 05/04/2019 |
Petição |
| 19/07/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 30/07/2020 |
Petição |
| 25/02/2021 |
Petição |
| 25/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/02/2021 |
Petição |
| 25/02/2021 |
Petição |
| 13/07/2021 |
Petição |
| 03/09/2022 |
Petição |
| 26/09/2023 |
Apelação |
| 29/11/2023 |
Apelação |
| 19/12/2023 |
Petição |
| 28/05/2025 |
Petição |
| 14/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/09/2025 |
Petição |
| 04/02/2026 |
Petição |
| 02/03/2026 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/03/2026 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |