| Autor |
Abdulcarim Almeida Tobu
Advogado: Erick Venancio Lima do Nascimento Advogado: André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado: Armando Dantas do Nascimento Junior Advogado: Vandré da Costa Prado |
| Ré | Barrige Deni Said |
| Intrsdo | Robson de Carvalho Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa |
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 7.339 Página: 173/176 |
| 12/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Arquivem-se os presente autos, com as cautela de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138AC /), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055AC /), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102AC /), Vandré da Costa Prado (OAB 3880AC /) |
| 13/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa |
| 25/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 7.339 Página: 173/176 |
| 12/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Arquivem-se os presente autos, com as cautela de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138AC /), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055AC /), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102AC /), Vandré da Costa Prado (OAB 3880AC /) |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
Arquivem-se os presente autos, com as cautela de estilo. Cumpra-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/02/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0029/2023 Data da Disponibilização: 23/02/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 7.247 Página: 55 |
| 16/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 15/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 14/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 16:22:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 30/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/04/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0700224-86.2020.8.01.0002 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 30/04/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0701699-53.2015.8.01.0002 - Classe: Retificação de Registro de Imóvel - Assunto principal: Registro de Imóveis |
| 30/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
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| 17/03/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/03/2021 |
Juntada de mandado
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| 25/01/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2021/000275-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2021 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 27/02/2021 |
| 13/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 6.751 Página: 23/24 |
| 11/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. E em vista disso, revogo a liminar conferida às pp. 138/139. Intime-se o Cartório de Registro de Imóveis. Remetam-se os autos à instância superior. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 08/01/2021 |
Recebidos os autos
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| 08/01/2021 |
Revogada a Medida Liminar
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. E em vista disso, revogo a liminar conferida às pp. 138/139. Intime-se o Cartório de Registro de Imóveis. Remetam-se os autos à instância superior. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70012109-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/11/2020 09:24 |
| 04/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 6.709 Página: 104/106 |
| 03/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Abdulcarim Almeida Tobu, através de advogado regularmente constituído nos autos, ajuizou a presente ação cautelar de bloqueio de matrícula imobiliária em face de Barrige Deni Said e Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul, a pretexto de indícios de irregularidade no tocante às transferências dos imóveis inscritos nas matriculas n.º 176, 181, 219, 244, 249, 270, 276, 309, 311, 418, 425, 429, 494 e 2232, em favor da primeira demandada. No curso do processo sobreveio a informação do falecimento do autor (pp. 447-448). A par disso, determinou-se a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a adequada habilitação do espólio para fins de sucessão processual (CPC, art. 75, VI e 110 e 313) (p. 449). Ante a ausência de pedido de habilitação dos sucessores do falecido, procedeu-se com a expedição de edital de intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação, bem como a intimação pessoal dos herdeiros certos Rubiluci de Carvalho Almeida e Robson de Carvalho Almeida (p. 454). Contudo, não houve manifestação do espólio, herdeiro ou sucesso do autor falecido (p. 472). É o que importa relatar. Decido. Estabelece o inciso art. 313, § 2º, inciso II do CPC que "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito". In caso, não obstante a expedição de edital e mandado de intimação do espólio e/ou herdeiro(s) do autor falecido, nenhum sucessor requereu sua habilitação nos autos, resultando na impossibilidade de continuidade da ação. Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, combinado com os artigos 313, §2º, II e 493, todos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 29/10/2020 |
Recebidos os autos
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| 29/10/2020 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Abdulcarim Almeida Tobu, através de advogado regularmente constituído nos autos, ajuizou a presente ação cautelar de bloqueio de matrícula imobiliária em face de Barrige Deni Said e Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul, a pretexto de indícios de irregularidade no tocante às transferências dos imóveis inscritos nas matriculas n.º 176, 181, 219, 244, 249, 270, 276, 309, 311, 418, 425, 429, 494 e 2232, em favor da primeira demandada. No curso do processo sobreveio a informação do falecimento do autor (pp. 447-448). A par disso, determinou-se a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a adequada habilitação do espólio para fins de sucessão processual (CPC, art. 75, VI e 110 e 313) (p. 449). Ante a ausência de pedido de habilitação dos sucessores do falecido, procedeu-se com a expedição de edital de intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação, bem como a intimação pessoal dos herdeiros certos Rubiluci de Carvalho Almeida e Robson de Carvalho Almeida (p. 454). Contudo, não houve manifestação do espólio, herdeiro ou sucesso do autor falecido (p. 472). É o que importa relatar. Decido. Estabelece o inciso art. 313, § 2º, inciso II do CPC que "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito". In caso, não obstante a expedição de edital e mandado de intimação do espólio e/ou herdeiro(s) do autor falecido, nenhum sucessor requereu sua habilitação nos autos, resultando na impossibilidade de continuidade da ação. Assim, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, combinado com os artigos 313, §2º, II e 493, todos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC. Publique-se. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/10/2020 |
Recebidos os autos
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| 13/10/2020 |
Mero expediente
Certifique a Secretaria o decurso do prazo do Edital de Intimação de p. 456, conforme certidão de publicação de p. 464, bem como do mandado de intimação de pp. 469-470. Cumpra-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/09/2020 |
Juntada de mandado
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| 29/09/2020 |
Juntada de Carta
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| 01/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/07/2020 |
Documento
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| 14/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 18/08/2020 |
| 10/07/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 24/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Cobrar informações sobre a Carta Precatória expedida, art. 208, item II Novo Provimeno |
| 23/04/2020 |
Expedição de documento
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.579 Página: 107/109 |
| 22/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 20/04/2020 |
Documento
|
| 20/04/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. |
| 13/04/2020 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Genérico |
| 06/04/2020 |
Expedição de Edital
Intimação - Genérico |
| 03/04/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/003376-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2020 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 24/03/2020 |
Recebidos os autos
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| 24/03/2020 |
Mero expediente
Tendo em vista prova da morte do autor Abdulcarim Almeida Tobu, ocorrido em 21 de julho de 2018 (p. 448), e ausente pedido de habilitação de sucessores do falecido, determino à Secretaria que proceda expedição de edital de 20 (vinte) dias para intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inteligência dos artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil. Consta nos autos do processo n.º 0701699-53.2015.8.01.0002 em apenso endereço dos herdeiros Rubiluci de Carvalho Almeida (p. 242) e Robson de Carvalho Almeida (p. 273), devendo serem intimados pessoalmente. Cumpra-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/02/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0700224-86.2020.8.01.0002 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 04/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/12/2019 |
Expedição de documento
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 6.495 Página: 241/242 |
| 10/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 110 e 313 do CPC. Conforme noticiado, o autor faleceu em Julho de 2018 e deixou bens à inventariar (fl. 448). A habilitação dos sucessores do de cujus que deixou patrimônio suscetível de abertura de inventário não prescinde da realização desta, sem o qual não será possível a regularização processual, com a nomeação do inventariante, representante do espólio ativa e passivamente nas ações em que este for parte. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a adequada habilitação do espólio para fins de sucessão processual (CPC, art. 75, VI e 110 c/c 313). Intimem-se Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 10/12/2019 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 10/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 10/12/2019 |
Outras Decisões
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 110 e 313 do CPC. Conforme noticiado, o autor faleceu em Julho de 2018 e deixou bens à inventariar (fl. 448). A habilitação dos sucessores do de cujus que deixou patrimônio suscetível de abertura de inventário não prescinde da realização desta, sem o qual não será possível a regularização processual, com a nomeação do inventariante, representante do espólio ativa e passivamente nas ações em que este for parte. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a adequada habilitação do espólio para fins de sucessão processual (CPC, art. 75, VI e 110 c/c 313). Intimem-se |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70013274-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 17/10/2019 12:05 |
| 14/10/2019 |
Expedição de documento
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 6.455 Página: 71/72 |
| 11/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Indefiro os pedidos de BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que idênticas medidas já foram realizadas e resultaram infrutíferas, não havendo qualquer dado de alteração do panorama fático capaz de indicar eventual êxito de repetição da diligência. A adoção desse mecanismo deve ser utilizado com critério, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário demasiado encargo que incumbe à parte. Vista à parte autora para requerer o que entender de direito para o momento processual. Intimem-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 11/10/2019 |
Recebidos os autos
|
| 11/10/2019 |
Outras Decisões
Indefiro os pedidos de BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que idênticas medidas já foram realizadas e resultaram infrutíferas, não havendo qualquer dado de alteração do panorama fático capaz de indicar eventual êxito de repetição da diligência. A adoção desse mecanismo deve ser utilizado com critério, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário demasiado encargo que incumbe à parte. Vista à parte autora para requerer o que entender de direito para o momento processual. Intimem-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70009691-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2019 14:54 |
| 02/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 6.406 Página: 59/60 |
| 01/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 01/08/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo. |
| 01/08/2019 |
Documento
|
| 01/08/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ999883462BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Barrige Deni Said Diligência : 05/07/2019 |
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido Carta de Citação com AR de p. 437 para o destinatário e encaminhado via correios, nesta data. Vencimento: 25/07/2019 |
| 24/06/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 19/06/2019 |
Recebidos os autos
|
| 19/06/2019 |
Mero expediente
Realize-se nova tentativa de citação a partir dos dados constantes nos autos 0503997-46.2008.8.01.0002. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70005877-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2019 14:30 |
| 17/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 6.353 Página: 80/81 |
| 16/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo e da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 15/05/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo e da certidão do oficial de justiça. |
| 15/05/2019 |
Documento
|
| 15/05/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ987804697BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Barrige Deni Said Diligência : 10/04/2019 |
| 30/04/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ987804706BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Genérico - NCPC Destinatário : Barrige Deni Said Diligência : 10/04/2019 |
| 30/04/2019 |
Documento
|
| 22/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/03/2019 |
Documento
|
| 20/02/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 20/02/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 20/02/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2019/002554-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2019 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 13/02/2019 |
Documento
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| 13/02/2019 |
Documento
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| 12/02/2019 |
Documento
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| 29/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07013147-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2018 08:55 |
| 28/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 6.245 Página: 100/102 |
| 27/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Dá a parte por intimada para fornecer número do CPF da demandada Barrige Deni Said, a fim de possibilitar buscas nos sistemas disponíveis a este juízo no intuito de localizar endereço. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 27/11/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para fornecer número do CPF da demandada Barrige Deni Said, a fim de possibilitar buscas nos sistemas disponíveis a este juízo no intuito de localizar endereço. |
| 27/11/2018 |
Documento
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| 25/11/2018 |
Recebidos os autos
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| 25/11/2018 |
Mero expediente
Diante do requerimento de pp. 414, providencie a secretaria o necessário para a efetivação de buscas nos sistemas disponíveis a este juízo no intuito de localizar o endereço atualizado da parte demandada. Havendo a indicação de endereço diverso dos constantes nos autos, expeça-se mandado de citação. Cumpra-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.18.07012724-4 Tipo da Petição: Mudança de Endereço Data: 20/11/2018 10:13 |
| 20/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 20/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 6.239 Página: 75/78 |
| 19/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar quanto ao teor da certidão de p. 406. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 19/11/2018 |
Recebidos os autos
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| 19/11/2018 |
Mero expediente
Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar quanto ao teor da certidão de p. 406. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 6.215 Página: 94/96 |
| 10/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 10/10/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 10/10/2018 |
Documento
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| 27/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/07/2018 |
Documento
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| 12/07/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 26/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/05/2018 |
Documento
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| 10/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido Carta Precatória nº 24/2018 de p. 395 e encaminhado via correios, nesta data. Vencimento: 21/03/2018 |
| 20/02/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Cautelar - Liminar |
| 07/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07001174-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2018 16:06 |
| 19/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 6.044 Página: 70/71 |
| 18/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 18/01/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. |
| 18/01/2018 |
Documento
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| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 16/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido GABJU/OF nº 152/2017 com AR de p. 380 e encaminhado ao setor de expedição para cumprimento, nesta data. Vencimento: 16/11/2017 |
| 25/09/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 20/07/2017 |
Documento
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| 07/06/2017 |
Documento
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| 11/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido ofício SECVA/OF n.º 66/2017 e encaminhado via correios, com AR. |
| 04/05/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 03/05/2017 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo para cumprimento do ofício de p. 369, sem resposta, reitero-o. |
| 24/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 24/03/2017 |
| 22/02/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo para cumprimento do ofício de p. 369, sem resposta, reitero-o. |
| 19/08/2016 |
Documento
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| 20/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/07/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 19/05/2016 |
Mero expediente
Vistos em correição interna.À secretaria para providencias visando a devolução da carta precatória expedida. |
| 14/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0055/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 5.620 Página: 72/73 |
| 13/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 13/04/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 13/04/2016 |
Documento
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| 13/04/2016 |
Documento
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| 03/03/2016 |
Documento
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| 02/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 03/03/2016 |
| 01/02/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 21/01/2016 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo para cumprimento de carta precatória, expeço ofício, solicitando ao Juízo deprecado informações sobre o cumprimento. |
| 19/11/2015 |
Documento
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| 18/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/11/2015 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 11/11/2015 |
Petição
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| 26/10/2015 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo para cumprimento de carta precatória, expeço ofício, solicitando ao Juízo deprecado informações sobre o cumprimento. |
| 24/09/2015 |
Documento
|
| 21/09/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/09/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Cautelar - Liminar |
| 17/09/2015 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0701699-53.2015.8.01.0002 - Classe: Retificação de Registro de Imóvel - Assunto principal: Registro de Imóveis |
| 17/09/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2015/019101-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2015 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 20/10/2015 |
| 16/09/2015 |
Recebidos os autos
|
| 16/09/2015 |
Mero expediente
Expeça-se a competente carta precatória para citação da demandada no endereço informado na inicial. Observe a secretaria acerca da citação do segundo demandado. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.07007715-5 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2015 16:18 |
| 28/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 5.471 Página: 96 |
| 27/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 27/08/2015 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. |
| 27/08/2015 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ388294923BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Genérico Destinatário : Barrige Deni Said Diligência : 30/07/2015 |
| 27/08/2015 |
Documento
|
| 12/08/2015 |
Documento
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| 12/08/2015 |
Documento
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| 12/08/2015 |
Publicado sentença
Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 5.459 Página: 109 |
| 10/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0129/2015 Teor do ato: Por petição de fl. 142, a parte autora requer a extensão da liminar de fls. 138/139 para as matrículas nº 303, 304, 305, 221, 217, 218, 286 e 278, sob o argumento de pesarem sobre estas o mesmo vício descrito na petição inicial. Juntou os documentos de fls. 143/165. Decido. Presente a mesma razão que lastreou a liminar concedida às fls. 138/139, estendo a medida de urgência para abranger as matriculas relacionadas acima, com exceção da matricula 221, que não conta com comprovação do vício apontado, uma vez que sequer consta certidão de inteiro teor da mesma. Assim, com a mesma fundamentação da decisão que deferiu a liminar, determino o bloqueio cautelar das matriculas 303, 304, 305, 217, 218, 286 e 278. Intimem-se. Advogados(s): Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC) |
| 10/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/08/2015 |
Documento
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| 10/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/08/2015 |
Documento
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| 30/07/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2015/015280-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2015 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 27/08/2015 |
| 29/07/2015 |
Recebidos os autos
|
| 29/07/2015 |
Outras Decisões
Por petição de fl. 142, a parte autora requer a extensão da liminar de fls. 138/139 para as matrículas nº 303, 304, 305, 221, 217, 218, 286 e 278, sob o argumento de pesarem sobre estas o mesmo vício descrito na petição inicial. Juntou os documentos de fls. 143/165. Decido. Presente a mesma razão que lastreou a liminar concedida às fls. 138/139, estendo a medida de urgência para abranger as matriculas relacionadas acima, com exceção da matricula 221, que não conta com comprovação do vício apontado, uma vez que sequer consta certidão de inteiro teor da mesma. Assim, com a mesma fundamentação da decisão que deferiu a liminar, determino o bloqueio cautelar das matriculas 303, 304, 305, 217, 218, 286 e 278. Intimem-se. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2015 |
Recebidos os autos
|
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.07006519-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2015 09:20 |
| 28/07/2015 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico Vencimento: 27/08/2015 |
| 28/07/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2015/015139-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2015 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 27/08/2015 |
| 27/07/2015 |
Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, com fundamento no artigo 798 do Código de Processo Civil, defiro a liminar pleiteada para o fim de determinar o bloqueio cautelar das matriculas nº 176, 181, 219, 244, 249, 270, 276, 309, 311, 418, 425, 429, 494 e 2232. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para proceda ao bloqueio das matrículas referidas, até posterior ordem judicial. Após, cite-se a parte requerida para, no prazo legal (artigo 802 do C.P.C.), querendo, contestar a ação, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 285, 319 e 803, todos do CPC). Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.15.07006371-5 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 24/07/2015 15:35 |
| 24/07/2015 |
Publicado sentença
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 5.448 Página: 67 Vencimento: 07/08/2015 |
| 23/07/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC) |
| 23/07/2015 |
Publicado
Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 22/07/2015 |
Documento
|
| 22/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.07006271-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2015 10:04 |
| 22/07/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.15.07006270-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2015 10:01 |
| 21/07/2015 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2015 |
Petição |
| 22/07/2015 |
Petição |
| 24/07/2015 |
Emenda da Inicial |
| 29/07/2015 |
Petição |
| 31/08/2015 |
Petição |
| 06/02/2018 |
Petição |
| 20/11/2018 |
Mudança de Endereço |
| 28/11/2018 |
Petição |
| 27/05/2019 |
Petição |
| 08/08/2019 |
Petição |
| 17/10/2019 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 25/11/2020 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |