| Requerente |
Abdulcarim Almeida Tobu
Advogado: Erick Venancio Lima do Nascimento Advogado: André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado: Armando Dantas do Nascimento Junior Advogado: Vandré da Costa Prado |
| Requerida |
Barrige Deni Said
D. Público: João Augusto Câmara da Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/02/2026 |
Expedição de Edital
Intimação - Genérico |
| 24/02/2026 |
Expedição de Ofício
Ofício - ao Corregedor-Geral da Justiça |
| 24/02/2026 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2025/013509-1 Situação: Emitido em 07/11/2025 08:31:21 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 20/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70002109-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 12:59 |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/02/2026 |
Expedição de Edital
Intimação - Genérico |
| 24/02/2026 |
Expedição de Ofício
Ofício - ao Corregedor-Geral da Justiça |
| 24/02/2026 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2025/013509-1 Situação: Emitido em 07/11/2025 08:31:21 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 20/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70002109-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 12:59 |
| 15/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR A NULIDADE dos registros que transferiram a propriedade exclusiva dos imóveis à ré Berrige Deni Said, especificamente os registros: R-5 e R-6 da matrícula 176; R-8 da matrícula 181; R-8 da matrícula 217; R-8 da matrícula 218; R-8 da matrícula 219; R-8 da matrícula 244; R-8 da matrícula 249; R-8 da matrícula 270; R-8 da matrícula 276; R-8 da matrícula 278; R-8 da matrícula 286; R-8 da matrícula 303; R-8 da matrícula 304; R-8 da matrícula 305; R-8 da matrícula 309; R-8 da matrícula 311; R-9 e R-10 da matrícula 418; AV-10 da matrícula 425; R-8 da matrícula 429; R-5 e R-6 da matrícula 494; e AV-4 da matrícula 2232, bem como de todos os registros e averbações posteriores que deles sejam decorrentes. 2. DETERMINAR ao Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul que, após o trânsito em julgado, proceda ao cancelamento dos registros acima mencionados, restabelecendo o status quo ante de copropriedade dos bens entre o autor e a primeira ré, os quais deverão ser objeto de sobrepartilha em ação própria. 3. CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, com cópia integral desta sentença, para apuração da conduta do oficial registrador à época dos fatos, conforme requerido na inicial. Publique-se. Intimem-se conforme fls. 380-381. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Shirley Jane de Oliveira Cintrão (OAB 4451/AM), Andressa Veronique Pinto Gusmão de Oliveira (OAB 3554/AM) |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 22/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2075/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 2075/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR A NULIDADE dos registros que transferiram a propriedade exclusiva dos imóveis à ré Berrige Deni Said, especificamente os registros: R-5 e R-6 da matrícula 176; R-8 da matrícula 181; R-8 da matrícula 217; R-8 da matrícula 218; R-8 da matrícula 219; R-8 da matrícula 244; R-8 da matrícula 249; R-8 da matrícula 270; R-8 da matrícula 276; R-8 da matrícula 278; R-8 da matrícula 286; R-8 da matrícula 303; R-8 da matrícula 304; R-8 da matrícula 305; R-8 da matrícula 309; R-8 da matrícula 311; R-9 e R-10 da matrícula 418; AV-10 da matrícula 425; R-8 da matrícula 429; R-5 e R-6 da matrícula 494; e AV-4 da matrícula 2232, bem como de todos os registros e averbações posteriores que deles sejam decorrentes. 2. DETERMINAR ao Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul que, após o trânsito em julgado, proceda ao cancelamento dos registros acima mencionados, restabelecendo o status quo ante de copropriedade dos bens entre o autor e a primeira ré, os quais deverão ser objeto de sobrepartilha em ação própria. 3. CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, com cópia integral desta sentença, para apuração da conduta do oficial registrador à época dos fatos, conforme requerido na inicial. Publique-se. Intimem-se conforme fls. 380-381. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC) |
| 07/10/2025 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR A NULIDADE dos registros que transferiram a propriedade exclusiva dos imóveis à ré Berrige Deni Said, especificamente os registros: R-5 e R-6 da matrícula 176; R-8 da matrícula 181; R-8 da matrícula 217; R-8 da matrícula 218; R-8 da matrícula 219; R-8 da matrícula 244; R-8 da matrícula 249; R-8 da matrícula 270; R-8 da matrícula 276; R-8 da matrícula 278; R-8 da matrícula 286; R-8 da matrícula 303; R-8 da matrícula 304; R-8 da matrícula 305; R-8 da matrícula 309; R-8 da matrícula 311; R-9 e R-10 da matrícula 418; AV-10 da matrícula 425; R-8 da matrícula 429; R-5 e R-6 da matrícula 494; e AV-4 da matrícula 2232, bem como de todos os registros e averbações posteriores que deles sejam decorrentes. 2. DETERMINAR ao Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul que, após o trânsito em julgado, proceda ao cancelamento dos registros acima mencionados, restabelecendo o status quo ante de copropriedade dos bens entre o autor e a primeira ré, os quais deverão ser objeto de sobrepartilha em ação própria. 3. CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, com cópia integral desta sentença, para apuração da conduta do oficial registrador à época dos fatos, conforme requerido na inicial. Publique-se. Intimem-se conforme fls. 380-381. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70010325-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 07/07/2025 16:15 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 28/04/2025 |
Juntada de Carta
|
| 13/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0061/2025 Data da Disponibilização: 11/02/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 10/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Autos n.º 0701699-53.2015.8.01.0002 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória (paginas 370-372), devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. Cruzeiro do Sul (AC), 06 de fevereiro de 2025. Everton Carlos dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 06/02/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701699-53.2015.8.01.0002 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória (paginas 370-372), devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. Cruzeiro do Sul (AC), 06 de fevereiro de 2025. Everton Carlos dos Santos Técnico Judiciário |
| 06/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/02/2025 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Genérico - NCPC |
| 30/01/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2025/000565-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível Vencimento: 18/03/2025 |
| 25/11/2024 |
Juntada de certidão
|
| 22/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, devendo manifestar-se acerca da contestação apresentada, se for o caso. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 21/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, devendo manifestar-se acerca da contestação apresentada, se for o caso. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 31/10/2024 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente a parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, devendo manifestar-se acerca da contestação apresentada, se for o caso. |
| 26/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08009575-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/08/2024 08:10 |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 23/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Expedida/Certificada
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0201/2024 Data da Disponibilização: 09/05/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 5.533 Página: 101-103 |
| 08/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2024 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 23/04/2024 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 05/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0115/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 74/75 |
| 04/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às páginas 349/350, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 04/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às páginas 349/350, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 24/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70000837-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2024 10:11 |
| 17/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, conforme mandado a seguir expedido. |
| 20/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/06/2023 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 30/01/2023 |
Recebidos os autos
|
| 30/01/2023 |
Mero expediente
Restando frustradas as tentativas de citação, com esgotamento das diligências e pesquisas para localização da requerida, inclusive através das ferramentas disponíveis ao juízo, cite-se a ré por edital de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo do edital, dê-se vista ao curador especial, que ora nomeio na pessoa de um dos defensores públicos em exercício nas Varas Cíveis desta Comarca, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensora Pública Geral, com os cumprimentos de estilo, para que indique membro a fim de funcionar como curador especial da requerida. Cumpra-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70014870-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2022 10:31 |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/11/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0157/2022 Data da Disponibilização: 04/11/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 7.178 Página: 207 |
| 03/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2022 Teor do ato: ... Com a juntada das informações, dê-se vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 03/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 01/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2022 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 01/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). |
| 27/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 27/08/2022 |
Mero expediente
... Com a juntada das informações, dê-se vista à parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 11/07/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069797010BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Rubiluci de Carvalho Almeida Diligência : 13/05/2022 |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/04/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 21/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70003076-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/03/2022 11:13 |
| 17/03/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0033/2022 Data da Disponibilização: 17/03/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 7.026 Página: 83/85 |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Uma vez que os requerentes Rubiluci de Carvalho Almeida (p. 244) e Robson de Carvalho Almeida (p. 282) comprovam a condição de herdeiros e sucessores do autor Abdulcarim Almeida Tobu, falecido no curso do processo (p. 234), não havendo notícias de abertura de inventário pelo espólio de Abdulcarim Almeida Tobu, recebo e desde já defiro pedido de habilitação dos mesmos, na qualidade de herdeiros sucessores. Ressalto que não há necessidade de suspensão do processo, ainda, de manifestação da requerida (CPC, art. 689 e 690), porquanto sequer chegou a ser regularmente citada (pp. 229-230). Assim: Dê-se prosseguimento ao processo, intimando-se os herdeiros sucessores habilitados para indicarem o endereço atualizado da requerida para citação, devendo a herdeira Rubiluci de Carvalho Almeida, ainda, regularizar sua representação processual, vez que não é mais assistida pela defensoria pública (p. 292). Prazo de 10 (dez) dias. Retifique-se o polo ativo da demanda, com a inclusão dos herdeiros Rubiluci de Carvalho Almeida e Robson de Carvalho Almeida, na qualidade de sucessores do autor falecido. Cumpra-se. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 14/03/2022 |
Recebidos os autos
|
| 14/03/2022 |
Mero expediente
Uma vez que os requerentes Rubiluci de Carvalho Almeida (p. 244) e Robson de Carvalho Almeida (p. 282) comprovam a condição de herdeiros e sucessores do autor Abdulcarim Almeida Tobu, falecido no curso do processo (p. 234), não havendo notícias de abertura de inventário pelo espólio de Abdulcarim Almeida Tobu, recebo e desde já defiro pedido de habilitação dos mesmos, na qualidade de herdeiros sucessores. Ressalto que não há necessidade de suspensão do processo, ainda, de manifestação da requerida (CPC, art. 689 e 690), porquanto sequer chegou a ser regularmente citada (pp. 229-230). Assim: Dê-se prosseguimento ao processo, intimando-se os herdeiros sucessores habilitados para indicarem o endereço atualizado da requerida para citação, devendo a herdeira Rubiluci de Carvalho Almeida, ainda, regularizar sua representação processual, vez que não é mais assistida pela defensoria pública (p. 292). Prazo de 10 (dez) dias. Retifique-se o polo ativo da demanda, com a inclusão dos herdeiros Rubiluci de Carvalho Almeida e Robson de Carvalho Almeida, na qualidade de sucessores do autor falecido. Cumpra-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70011960-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 14/10/2021 11:58 |
| 24/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 6.920 Página: 73/74 |
| 23/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 23/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso |
| 22/09/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/08/2021 10:36:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 29/06/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/06/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 16/06/2021 |
Recebidos os autos
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| 16/06/2021 |
Mero expediente
Subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (CPC, art. 1010, § 3º). Cumpra-se |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70005937-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 24/05/2021 13:50 |
| 20/05/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 6.832 Página: 104 |
| 14/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2021 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 14/05/2021 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). |
| 14/05/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 12/05/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO284634969BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Barrige Deni Said Diligência : 28/10/2020 |
| 30/04/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0701542-80.2015.8.01.0002 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Registro de Imóveis |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 09/05/2021 |
| 15/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 25/11/2020 |
| 22/09/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva Vencimento: 06/10/2020 |
| 22/09/2020 |
Juntada de mandado
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| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 23/10/2020 |
| 08/09/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/004941-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2020 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 06/07/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 08/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que os Edital de Intimação p. 288, foi publicado no Diário Oficial Edição 6.491 na p. 172, em 05/12/2019 e no sitio eletrônico do TJAC em 04/12/2019, com prazo de 20 dias. Vencimento: 24/02/2020 |
| 26/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 26/12/2019 |
Outras Decisões
Intime-se a parte contrária para contrarrazoar da apelação apresentada às pp. 273/281 (art. 1010, § 1º do NCPC). Após, subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (art. 1010, § 3º do NCPC). Cumpra-se |
| 02/12/2019 |
Expedição de Edital
Intimação - Genérico |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70015141-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/11/2019 15:35 |
| 31/10/2019 |
Expedição de documento
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 6.467 Página: 114/115 |
| 30/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Abdulcarim Almeida Tobu ajuizou a presente ação anulatória de registro imobiliário em face de Barrige Deni Said e do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul, e posteriormente foi noticiado seu falecimento nos autos (pp. 230 e 234). Sendo determinada intimação do espólio, sucessor ou herdeiros do autor, por edital de 20 (vinte) dias, para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação nos autos (p. 239), venceu-se o prazo sem nenhuma manifestação (p. 241). Pois bem. Importa em extinção do processo o fato de o autor falecer, e sendo transmissível o direito em litígio, intimando-se seu espólio, sucessor ou herdeiros, pelos meios de divulgação adequados, estes não manifestarem interesse na sucessão processual não promovendo a respectiva habilitação no prazo designado, consoante estabelece o art. 313, § 2, II do CPC. Assim, considerando a ausência de manifestação do espólio, sucessor ou herdeiros do autor (p. 241), apesar de intimados para promoverem a respectiva habilitação (p. 239), declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2, II c/c art. 485, X, ambos do CPC. Sem custas. Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se, devendo a intimação da parte autora ser por edital de 20 (vinte) dias. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 28/10/2019 |
Recebidos os autos
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| 28/10/2019 |
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
Abdulcarim Almeida Tobu ajuizou a presente ação anulatória de registro imobiliário em face de Barrige Deni Said e do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul, e posteriormente foi noticiado seu falecimento nos autos (pp. 230 e 234). Sendo determinada intimação do espólio, sucessor ou herdeiros do autor, por edital de 20 (vinte) dias, para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação nos autos (p. 239), venceu-se o prazo sem nenhuma manifestação (p. 241). Pois bem. Importa em extinção do processo o fato de o autor falecer, e sendo transmissível o direito em litígio, intimando-se seu espólio, sucessor ou herdeiros, pelos meios de divulgação adequados, estes não manifestarem interesse na sucessão processual não promovendo a respectiva habilitação no prazo designado, consoante estabelece o art. 313, § 2, II do CPC. Assim, considerando a ausência de manifestação do espólio, sucessor ou herdeiros do autor (p. 241), apesar de intimados para promoverem a respectiva habilitação (p. 239), declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2, II c/c art. 485, X, ambos do CPC. Sem custas. Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se, devendo a intimação da parte autora ser por edital de 20 (vinte) dias. |
| 26/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70013386-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2019 09:24 |
| 31/07/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 31/07/2019 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 31/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 20 (vinte) dias constante no edital de intimação de p. 239. Certifico ainda o transcurso do prazo legal sem manifestação de eventual espólio, sucessor ou herdeiros do de cujus Abdulcarim Almeida Tobu, falecido em 21 de julho de 2018. |
| 18/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Editail de Intimação de p. 239, foi publicado no Diário Oficial Edição 6.373 na p. 130 em 14/06/2019 e no sitio eletrônico do TJAC em 13/06/2019, com prazo de 20 dias. Vencimento: 29/07/2019 |
| 07/06/2019 |
Expedição de Edital
Intimação -Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos I e II, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 06/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 6.367 Página: 79/80 |
| 05/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Tendo em vista prova da morte do autor Abdulcarim Almeida Tobu, ocorrido em 21 de julho de 2018, e ausente pedido de habilitação de sucessores do falecido, opero a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinando à Secretaria que proceda expedição de edital de 20 (vinte) dias para intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inteligência dos artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 29/05/2019 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 28/05/2019 |
Recebidos os autos
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| 28/05/2019 |
Mero expediente
Tendo em vista prova da morte do autor Abdulcarim Almeida Tobu, ocorrido em 21 de julho de 2018, e ausente pedido de habilitação de sucessores do falecido, opero a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinando à Secretaria que proceda expedição de edital de 20 (vinte) dias para intimação do espólio, sucessor ou herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inteligência dos artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 6.338 Página: 106/108 |
| 25/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70004168-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2019 11:08 |
| 24/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Ante o teor da carta precatória às pp. 229/230, intime-se o patrono da parte autora para que apresente certidão de óbito do requerente Abdulcarim Almeida Tobu. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 23/04/2019 |
Recebidos os autos
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| 23/04/2019 |
Mero expediente
Ante o teor da carta precatória às pp. 229/230, intime-se o patrono da parte autora para que apresente certidão de óbito do requerente Abdulcarim Almeida Tobu. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2019 |
Documento
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| 23/01/2019 |
Documento
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| 21/01/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 07/12/2018 |
Recebidos os autos
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| 07/12/2018 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito (CPC, art. 485, § 1º). |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 6.216 Página: 93 |
| 11/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar nos autos nº do CPF da parte requerida a fim de possibilitar o cumprimento da ordem de fls.222, uma vez que àquele declinado na peça inicial confunde-se com o do próprio autor. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 10/10/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar nos autos nº do CPF da parte requerida a fim de possibilitar o cumprimento da ordem de fls.222, uma vez que àquele declinado na peça inicial confunde-se com o do próprio autor. |
| 04/10/2018 |
Recebidos os autos
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| 04/10/2018 |
Mero expediente
Diligencie a secretaria para fazer buscas nos sistemas disponíveis a este juízo no intuito de localizar o endereço atualizado de Barrige Deni Said. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07009695-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2018 10:32 |
| 11/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 6.193 Página: 84/100 |
| 10/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Ante a certidão negativa constante na p. 217, intime-se o autor para informar endereço atualizado da demandada Barrige Deni Said. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 05/09/2018 |
Recebidos os autos
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| 05/09/2018 |
Mero expediente
Ante a certidão negativa constante na p. 217, intime-se o autor para informar endereço atualizado da demandada Barrige Deni Said. |
| 09/08/2018 |
Documento
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| 09/08/2018 |
Documento
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| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/04/2018 |
Documento
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| 15/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido SECVA/OF nº 20/2018, com AR de p. 211 e encaminhado ao setor de expedição a seguir via correios nesta data. Vencimento: 15/03/2018 |
| 09/02/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Juízo Deprecado - Carta Precatória - Diretor de Secretaria de Vara |
| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 17/10/2017 |
Documento
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| 11/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/08/2017 |
Expedição de Ofício
Certidão - Ato Ordinatório-14 - Ofício solicitando informações sobre carta precatória - COGER 10_2000 |
| 18/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico, em cumprimento ao item 14, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Decorrido o prazo para cumprimento de carta precatória, expeço ofício, solicitando ao Juízo deprecado informações sobre o cumprimento. |
| 30/06/2017 |
Documento
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| 01/06/2017 |
Documento
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| 01/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/06/2017 |
Documento
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| 12/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido SECVA/OF n.º 52/2017 e encaminhado ao setor de expedição a ser enviado via correios para cumprimento. Vencimento: 12/05/2017 |
| 11/04/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Juízo Deprecado - Carta Precatória - Diretor de Secretaria de Vara |
| 24/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/01/2017 |
Documento
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| 05/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 5.776 Página: 53/54 |
| 02/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 02/12/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 02/12/2016 |
Documento
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| 02/12/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 05/09/2016 |
Recebidos os autos
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| 05/09/2016 |
Mero expediente
Expeça-se nova precatória para a citação da demandada observando-se a numeração correta do endereço, conforme manifestação de p. 190. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.16.07004315-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2016 13:13 |
| 16/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0077/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 5.641 Página: 53/54 |
| 13/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 13/05/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. |
| 13/05/2016 |
Documento
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| 19/04/2016 |
Documento
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| 19/04/2016 |
Documento
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| 17/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/03/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 16/03/2016 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório-14 - Ofício solicitando informações sobre carta precatória - COGER 10_2000 |
| 03/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 04/04/2016 |
| 02/02/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Ordinário |
| 22/01/2016 |
Documento
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| 21/01/2016 |
Recebidos os autos
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| 21/01/2016 |
Mero expediente
Cite-se a requerida Barrige Dene Said por meio de Carta Precatória, conforme requerido às fls. 162/163, devendo a parte autora recolher o preparo em momento oportuno para que a mesma seja cumprida. Intime-se. |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.15.07009713-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/10/2015 09:29 |
| 23/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 5.509 Página: 116 |
| 22/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2015 Teor do ato: Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa Advogados(s): André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC) |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa |
| 22/10/2015 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ388557324BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Genérico Destinatário : Barrige Deni Said Diligência : 01/10/2015 |
| 22/10/2015 |
Documento
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| 05/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva Vencimento: 04/11/2015 |
| 05/10/2015 |
Documento
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| 18/09/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/09/2015 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico |
| 17/09/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2015/019116-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2015 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 17/09/2015 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0701542-80.2015.8.01.0002 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Registro de Imóveis |
| 16/09/2015 |
Recebidos os autos
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| 16/09/2015 |
Mero expediente
Citem-se os demandados para no prazo legal aduzirem resposta. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.15.07006811-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/08/2015 16:48 |
| 07/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.15.07006810-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/08/2015 16:46 |
| 07/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.15.07006808-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/08/2015 16:07 |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2015 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/10/2015 |
Pedido de Diligências |
| 19/05/2016 |
Petição |
| 11/09/2018 |
Petição |
| 25/04/2019 |
Petição |
| 21/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2019 |
Apelação |
| 30/07/2020 |
Petição |
| 24/05/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/10/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/03/2022 |
Pedido de Diligências |
| 09/11/2022 |
Petição |
| 24/01/2024 |
Petição |
| 26/08/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 07/07/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 20/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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