| Requerente |
Adaíldo Pereira Lima
Adv/Def: Ana Paula de Sá Oliveira D. Público: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves |
| Requerido |
ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)
ProcEst.: Pedro Augusto França de Macedo |
| Perito | Jairo Enrique Landazuri Palacios |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08002189-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2026 12:11 |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08002189-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2026 12:11 |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70001603-7 Tipo da Petição: Petição Data: 09/02/2026 14:34 |
| 19/12/2025 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte credora para que apresente, por meio da Defensoria Pública, as informações necessárias ao prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 15 de dezembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70015529-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2025 07:57 |
| 26/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Expedição de precatório/rpv
Decisão Homologo os cálculos elaborados pela contadoria às págs. 419/421. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, observando-se os dispositivos da normatização de regência (Art. 5º da Resolução CNJ nº 115/2010 e 7º da Resolução TJAC nº 145/2010, e Art. 162, Parágrafo Único, do Regimento Interno do TJAC) com a requisição de valor via Precatório/RPV (a depender do enquadramento do montante). Às providências, diligências, intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 25 de julho de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08005815-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/07/2025 12:08 |
| 25/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70009598-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2025 10:26 |
| 21/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Recebidos os autos
|
| 27/02/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 27/02/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 27/02/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 26/02/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 25/02/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 20/02/2025 |
Mero expediente
Considerando a manifestação da parte executada acerca da divergência no valor do débito exequendo, determino a remessa dos autos ao setor de Contadoria Judicial para que proceda à conferência e atualização do montante devido, observando os cálculos apresentados pelas partes às (fls. 384 e 400-405). Após a elaboração do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70020225-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2024 10:06 |
| 04/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e/ou aos cálculos de liquidação de sentença. |
| 20/09/2024 |
Mero expediente
Vistos em correição extraordinária |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F4 - Intimação para manifestar sobre impugnação aos cálculos de liquidação de sentença - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08010380-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 13/09/2024 12:33 |
| 24/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/08/2024 |
Outras Decisões
Decisão Intime-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. Cruzeiro do Sul-(AC), datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70007882-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2024 10:53 |
| 23/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 23/05/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 15/05/2024 |
Ato ordinatório
Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 05/03/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/11/2023 12:29:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª EVA EVANGELISTA Relator: Roberto Barros |
| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 17/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70006013-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2023 08:44 |
| 18/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 07/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 28/02/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.23.70002711-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 28/02/2023 12:59 |
| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/02/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/02/2023 |
Julgado procedente o pedido
III - DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR o réu no pagamento à autora, a titulo de dano material, do valor de R$ 8.821,10 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e dez centavos) e R$ 520,20 (quinhentos e vinte reais e vinte centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde da efetiva despesa e de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação. 2) CONDENAR o réu no pagamento à autora de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) desde o arbitramento; e 3)CONDENAR o réu no pagamento de pensão mensal vitalícia em valor correspondente salário mínimo em vigor, acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), incidentes apenas em relação às prestações vencidas. Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito. Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, § 3º, inciso I e no art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70005089-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/05/2022 16:43 |
| 29/04/2022 |
Juntada de certidão
|
| 28/04/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/04/2022 |
Juntada de mandado
|
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/04/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WE02.22.70004683-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/04/2022 11:06 |
| 25/04/2022 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 19/04/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Devolução por Solicitação do Cartório |
| 18/04/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2022/003297-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2022/001802-0 Situação: Não cumprido em 19/04/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 07/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/03/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 19/04/2022 Hora 09:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 06/11/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Levando em consideração a alegação da parte autora de que as gravações em audiência estão inaudíveis, verifique a secretaria a possibilidade de recuperação ou caso haja entendimento, determino a sua degravação. Caso não seja possível, designe-se nova data para o ato ser refeito, com as intimações que se fizerem necessárias. Indique a secretaria profissional habilitado para a realização de perícia médica, intimando-o para cumprimento do munus. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70007596-9 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2021 13:31 |
| 28/06/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/06/2021 |
Juntada de mandado
|
| 04/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70004969-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2021 08:49 |
| 04/02/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2021/000064-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 05/10/2020 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua um advogado. Após, intime-se o advogado constituído para apresentar as alegações finais, no prazo legal. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/06/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 6606 Página: 84/88 |
| 28/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Despacho Intime-se o patrono do requerente, Dr, Jairo Teles de Castro, para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul-AC, 11 de maio de 2020. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito Advogados(s): Jairo Teles de Castro (OAB 3403/AC) |
| 22/05/2020 |
Mero expediente
Despacho Intime-se o patrono do requerente, Dr, Jairo Teles de Castro, para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul-AC, 11 de maio de 2020. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70003364-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2020 11:07 |
| 28/02/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 97/100 Página: |
| 21/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2020 Teor do ato: (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as alegações finais, conforme determinado no termo de audiência de p. 234. Advogados(s): Ana Paula de Sá Oliveira (OAB 4760/AC) |
| 21/02/2020 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as alegações finais, conforme determinado no termo de audiência de p. 234. |
| 20/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70001663-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/02/2020 17:26 |
| 05/02/2020 |
Outras Decisões
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/01/2020 |
Documento
|
| 23/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2019/019176-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 12/12/2019 |
Expedida/certificada
Intimação - Genérico - NCPC |
| 12/12/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/12/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 04/02/2020 Hora 10:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 22/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé por determinação verbal do MM. Juiz de Direito desta Unidade, Hugo Barbosa Torquato Ferreira, procedi com a suspensão das audiências do dia 28/11/2019. Certifico ainda que foi realizada ligação telefônica para as testemunhas José Coelho da Rocha, Francisco das Chagas da Silva e deixado recado ao autor Adaíldo Pereira Lima, vizinho da testemunha, bem como a assessoria do Estado do Acre, na Pessoa do assessor Rauê, informando da suspensão, a fim de evitar deslocamento desnecessário a este Fórum. O referido é verdade. |
| 08/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70014511-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2019 17:43 |
| 31/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 31/10/2019 |
Documento
|
| 09/10/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2019/015735-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 08/10/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 28/11/2019 Hora 11:15 Local: Sala 01 Situacão: Suspensa |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/07/2019 |
Mero expediente
Nomeie-se novo defensor dativo. Intime-se o advogado da nomeação e destaque-se data de audiência com urgência, conforme já determinado à fl. 217. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70006227-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2019 09:06 |
| 22/05/2019 |
Mero expediente
O MM. Juiz deliberou: "Nomeio o advogado Belquior José Gonçalves como defensor dativo da parte autora. Intime-se o advogado da nomeação e destaque-se data de audiência com urgência." |
| 13/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/05/2019 |
Documento
|
| 02/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70004303-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/04/2019 16:26 |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 26/03/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 26/03/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2019/004165-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 12/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/09/2018 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 16/05/2019 Hora 11:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 20/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07007636-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 17/07/2018 15:12 |
| 11/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/07/2018 |
Documento
|
| 11/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2018/003902-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 20/02/2018 |
Mero expediente
Passo ao saneamento do feito, declarando-o livre de vícios que o inquinem de nulidade absoluta. Não foram arguidas questões preliminares.Fixo como ponto a ser objeto de prova: a necessidade do tratamento almejado, o nexo causal entre a conduta do réu e os danos morais e materiais causados, bem como a extensão destes.Defiro o pedido de produção de prova à fl. 197, portanto, designe-se audiência de instrução processual e, para tal fim, determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça rol de testemunhas, devendo ser advertida de que caso não diligenciem nesse sentido não será permitida a produção de sua prova oral. Deverá constar no mandado que o oficial de justiça deverá indagar o nome e endereço das testemunhas, devendo consignar na certidão a informação acerca da qualificação destas. Deverá também ser objeto do mandado a informação de que caso a parte não disponha dos dados necessários à oferta do rol, que a mesma tem o prazo de 15 dias para proceder a sua apresentação, sendo que esta poderá se dar por meio de certidão nos autos ou através de petição da Defensoria Pública, cabendo à secretaria registrar tais alternativas no mandado mediante observações. |
| 26/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.18.07000303-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 17/01/2018 14:44 |
| 15/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 19/12/2017 |
Mero expediente
Intime-se a parte ré para indicar as provas que pretende produzir. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.07007764-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2017 13:51 |
| 11/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2017 |
Mero expediente
Vista à parte autora para manifestação quanto ao pedido e documentos de fls. 187/191, ocasião em que deverá indicar as provas que pretende produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Ato ordinatório |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 16/01/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07009516-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 17/10/2016 14:23 |
| 11/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual Vencimento: 24/10/2016 |
| 26/09/2016 |
Recebidos os autos
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| 26/09/2016 |
Mero expediente
Intime-se o autor para que comprove nos autos a realização do procedimento medico pertinente, requerendo o que entender de direito para o momento processual. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2016 |
Documento
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| 12/08/2016 |
Documento
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| 12/08/2016 |
Documento
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| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07007241-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/08/2016 11:54 |
| 02/08/2016 |
Documento
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| 02/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/08/2016 |
Documento
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| 01/08/2016 |
Documento
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| 01/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/08/2016 |
Documento
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| 01/08/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 21/07/2016 |
Recebidos os autos
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| 21/07/2016 |
Mero expediente
Após confirmação sobre o agendamento da cirurgia, proceda a Secretaria a transferência da integralidade do valor do depósito referente a estes autos para conta bancária da clínica médica, conforme discriminado no documento de p. 161, documentando tudo nos autos (agendamento, realização do procedimento, pagamento etc.). |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2016 |
Documento
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| 15/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em conjunto com a assessora Luciana Azevedo Viga, por determinação do Juiz, mantive contato telefônico com a secretária do Hospital oftalmológico do Acre, Andréia, a fim de receber informações acerca de orçamento para o procedimento cirúrgico do autor, tendo recebido resposta conforme segue. |
| 30/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.16.07005576-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2016 13:41 |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.16.07005403-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2016 08:30 |
| 23/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 13/07/2016 |
| 20/06/2016 |
Recebidos os autos
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| 20/06/2016 |
Mero expediente
Tendo em vista que em p. 148 fora disponibilizado pela Fazenda Pública valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), como deposito judicial para realização de procedimento cirúrgico, e tendo o autor informado p. 03 custo da referida cirurgia no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), apresentando-se distorções quanto aos valores, determino intimação do autor para que apresente toda documentação quanto ao agendamento da cirurgia, bem como detalhamento das despesas e por fim apresente o contato da clinica ou cirurgião que a realizará. Intime-se |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2016 |
Recebidos os autos
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| 08/06/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07004931-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/06/2016 09:13 |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.16.07004483-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2016 09:35 |
| 13/05/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/05/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07003872-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 06/05/2016 17:09 |
| 05/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0069/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 5.634 Página: 110/111 |
| 04/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0069/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. Advogados(s): Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) |
| 04/05/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. |
| 04/05/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07003751-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/05/2016 13:52 |
| 29/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 27/05/2016 |
| 25/04/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada |
| 25/04/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07003443-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2016 13:08 |
| 22/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria a parte requerente, Sr. Adaildo Pereira Lima e recebeu uma via do alvará judicial de p. 122, conforme assinatura abaixo. |
| 22/04/2016 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 22/04/2016 |
Mero expediente
Expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte interessada para levantamento dos valores depositados para o pagamento da consulta médica. |
| 22/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2016 |
Documento
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| 22/04/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que compareceu nesta Secretaria a parte requerente, Sr. Adaildo Pereira Lima e informou que o valor depositado a fls. 115 é relativo ao valor da consulta com médico oftalmologista em Rio Branco a ser realizada em 25.04.2016, às 08h00min, sendo que já foi providenciado passagem do mesmo para aquela capital pelo próprio demandado para a data de 23.04.2016 (sábado), conforme assinatura abaixo. |
| 20/04/2016 |
Mero expediente
Vista à parte autora para que se manifeste quanto aos documentos de pp. 110/116. |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.16.07003384-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/04/2016 09:37 |
| 23/03/2016 |
Mero expediente
Não havendo noticia nos autos de que o agravo interposto tenha sido recebido no efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2016 |
Documento
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| 17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.16.07002092-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2016 17:11 |
| 03/03/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 21/03/2016 |
| 29/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi enviado nesta data, via e-mail, mandado de citação e de intimação ao ente demandado. |
| 29/02/2016 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Antecipação de Tutela |
| 26/02/2016 |
Concedida a Medida Liminar
Decisão Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer e indenização com pedido de tutela antecipada ajuizada por Adaildo Perreira Lima em face do Estado do Acre, ao argumento de que, diagnosticado com catarata em ambos os olhos, se submeteu a cirurgia com implante de lente intraocular no Hospital Demartológico de Cruzeiro do Sul. Assevera que, posteriormente, apresentou baixa súbita da visão do olho direito, tendo sido constatado em consulta médica deslocamento de retina e vitreíte no referido órgão. Com isso, foi encaminhado para o TFD, tendo comparecido a duas consultas entre os dias 15.05.2012 e 20.05.2012, sem que fosse implementado efetivamente o TFD. Diz que devido a essa demora, procurou tratamento particular, tendo contraído empréstimos para tanto e viajado em junho de 2012 para Belo Horizonte/MG, onde realizou vitrectomia com implante de óleo de silicone no olho direito. Afirma que em 2014 foi notada a necessidade de retirada do óleo de silicone devido ao aumento da pressão intraocular do olho e, como não tinha mais condições financeiras de continuar o tratamento, procurou, em janeiro de 2015, o TFD, que ainda lhe atendeu. Acrescenta que em fevereiro de 2016 procurou novamente o TFD em Rio Branco/AC a fim de verificar a situação de seu pedido. Atendido no dia 04.02.2016 pela Dra. Natalia Pimentel, que apontou o mesmo diagnóstico de deslocamento de retina com indicação de retirada do óleo de silicone. Com isso, pede a antecipação dos efeitos da tutela para a realização de procedimento cirúrgico indicado por meio do TFD e fixação de pensão mensal. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 13/71. Decido. A documentação médica de fls. 53/55 indicando a necessidade de tratamento fora do domicílio, associada à natureza da enfermidade, sugestiva para causar cegueira, evidencia o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A par disso, o tratamento constitucional do tema, conquanto comporte leitura sistêmica, indica possível dever estatal em fornecer o tratamento médico adequado. Embora haja perigo de irreversibilidade da medida, é inevitável a adoção de encaminhamento mais adequado à dignidade da pessoa humana. Por outro lado, incabível o acolhimento do pedido de pagamento de pensão mensal de viés securitário ou assistencial em face do demandado. Assim, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que o Estado do Acre providencie o necessário ao atendimento da prescrição médica de fls. 58/59, devendo comprovar o cumprimento da obrigação no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada esta a 30 (trinta) dias. Cite-se o demandado para oferecer resposta e intime-o desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.16.07001338-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/02/2016 11:02 |
| 16/02/2016 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2016 |
Petição |
| 16/03/2016 |
Petição |
| 20/04/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/04/2016 |
Contestação |
| 03/05/2016 |
Réplica |
| 06/05/2016 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 24/05/2016 |
Petição |
| 07/06/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/06/2016 |
Petição |
| 29/06/2016 |
Petição |
| 08/08/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/10/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/09/2017 |
Petição |
| 17/01/2018 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 17/07/2018 |
Rol de Testemunhas |
| 26/04/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/06/2019 |
Petição |
| 08/11/2019 |
Petição |
| 20/02/2020 |
Alegações Finais |
| 12/04/2020 |
Petição |
| 04/05/2021 |
Informações |
| 02/07/2021 |
Petição |
| 26/04/2022 |
Alegações Finais |
| 03/05/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 28/02/2023 |
Apelação |
| 17/04/2023 |
Petição |
| 23/05/2024 |
Petição |
| 13/09/2024 |
Impugnação |
| 13/12/2024 |
Petição |
| 24/06/2025 |
Petição |
| 04/07/2025 |
Petição |
| 03/10/2025 |
Petição |
| 09/02/2026 |
Petição |
| 13/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/05/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 28/11/2019 | de Instrução e Julgamento | Suspensa | 2 |
| 04/02/2020 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 19/04/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |