| Requerente |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari |
| Requerido |
P C Krautchuk
D. Público: Cláudia de Freitas Aguirre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70000310-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2026 12:25 |
| 24/05/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 02/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 13/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.26.70000310-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2026 12:25 |
| 24/05/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 02/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 01/09/2021 |
Mero expediente
Exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 28/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 12/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 6.808 Página: 94/101 |
| 09/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 26/03/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/12/2020 19:09:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESÍDIA CONFIGURADA. SÚMULA 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL E SÚMULA. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. Recebidos os Embargos à Execução n.º 0701327-65.2019.8.01.0002 sem atribuição de efeito suspensivo, ou seja, sem que afetado o trâmite da Execução de Título Extrajudicial n.º 0701033-18.2016.8.01.0002, originária deste recurso, resulta sem justificativa alguma o abandono da causa pela instituição financeira Recorrente. Aplicada ao caso a Súmula 240, do Tribunal da Cidadania, a teor de recentes julgados de ambas as Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: (a) "1. Cabível a extinção do processo por abandono de causa com a prévia intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC/2015, restando devidamente configurada a desídia do autor. 2. Impositiva, portanto, a manutenção da sentença de extinção da demanda por abandono de causa, sendo inaplicável, no caso, a Súmula 240 do STJ, na medida em que não angularizada a relação processual na origem. 3. Apelo desprovido." (Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0700636-69.2015.8.01.0009, Relator Des. Luís Camolez, acórdão 21.793, j. 07 de maio de 2020, unânime); e (b) "1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença terminativa, que extinguiu ação de busca e apreensão por abandono da causa. 2. Por força do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil a extinção deve ser precedida de intimação pessoal da parte para que impulsione o feito. Outrossim, por não se presumir o desinteresse do réu, a súmula STJ n. 240 exige requerimento de sua parte, salvo quando não tiver havido a citação ou for ele revel." (Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0700567-20.2018.8.01.0013, Relator Des. Roberto Barros, acórdão n.º 8.497, j. 17 de março de 2020, unânime). Da motivação deste julgado não resulta violação alguma ao art. 485, III, do CPC, e tampouco à Súmula 240, do Tribunal da Cidadania. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0701033-18.2016.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2020. Relatora: Eva Evangelista |
| 28/04/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/04/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 07/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 27/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70002974-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/03/2020 11:27 |
| 28/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico Vencimento: 19/03/2020 |
| 06/02/2020 |
Recebidos os autos
|
| 06/02/2020 |
Outras Decisões
Mantenho a sentença proferida pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Após, subam-se os autos a instância superior. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70000295-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/01/2020 15:48 |
| 09/01/2020 |
Expedição de documento
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 10/01/2020 Número do Diário: 6.512 Página: 51/55 |
| 08/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração em que a parte autora requer que seja mudado paradigma da sentença. Decido. O recurso ora manejado não se adequa à nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, cuja pretensão mais se afeiçoa à outra espécie recursal. Por isso, deixo de acolher os embargos de declaração oferecidos às fls. 126/130, mantendo a sentença em todos os seus termos, tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 26/12/2019 |
Recebidos os autos
|
| 26/12/2019 |
Outras Decisões
Trata-se de embargos de declaração em que a parte autora requer que seja mudado paradigma da sentença. Decido. O recurso ora manejado não se adequa à nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, cuja pretensão mais se afeiçoa à outra espécie recursal. Por isso, deixo de acolher os embargos de declaração oferecidos às fls. 126/130, mantendo a sentença em todos os seus termos, tal como lançada. Intimem-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70014770-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2019 15:10 |
| 07/11/2019 |
Expedição de documento
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 6.472 Página: 70/72 |
| 06/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Banco Bradesco S/A ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de P. C. KRAUTCHUK ME (RIO BRANCO MANUTENÇÃO E REP. DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS) e Paulo Cezar Krautchuk, e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimados para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Decido. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consigno que, no presente caso, o arquivamento do processo independe do requerimento da parte requerida (CPC, art. 485, § 6º), porquanto citada por edital, não chegou a apresentar contestação. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC. Publique-se. Intimem-se, devendo a intimação da parte autora ser por edital de 20 (vinte) dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 05/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 05/11/2019 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Banco Bradesco S/A ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de P. C. KRAUTCHUK ME (RIO BRANCO MANUTENÇÃO E REP. DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS) e Paulo Cezar Krautchuk, e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimados para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Decido. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consigno que, no presente caso, o arquivamento do processo independe do requerimento da parte requerida (CPC, art. 485, § 6º), porquanto citada por edital, não chegou a apresentar contestação. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC. Publique-se. Intimem-se, devendo a intimação da parte autora ser por edital de 20 (vinte) dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação quanto a intimação de pp. 118/120. |
| 16/09/2019 |
Documento
|
| 16/09/2019 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JU925673563BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 13/08/2019 |
| 01/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que foi expedido Carta de Intimação para o destinatário de p. 118 com AR e enviada via correios, nesta data. Vencimento: 02/09/2019 |
| 30/07/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 26/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 26/07/2019 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 485, § 1º, do CPC). |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem manifestação da parte demandante quanto a intimação de p. 115. |
| 18/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 6.372 Página: 88/90 |
| 12/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Não havendo noticias de que os embargos foram recebidos no efeito suspensivo, determino a intimação do exequente para requerer o que entender pertinente. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 11/06/2019 |
Recebidos os autos
|
| 11/06/2019 |
Mero expediente
Não havendo noticias de que os embargos foram recebidos no efeito suspensivo, determino a intimação do exequente para requerer o que entender pertinente. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual Vencimento: 31/05/2019 |
| 06/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Edital de Citação de p. 106, foi publicado no Diário Oficial Edição 6.291 na p. 170 em 07/02/2019 e no sitio eletrônico do TJAC em 08/02/2019, com prazo de 30 dias. Vencimento: 02/04/2019 |
| 06/02/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Execução - NCPC |
| 18/01/2019 |
Recebidos os autos
|
| 18/01/2019 |
Mero expediente
Restando frustradas as tentativas de citação, com esgotamento das diligências e pesquisas para localização do devedor, inclusive através das ferramentas disponíveis ao juízo, defiro o pedido retro (pp. 103/104). Cite-se por edital de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo do edital, dê-se vista ao curador especial, que ora nomeio na pessoa da Defensora Pública Cláudia de Freitas Aguirre em exercício nas Varas Cíveis desta Comarca, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. Após a manifestação da curadora especial, vista a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70000246-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2019 15:33 |
| 14/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 6.257 Página: 107109 |
| 13/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 13/12/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 13/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 13/12/2018 |
Documento
|
| 16/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2018/016001-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2018 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 01/12/2018 |
| 05/09/2018 |
Recebidos os autos
|
| 05/09/2018 |
Mero expediente
Cite-se no endereço informado na p. 95. |
| 31/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.18.07007900-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Mandado/Cartas Data: 24/07/2018 10:53 |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da parte demandante quanto a intimação de fl. 92 |
| 14/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 6.138 Página: 82/83 |
| 13/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 13/06/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo. |
| 13/06/2018 |
Documento
|
| 13/06/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ802970027BR Situação : Outros Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : P C Krautchuk Diligência : 02/05/2018 |
| 28/05/2018 |
Documento
|
| 28/05/2018 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ802970013BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : P C Krautchuk Diligência : 25/04/2018 |
| 17/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 17/05/2018 |
| 13/04/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/04/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/02/2018 |
Documento
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| 06/12/2017 |
Documento
|
| 06/12/2017 |
Documento
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| 20/10/2017 |
Recebidos os autos
|
| 20/10/2017 |
Mero expediente
Diligencie a secretaria nos sistemas disponíveis a este juízo no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.Caso encontre, expeça-se mandado de citação.Em sendo negativa as buscas, intime-se a parte autora para requerer o que achar de direito para o momento processual. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.07007471-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/08/2017 11:57 |
| 24/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 5.950 Página: 74 |
| 23/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0131/2017 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 22/08/2017 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). |
| 22/08/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ719829133BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : P C Krautchuk Diligência : 27/07/2017 |
| 22/08/2017 |
Documento
|
| 12/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/07/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 10/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.07005700-8 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2017 14:35 |
| 10/07/2017 |
Expedição de Certidão
VI - Renovar intimação do ato quando indicado novo endereço. |
| 10/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.07005666-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2017 16:55 |
| 04/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 5.914 Página: 103/105 |
| 03/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2017 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 03/07/2017 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A17) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s). |
| 03/07/2017 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JJ663363688BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : P C Krautchuk Diligência : 08/06/2017 |
| 03/07/2017 |
Documento
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| 03/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/05/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 18/05/2017 |
Recebidos os autos
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| 18/05/2017 |
Mero expediente
Cite-se a parte executada por AR no endereço informado na petição de pp. 58/59. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2017 |
Recebidos os autos
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| 03/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2017 |
Conclusos para julgamento
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| 03/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.07003223-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2017 12:29 |
| 12/04/2017 |
Conclusos para julgamento
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| 12/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que não houve manifestação quanto a intimação de pp. 55/56. |
| 02/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva Vencimento: 09/03/2017 |
| 02/03/2017 |
Documento
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| 31/01/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2017/000923-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2017 Local: Secretaria da 1ª Cível Vencimento: 02/03/2017 |
| 20/12/2016 |
Recebidos os autos
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| 20/12/2016 |
Mero expediente
Intime-se pessoalmente a parte autora, na pessoa do gerente geral da instituição financeira desta Comarca, para no prazo de 05 (cinco) dias promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 485, § 1º, do NCPC). |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que não houve manifestação quanto a intimação de p. 51. |
| 01/09/2016 |
Publicado sentença
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 5.716 Página: 62 |
| 31/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Intime-se à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) |
| 31/08/2016 |
Expedição de Certidão
Intime-se à parte Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 31/08/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 31/08/2016 |
Documento
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| 14/07/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2016/013202-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2016 Local: Secretaria da 1ª Cível |
| 12/07/2016 |
Mero expediente
a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena penhora e avaliação dos bens a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, intimando-se a parte devedora. (art. 829, § 1º, NCPC);b) A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º, NCPC);c) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, e podendo ser elevados até vinte por cento quando rejeitados os embargos à execução. (art. 827, §1º e 2º NCPC); d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD;e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para a Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora;g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, ficará suspensa a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual não flui prazo prescricional (CPC, art. 921, III, e seu §1º do NCPC) h) Decorrido o prazo do item acima sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, NCPC), a partir de quando começará fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do § 4º do art. 921 do NCPC.Cumpra-se. |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2017 |
Petição |
| 07/07/2017 |
Petição |
| 10/07/2017 |
Petição |
| 29/08/2017 |
Petição |
| 24/07/2018 |
Pedido de Desentranhamento de Mandado/Cartas |
| 16/01/2019 |
Petição |
| 14/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 17/01/2020 |
Apelação |
| 27/03/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 17/05/2016 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |