| Requerente |
Banco Bradesco S/A
Advogado: EDSON ROSAS JÚNIOR Advogada: Lucia Cristina Pinho Rosas |
| Requerido |
João Mota da Silva
D. Público: Cláudia de Freitas Aguirre D. Público: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves Advogado: Cleiton Carlos de Abreu Coelho Barreto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.26.70002518-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/03/2026 16:06 |
| 09/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, responder à Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte requerida. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 06/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/01/2026 |
Mero expediente
Despacho Certifique-se quanto à efetivação da intimação referente à pág. 241 aos advogados Edson Rosas Júnior e Lúcia Cristina Pinho Rosas (procuração de págs. 08/13), bem como quanto ao decurso do prazo para manifestação. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 08 de janeiro de 2026. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.26.70002518-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/03/2026 16:06 |
| 09/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, responder à Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte requerida. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 06/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/01/2026 |
Mero expediente
Despacho Certifique-se quanto à efetivação da intimação referente à pág. 241 aos advogados Edson Rosas Júnior e Lúcia Cristina Pinho Rosas (procuração de págs. 08/13), bem como quanto ao decurso do prazo para manifestação. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 08 de janeiro de 2026. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70013280-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/08/2025 11:36 |
| 04/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, responder à Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte requerida. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 29/07/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, responder à Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte requerida. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70011242-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-executividade Data: 21/07/2025 11:14 |
| 10/07/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0702611-98.2025.8.01.0002 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito/ Avaliação |
| 30/06/2025 |
Juntada de Informações
|
| 22/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70007723-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 21/05/2025 15:43 |
| 27/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0031/2025 Data da Disponibilização: 27/01/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 26/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de buscas de bens, nos termos da decisão de fls. 45/47. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) |
| 09/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70000071-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 08/01/2025 10:55 |
| 08/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 02/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas. |
| 02/12/2024 |
Juntada de Informações
|
| 04/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70015784-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/09/2024 11:42 |
| 14/08/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0340/2024 Data da Disponibilização: 14/08/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 7.599 Página: 134/139 |
| 13/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de buscas de bens, nos termos da decisão de fls. 45/47. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) |
| 30/07/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o pedido de buscas de bens, nos termos da decisão de fls. 45/47. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70009689-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 24/06/2024 16:38 |
| 21/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0247/2024 Data da Disponibilização: 21/06/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 7.562 Página: 92 |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Dá as parte autora por intimada, para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá as parte autora por intimada, para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/06/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/03/2024 08:51:12 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, ACOLHENDO A TESE DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/07/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.23.70013239-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/07/2023 11:01 |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 02/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.23.70009232-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/06/2023 14:03 |
| 30/05/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0227/2023 Data da Disponibilização: 16/05/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 7.300 Página: 148 |
| 15/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2023 Teor do ato: III - DISPOSITIVO Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 921, § 4º do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo restrições ou averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC. Sem custas finais nem honorários (art. 921, § 5º do CPC). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109AM /), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC) |
| 15/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/05/2023 |
Extinta a punibilidade por prescrição
III - DISPOSITIVO Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 921, § 4º do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo restrições ou averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC. Sem custas finais nem honorários (art. 921, § 5º do CPC). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/03/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Façam os autos conclusos para sentença. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70000555-5 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 20/01/2023 07:52 |
| 16/01/2023 |
Recebidos os autos
|
| 16/01/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Defiro o requerido. Suspendam-se os autos por 30 dias. Após, dê-se novas vistas. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70014262-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 27/10/2022 14:17 |
| 01/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 01/09/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Manifeste-se a parte autora quanto a prescrição intercorrente tendo em vista a não citação pessoal do devedor, no prazo de 15 dias. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70010142-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 04/08/2022 21:44 |
| 03/08/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0100/2022 Data da Disponibilização: 03/08/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 7118 Página: 63 |
| 02/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Dê-se vistas dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/07/2022 |
Recebidos os autos
|
| 04/07/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Dê-se vistas dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito. |
| 24/05/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701611-68.2022.8.01.0002 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 21/06/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 21/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 21/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 12/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 09/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Edital |
| 18/02/2021 |
Expedição de Edital
Edital - Intimação - Cumprimento de Sentença - Art. 523 NCPC - Pagar e Impugnar em 15 dias |
| 28/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/01/2021 |
Determinada Requisição de Informações
modelo genérico |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70000670-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2021 16:23 |
| 15/01/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 6.754 Página: 50/51 |
| 14/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2021 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 13/01/2021 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 19/10/2020 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 20/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/005397-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 22/04/2020 |
Recebidos os autos
|
| 22/04/2020 |
Mero expediente
Despacho Determino que sejam realizadas buscas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de se verificar a existência de bens em nome do executado. Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de abril de 2020. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70014802-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2019 15:53 |
| 11/11/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 6.474 Página: 76/78 |
| 08/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2019 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 08/11/2019 |
Documento
|
| 08/11/2019 |
Documento
|
| 31/10/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Juízo Deprecado - Carta Precatória - Diretor de Secretaria de Vara |
| 14/08/2019 |
Documento
|
| 13/08/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 30/05/2019 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de fls. 79/78, torno sem efeito a sentença de fl. 78, expeça-se nova carta precatória. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 28 de maio de 2019. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70005861-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2019 11:26 |
| 22/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 22/05/2019 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 28/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 6305 Página: 83/87 |
| 25/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a que em caso de não haver manifestação, os autos ficarão aguardando na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, mais 05 (cinco) dias e, permanecendo a inércia, o feito será extinto por abandono. Cruzeiro do Sul-AC, 06 de fevereiro de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 18/02/2019 |
Recebidos os autos
|
| 18/02/2019 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a que em caso de não haver manifestação, os autos ficarão aguardando na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, mais 05 (cinco) dias e, permanecendo a inércia, o feito será extinto por abandono. Cruzeiro do Sul-AC, 06 de fevereiro de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 07/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 20/12/2018 Data da Publicação: 21/12/2018 Número do Diário: 6.261 Página: 81/82 |
| 19/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2018 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação/intimação negativa, conforme fls. 60/66. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 18/12/2018 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação/intimação negativa, conforme fls. 60/66. |
| 18/12/2018 |
Documento
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| 18/12/2018 |
Documento
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| 16/10/2018 |
Documento
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| 10/10/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 11/09/2018 |
Recebidos os autos
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| 11/09/2018 |
Outras Decisões
Decisão Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a sentença de fl. 54. Tendo em vista o princípio da economia e da celeridade processual, determino a citação do devedor no endereço acostado às fls. 55/56. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de setembro de 2018 |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07007737-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2018 16:39 |
| 12/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 11/01/2018 |
Recebidos os autos
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| 11/01/2018 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
declaro extinto o processo sem resolução de mérito |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 5.991 Página: 90 |
| 24/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2017 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB 5109/AM) |
| 19/10/2017 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 19/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 11/10/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2017/018147-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 22/07/2017 |
Recebidos os autos
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| 22/07/2017 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2017 |
Documento
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| 20/04/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.07002912-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2017 09:44 |
| 27/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 5848 Página: 93/95 |
| 24/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele contido. Deste conceito se extrai o princípio da cartularidade, segundo o qual o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe a sua posse, sendo que somente quem apresentar a cártula pode pretender a satisfação de uma pretensão relativamente ao direito documentado pelo título. Assim, quem não se encontra com o título em sua posse, não de presume credor.O depósito em cartório do título executivo extrajudicial é requisito essencial à formação válida do processo de execução, visando assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo, nula a execução fundada em cópias de cheques, ainda que autenticadas.Destarte, a parte autora deve depositar as notas promissórias referidas na inicial em cartório, dada a possibilidade de circulação dos títulos mediante endosso, conforme dispõe o art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do CPC).Não é outro o entendimento da jurisprudência pátria:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. APA RELHAMENTO DA EXECUÇÃO COM O ORIGINAL DO TÍTULO. TÍTULO QUE CIRCULA POR ENDOSSO. JUNTADA POR COPIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO DE CREDITO QUE CIRCULA POR ENDOSSO DEVE SER INSTRUÍDA COM O DOCUMENTO ORIGINAL. (AGRAVO D E INSTRUMENTO CV 1.0686.12.005680-5/001, RELATOR (A): DES.(A) JOSE FLAVIO DE ALMEIDA , 12 CÂMARA CIVEL, JULGAMENTO EM 03/10/2012, PUBLICAÇÃO DA SÚMULA EM 15/10/2012).APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - PEÇA INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIAS DAS CÁRTULAS - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - NECESSIDADE, CONTUDO, DAS VIAS ORIGINAIS - TÍTULOS PASSÍVEIS DE ENDOSSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 365, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS MOLDES DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TJ-SC - Apelação Cível : AC 20120004191 SC 2012.000419-1).Intime-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 27/02/2017 |
Mero expediente
Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele contido. Deste conceito se extrai o princípio da cartularidade, segundo o qual o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe a sua posse, sendo que somente quem apresentar a cártula pode pretender a satisfação de uma pretensão relativamente ao direito documentado pelo título. Assim, quem não se encontra com o título em sua posse, não de presume credor.O depósito em cartório do título executivo extrajudicial é requisito essencial à formação válida do processo de execução, visando assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo, nula a execução fundada em cópias de cheques, ainda que autenticadas.Destarte, a parte autora deve depositar as notas promissórias referidas na inicial em cartório, dada a possibilidade de circulação dos títulos mediante endosso, conforme dispõe o art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do CPC).Não é outro o entendimento da jurisprudência pátria:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. APA RELHAMENTO DA EXECUÇÃO COM O ORIGINAL DO TÍTULO. TÍTULO QUE CIRCULA POR ENDOSSO. JUNTADA POR COPIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - A EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO DE CREDITO QUE CIRCULA POR ENDOSSO DEVE SER INSTRUÍDA COM O DOCUMENTO ORIGINAL. (AGRAVO D E INSTRUMENTO CV 1.0686.12.005680-5/001, RELATOR (A): DES.(A) JOSE FLAVIO DE ALMEIDA , 12 CÂMARA CIVEL, JULGAMENTO EM 03/10/2012, PUBLICAÇÃO DA SÚMULA EM 15/10/2012).APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - PEÇA INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIAS DAS CÁRTULAS - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - NECESSIDADE, CONTUDO, DAS VIAS ORIGINAIS - TÍTULOS PASSÍVEIS DE ENDOSSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 365, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS MOLDES DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TJ-SC - Apelação Cível : AC 20120004191 SC 2012.000419-1).Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.16.07011461-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/12/2016 09:33 |
| 19/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/12/2016 |
Petição |
| 20/04/2017 |
Petição |
| 19/07/2018 |
Petição |
| 27/05/2019 |
Petição |
| 17/11/2019 |
Petição |
| 22/01/2021 |
Petição |
| 04/08/2022 |
Pedido de Diligências |
| 27/10/2022 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 20/01/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 02/06/2023 |
Apelação |
| 28/07/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/06/2024 |
Pedido de Diligências |
| 30/09/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 08/01/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/05/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/07/2025 |
Exceção de Pré-executividade |
| 26/08/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/03/2026 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0702611-98.2025.8.01.0002 | Cumprimento de sentença | 10/07/2025 | dependente |
| 0701611-68.2022.8.01.0002 | Procedimento Comum Cível | 18/05/2022 | dependente |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/12/2016 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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