| Requerente |
Cléia Barroso da Silva
Advogado: Francisco Ernando Costa Souza Advogado: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/10/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Observe o cartório as disposições finais de sentença, de modo a evitar conclusões desnecessárias. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que as partes se manifestasse nos autos após retorno dos autos da turma recursal. A referida é verdade. |
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/10/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Observe o cartório as disposições finais de sentença, de modo a evitar conclusões desnecessárias. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que as partes se manifestasse nos autos após retorno dos autos da turma recursal. A referida é verdade. |
| 08/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Publicado decisão
Relação: 0330/2023 Data da Disponibilização: 29/06/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 7.329 Página: 85/86 |
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0330/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Cruzeiro do Sul; 27 de junho de 2023. Joicilene da Costa Amorim Diretor(a) Secretaria Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685AC /), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 27/06/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Cruzeiro do Sul; 27 de junho de 2023. Joicilene da Costa Amorim Diretor(a) Secretaria |
| 10/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/11/2022 11:47:51 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/11/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.21.70013159-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/11/2021 17:21 |
| 25/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 09/09/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/09/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.21.70010041-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 01/09/2021 11:46 |
| 10/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 6.889 Página: 91/92 |
| 09/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo extinto o processo com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a autora as custas processuais e honorários sucumbenciais, a qual fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa, verba que deixam de ser exigíveis na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da gratuidade judiciária deferia à fl. 116. Havendo oferecimento de apelação, intime-se o apelado para apresentação de razões, na forma da lei, independente de despacho, remetendo os autos a superior instância. P.R.I. Após o transito, com as cautelas de estilo, arquive-se. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 28/07/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo extinto o processo com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a autora as custas processuais e honorários sucumbenciais, a qual fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa, verba que deixam de ser exigíveis na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da gratuidade judiciária deferia à fl. 116. Havendo oferecimento de apelação, intime-se o apelado para apresentação de razões, na forma da lei, independente de despacho, remetendo os autos a superior instância. P.R.I. Após o transito, com as cautelas de estilo, arquive-se. |
| 24/05/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 6.837 Página: 52/54 |
| 21/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, declaro o processo em ordem. Observo que a parte autora, em manifestação de pág. 298, pugna pela colheita de depoimento de testemunhas, mas não esclarece o que se pretende comprovar com o oitiva das referidas testemunhas. A Decisão de pág. 292 foi especifica com determinar que as partes, caso pugnassem pela produção de outras provas, deveria indicar o objetivo probatório. A questão versa sobre responsabilidade civil do estado decorrente de possível conduta negligente de agente estatal que possa ter causado danos para parte autora. No feito já há depoimento da testemunha Vinicius Gressier (pág. 235 e 240), arrolada pelo requerido, bem como perícia médica de pág. 274/275, a qual não foi impugnada ou requerido esclarecimentos complementares pelas partes. Entendo que a causa já reúne do suficiente para o julgamento da lide. Assim, torne o feito concluso para Sentença. I. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 19/05/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/05/2021 |
Decisão de Saneamento e Organização
Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, declaro o processo em ordem. Observo que a parte autora, em manifestação de pág. 298, pugna pela colheita de depoimento de testemunhas, mas não esclarece o que se pretende comprovar com o oitiva das referidas testemunhas. A Decisão de pág. 292 foi especifica com determinar que as partes, caso pugnassem pela produção de outras provas, deveria indicar o objetivo probatório. A questão versa sobre responsabilidade civil do estado decorrente de possível conduta negligente de agente estatal que possa ter causado danos para parte autora. No feito já há depoimento da testemunha Vinicius Gressier (pág. 235 e 240), arrolada pelo requerido, bem como perícia médica de pág. 274/275, a qual não foi impugnada ou requerido esclarecimentos complementares pelas partes. Entendo que a causa já reúne do suficiente para o julgamento da lide. Assim, torne o feito concluso para Sentença. I. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70002863-4 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 14/03/2021 12:38 |
| 02/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70002384-5 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 02/03/2021 14:55 |
| 13/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 6.767 Página: 72-73 |
| 03/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do Mérito. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/01/2021 |
Outras Decisões
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do Mérito. |
| 07/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70012541-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2020 18:46 |
| 03/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70012453-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2020 09:20 |
| 23/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/11/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 6.716 Página: 83 |
| 12/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2020 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item C5/L1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - C5; L1 - Intimação para manifestar sobre o laudo do perito e de assistentes técnicos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item C5/L1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 25/09/2020 |
Juntada de Ofício
|
| 17/09/2020 |
Expedida/certificada
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 6678 Página: 52-53 |
| 16/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para comparecer no dia 21/09/2020, às 7h no ambulatório do Hospital Regional do Juruá para perícia com o médico Fabio Loureiro Pimentel. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) |
| 15/09/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para comparecer no dia 21/09/2020, às 7h no ambulatório do Hospital Regional do Juruá para perícia com o médico Fabio Loureiro Pimentel. |
| 15/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 14/08/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/07/2020 |
Outros auxiliares de justiça
Nomeio o médico Fábio Loureiro Pimentel para realizar a perícia determinada às fls. 172/173, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário. Cruzeiro do Sul-(AC), 12 de junho de 2020. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Documento
|
| 11/05/2020 |
Documento
|
| 11/05/2020 |
Documento
|
| 20/04/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 08/04/2020 |
Mero expediente
Renove-se ofício de fls. 260 advertindo o destinatário de que, em caso de inércia, será instaurado procedimento para apuração do crime de desobediência. Cruzeiro do Sul-AC, 07 de abril de 2020. |
| 16/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70002594-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2020 11:24 |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/10/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/08/2019 |
Mero expediente
Renove-se o ofício de fls. 250 constando que as peças juntadas devem ser legíveis. |
| 05/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70009419-7 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2019 14:42 |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 17/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 6.392 Página: 91/93 |
| 12/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte autora para manifestação quanto à resposta do ofício de fls. 251/252. Cruzeiro do Sul-AC, 25 de junho de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 05/07/2019 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte autora para manifestação quanto à resposta do ofício de fls. 251/252. Cruzeiro do Sul-AC, 25 de junho de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 02/07/2019 |
Documento
|
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Documento
|
| 24/05/2019 |
Expedição de Certidão
certifico que o Oficio nº 474 foi encaminhado atraves dos correios |
| 16/05/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 22/03/2019 |
Mero expediente
Despacho Considerando a resposta do ofício recebido à p. 247, determino que seja oficiado ao Conselho Regional de Medicina do Acre(CRM-AC), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe relação de médicos ortopedistas atuantes em Cruzeiro do Sul-Acre, se possível, indicando aqueles que não possuam vínculo com o Estado do Acre. Cruzeiro do Sul-AC, 21 de março de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/03/2019 |
Documento
|
| 26/02/2019 |
Documento
|
| 20/02/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 18/02/2019 |
Mero expediente
Vista à parte requerente para apresentação dos quesitos atinentes à produção da prova pericial. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07013508-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2018 15:06 |
| 29/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/11/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 22/11/2018 |
Documento
|
| 20/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 6.237 Página: 98/101 |
| 19/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07012567-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/11/2018 11:13 |
| 13/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Despacho Nomeio o médico Dr. Luiz Augusto Brunetta D'Albuquerque Lima para realização de prova pericial, conforme Despacho de pp 172/173. Intimem-se as partes da nomeação do perito, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formulem quesitos. Com a juntada dos quesitos, oficie-se ao Hospital do Juruá para que indique data e horário para a realização da perícia com o médico indicado acima. Cruzeiro do Sul-AC, 24 de outubro de 2018. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 09/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2018 |
Mero expediente
Despacho Nomeio o médico Dr. Luiz Augusto Brunetta D'Albuquerque Lima para realização de prova pericial, conforme Despacho de pp 172/173. Intimem-se as partes da nomeação do perito, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formulem quesitos. Com a juntada dos quesitos, oficie-se ao Hospital do Juruá para que indique data e horário para a realização da perícia com o médico indicado acima. Cruzeiro do Sul-AC, 24 de outubro de 2018. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07011091-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2018 15:36 |
| 08/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 6.204 Página: 61/63 |
| 01/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07010374-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2018 10:56 |
| 25/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Despacho Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício acostado às fls. 177/178, no prazo de 10 (dez) dias. Cruzeiro do Sul-AC, 11 de setembro de 2018. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 11/09/2018 |
Mero expediente
Despacho Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício acostado às fls. 177/178, no prazo de 10 (dez) dias. Cruzeiro do Sul-AC, 11 de setembro de 2018. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 10/09/2018 |
Documento
|
| 25/05/2018 |
Documento
|
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2018 |
Documento
|
| 18/05/2018 |
Documento
|
| 19/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o ofício de fls.174, foi enviado nesta data através dos correios com AR. |
| 18/04/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 13/04/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 01/03/2018 |
Mero expediente
Passo ao saneamento do feito, declarando-o livre de vícios que o inquinem de nulidade absoluta.Na contestação de fls. 122/137, o réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, requerendo sua exclusão do feito, afirmando que o procedimento cirúrgico-ortopédico ao que foi submetida a autora foi realizado pelo Hospital das Clínicas do Acre - FUNDHACRE, entidade que possui personalidade jurídica própria, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 930/89. Ocorre que a inicial narra que a causa dos supostos danos sofridos pela autora decorre de ato cirúrgico promovido pelo Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - AC, cuja responsabilidade é do Estado do Acre e, diferentemente do que afirma o réu, não há qualquer documento neste feito que faça referência a cirurgia pela qual tenha passado a autora no Hospital das Clínicas do Acre - FUNDHACRE, não tendo havido a demonstração de nenhum elemento que justifique a substituição do polo passivo.Desta feita, rejeito a preliminar arguida.Fixo como ponto a ser objeto de prova: A ocorrência do alegado dano moral e o nexo de causalidade entre este e a conduta do agente. Intimadas as partes para especificarem provas que ainda quisessem produzir, a parte autora manteve-se inerte, conforme certidão de fl. 171, por outro lado, a parte ré solicitou a produção de prova documental e oral, o que desde já defiro.Assim, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 154/155.Ademais, considerando que o juiz deve estar comprometido com a efetiva busca da verdade a ser obtida por meio de prova judicial, não sendo um mero espectador da discussão entre as partes, com base no artigo 370 do CPC, julgo necessária a realização de prova pericial, assim, determino que seja oficiado o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe relação de médicos ortopedistas atuantes em Cruzeiro do Sul, Acre, se possível, indicando aqueles que não possuam vínculo com o Estado do Acre.Com a resposta, voltem-me conclusos os autos para deliberação. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/02/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 22/11/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07010302-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/11/2017 13:10 |
| 22/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.08011543-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/11/2017 13:07 |
| 17/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.17.07009831-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2017 10:08 |
| 08/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 5.999 Página: 89/90 |
| 07/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC.Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito.A apreciação das preliminares levantadas em contestação se dará quando do saneamento do feito que ocorrerá após o decurso do prazo ou a apresentação dos pedidos de produção de prova pelas partes. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 06/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2017 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC.Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito.A apreciação das preliminares levantadas em contestação se dará quando do saneamento do feito que ocorrerá após o decurso do prazo ou a apresentação dos pedidos de produção de prova pelas partes. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07004511-5 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 02/06/2017 21:06 |
| 12/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 5877 Página: 75/76 |
| 09/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2017 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 09/05/2017 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. |
| 06/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07002471-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/04/2017 11:58 |
| 13/03/2017 |
Documento
|
| 09/03/2017 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 06/02/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Certidão |
| 01/02/2017 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 01/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 5.814 Página: 53/55 |
| 31/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Recebo a inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.Defiro os beneficios da gratuidade judiciaria ao autor (art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e art. 99, § 3º, do NCPC).Deixo de designar audiência de Conciliação/Mediação, uma vez que a Procuradoria do Estado do Acre vem se manifestando nos processos sobre sua indisponibilidade para celebração de acordo, bem como sua dificuldade de comparecimento ao ato processual. De fato, como não há sede da PGE neste município, o deslocamento do Procurador do Estado a esta comarca é sempre muito dispendioso, especialmente porque o acesso se dá necessariamente por via aérea, mediante aquisição de passagem cara e custeada com dinheiro público. Além disso, a manutenção forçada da audiência de conciliação contraria o princípio da voluntariedade que preside o tema. Não bastasse, a realidade prática vem demonstrando que a designação da audiência de conciliação nesses casos vem acarretando atraso na tramitação processual, circunstância que afronta a regra constitucional da razoável duração do processo. Cite-se, contando-se o prazo na forma do art. 231 do CPC, observada a forma de contagem para a Fazenda Pública. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Francisco Ernando Costa Souza (OAB 4796/AC) |
| 27/01/2017 |
Mero expediente
Recebo a inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.Defiro os beneficios da gratuidade judiciaria ao autor (art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e art. 99, § 3º, do NCPC).Deixo de designar audiência de Conciliação/Mediação, uma vez que a Procuradoria do Estado do Acre vem se manifestando nos processos sobre sua indisponibilidade para celebração de acordo, bem como sua dificuldade de comparecimento ao ato processual. De fato, como não há sede da PGE neste município, o deslocamento do Procurador do Estado a esta comarca é sempre muito dispendioso, especialmente porque o acesso se dá necessariamente por via aérea, mediante aquisição de passagem cara e custeada com dinheiro público. Além disso, a manutenção forçada da audiência de conciliação contraria o princípio da voluntariedade que preside o tema. Não bastasse, a realidade prática vem demonstrando que a designação da audiência de conciliação nesses casos vem acarretando atraso na tramitação processual, circunstância que afronta a regra constitucional da razoável duração do processo. Cite-se, contando-se o prazo na forma do art. 231 do CPC, observada a forma de contagem para a Fazenda Pública. Publique-se. Intime-se |
| 13/01/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07000162-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/01/2017 18:41 |
| 13/01/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07000160-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/01/2017 16:58 |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/01/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/04/2017 |
Contestação |
| 02/06/2017 |
Impugnação da Contestação |
| 07/11/2017 |
Petição |
| 21/11/2017 |
Petição |
| 21/11/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/09/2018 |
Petição |
| 11/10/2018 |
Petição |
| 15/11/2018 |
Petição |
| 05/12/2018 |
Petição |
| 02/08/2019 |
Petição |
| 16/03/2020 |
Petição |
| 03/12/2020 |
Petição |
| 04/12/2020 |
Petição |
| 02/03/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 14/03/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 01/09/2021 |
Apelação |
| 10/11/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |