0700050-82.2017.8.01.0002 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rosilene de Santana Souza

Partes do processo

Requerente  Cléia Barroso da Silva
Advogado:  Francisco Ernando Costa Souza  
Advogado:  RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ  
Requerido  Estado do Acre

Movimentações

Data Movimento
06/11/2023 Arquivado Definitivamente
06/11/2023 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
02/10/2023 Determinada Requisição de Informações
Observe o cartório as disposições finais de sentença, de modo a evitar conclusões desnecessárias.
27/09/2023 Conclusos para Decisão
27/09/2023 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que as partes se manifestasse nos autos após retorno dos autos da turma recursal. A referida é verdade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/01/2017 Pedido de Juntada de Documentos
12/01/2017 Pedido de Juntada de Documentos
06/04/2017 Contestação
02/06/2017 Impugnação da Contestação
07/11/2017 Petição
21/11/2017 Petição
21/11/2017 Pedido de Juntada de Documentos
26/09/2018 Petição
11/10/2018 Petição
15/11/2018 Petição
05/12/2018 Petição
02/08/2019 Petição
16/03/2020 Petição
03/12/2020 Petição
04/12/2020 Petição
02/03/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
14/03/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
01/09/2021 Apelação
10/11/2021 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.