| Requerente |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues Advogado: Rafael Sganzerla Durand |
| Requerido |
Construtora Badarane Júnior Ltda
Advogado: Paulo Gernandes Coelho Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/07/2024 07:02:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20240000007919, com 3 folhas. Relator: Roberto Barros |
| 16/01/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/01/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/02/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/07/2024 07:02:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20240000007919, com 3 folhas. Relator: Roberto Barros |
| 16/01/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/01/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/01/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/12/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.23.70021946-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/12/2023 17:27 |
| 24/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0685/2023 Data da Disponibilização: 23/11/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 7.426 Página: 114 |
| 21/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Cruzeiro do Sul (AC), 21 de novembro de 2023. Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiciário Advogados(s): Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC), Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) |
| 21/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Cruzeiro do Sul (AC), 21 de novembro de 2023. Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiciário |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Cruzeiro do Sul (AC), 21 de novembro de 2023. Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiciário Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Cruzeiro do Sul (AC), 21 de novembro de 2023. Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiciário |
| 07/11/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.23.70019315-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/11/2023 08:44 |
| 16/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0582/2023 Data da Disponibilização: 16/10/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 7.402 Página: 101 |
| 13/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 921, § 4º do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC), Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 09/10/2023 |
Declarada decadência ou prescrição
Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 921, § 4º do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/09/2023 |
Decisão de Saneamento e Organização
Façam os autos conclusos para sentença. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70011215-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2023 14:26 |
| 17/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0282/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.318 Página: 111/112 |
| 07/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de pág. 249 para habilitação dos novos procuradores da parte exequente, anote-se no cadastro do processo e promova as intimações exclusivamente aos causídicos indicados na petição. Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias. Observe-se que em execução forçada, a legislação processual brasileira confere aos títulos de crédito natureza de título executivo extrajudicial. Portanto, no caso de execução fundada em cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, nos termos do artigo 44 da Lei 10.931/2004, que aplica às cédulas de crédito bancário a legislação cambial, combinado com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 07/06/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o pedido de pág. 249 para habilitação dos novos procuradores da parte exequente, anote-se no cadastro do processo e promova as intimações exclusivamente aos causídicos indicados na petição. Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias. Observe-se que em execução forçada, a legislação processual brasileira confere aos títulos de crédito natureza de título executivo extrajudicial. Portanto, no caso de execução fundada em cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, nos termos do artigo 44 da Lei 10.931/2004, que aplica às cédulas de crédito bancário a legislação cambial, combinado com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70006754-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2023 11:56 |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 28/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Edital |
| 16/02/2023 |
Expedição de Edital
Edital - Intimação - Cumprimento de Sentença - Art. 523 NCPC - Pagar e Impugnar em 15 dias |
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70016085-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2022 06:22 |
| 23/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos em correição. Processo em ordem. Cumpra-se a decisão retro. |
| 08/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 08/08/2022 |
Réu revel citado por edital
Tendo sido esgotadas as diligências possíveis para localização do requerido, defiro o pedido de citação por edital. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/05/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/05/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 20/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 19/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 04/01/2022 |
Recebidos os autos
|
| 04/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de buscas nos sistemas a disposição da justiça. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70014884-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2021 08:07 |
| 14/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 6.969 Página: 86/88 |
| 10/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 223. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 10/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 223. |
| 13/09/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/07/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2021/002793-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 05/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70007683-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2021 08:37 |
| 25/06/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 6.858 Página: 82-84 |
| 24/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,00 (CENTO E VINTE E SEIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio(a) interessado por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 24/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,00 (CENTO E VINTE E SEIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio(a) interessado por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 25/05/2021 |
Recebidos os autos
|
| 25/05/2021 |
deferimento
Defiro o requerimento de fl. 211 e determino a citação do réu por hora certa. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70003948-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/04/2021 09:07 |
| 31/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 6.802 Página: 84/86 |
| 29/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2021 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa. (Aviso de recebimento negativo) Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 29/03/2021 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa. (Aviso de recebimento negativo) |
| 19/11/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 19/11/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 13/10/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/10/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/10/2020 |
Juntada de Ofício
|
| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/05/2020 |
Documento
|
| 12/05/2020 |
Documento
|
| 12/05/2020 |
Documento
|
| 11/05/2020 |
Documento
|
| 11/05/2020 |
Documento
|
| 11/05/2020 |
Documento
|
| 26/03/2020 |
Documento
|
| 26/03/2020 |
Documento
|
| 25/03/2020 |
Documento
|
| 25/03/2020 |
Documento
|
| 09/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que os oficios de fls.184,185,186,187, foram enviado nesta data, atávés de correio com ar. |
| 06/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 12/12/2019 |
Recebidos os autos
|
| 12/12/2019 |
Mero expediente
Defiro o pedido de fls. 181/182. Expeça-se conforme requerido. |
| 30/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70013863-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2019 12:01 |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70013534-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2019 11:10 |
| 17/10/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 6.456 Página: 119/120 |
| 11/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) |
| 09/10/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1) I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. |
| 09/10/2019 |
Documento
|
| 09/10/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925720161BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - Destinatário : Marilene Candido Moura Badarane Diligência : 01/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925720175BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - Destinatário : Erico Moura Badarane Diligência : 01/10/2019 |
| 20/09/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 20/09/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 21/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70010028-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2019 10:03 |
| 13/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 6.411 Página: 116/119 |
| 09/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2019 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item. D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.65. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC) |
| 07/08/2019 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item. D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.65. |
| 07/08/2019 |
Documento
|
| 16/07/2019 |
Documento
|
| 04/07/2019 |
Documento
|
| 13/05/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Juízo Deprecado - Carta Precatória - Diretor de Secretaria de Vara |
| 22/02/2019 |
Documento
|
| 22/02/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 17/12/2018 |
Recebidos os autos
|
| 17/12/2018 |
Mero expediente
Despacho Os autos permanecerão sobrestados somente quanto à empresa devedora, devendo a execução ter prosseguimento em relação aos demais. Expeça-se novamente carta precatória para a comarca de Rio Branco para citação dos demais executados. Cruzeiro do Sul-AC, 30 de novembro de 2018. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07011619-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2018 09:36 |
| 18/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 6.219 Página: 59/60 |
| 17/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 854 do CPC, previamente à consolidação da penhora, o devedor poderá impugnar a indisponibilidade realizada sobre verbas impenhoráveis ou com excesso de execução. No caso em exame, a parte executada peticionou alegando que a constrição judicial recaiu sobre ativos financeiros impenhoráveis, já que a quantia encontrada em sua conta bancária constitui parte dos seus vencimentos. De fato, o pedido de levantamento da constrição judicial merece acolhimento, eis que o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, proíbe o bloqueio judicial de verba alimentar, de modo que se faz necessária a restituição, ante a prova produzida nos autos. Nesses termos, defiro o pedido de desbloqueio e ordeno a liberação da valor constrito. Após o desbloqueio, intime-se o credor para se manifestar acerca da petição de fl. 119. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC), Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC), Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) |
| 16/10/2018 |
Documento
|
| 10/10/2018 |
Outras Decisões
Nos termos do art. 854 do CPC, previamente à consolidação da penhora, o devedor poderá impugnar a indisponibilidade realizada sobre verbas impenhoráveis ou com excesso de execução. No caso em exame, a parte executada peticionou alegando que a constrição judicial recaiu sobre ativos financeiros impenhoráveis, já que a quantia encontrada em sua conta bancária constitui parte dos seus vencimentos. De fato, o pedido de levantamento da constrição judicial merece acolhimento, eis que o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, proíbe o bloqueio judicial de verba alimentar, de modo que se faz necessária a restituição, ante a prova produzida nos autos. Nesses termos, defiro o pedido de desbloqueio e ordeno a liberação da valor constrito. Após o desbloqueio, intime-se o credor para se manifestar acerca da petição de fl. 119. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.18.07010819-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 05/10/2018 14:12 |
| 08/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07010813-4 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2018 12:05 |
| 01/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/10/2018 |
Documento
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| 24/08/2018 |
Recebidos os autos
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| 24/08/2018 |
Mero expediente
Despacho Determino que sejam realizadas buscas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de se verificar a existência de bens em nome do executado. Cruzeiro do Sul-AC, 23 de agosto de 2018. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 13/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07008606-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2018 07:25 |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/04/2018 |
Documento
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| 20/02/2018 |
Documento
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| 06/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/02/2018 |
Documento
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| 30/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 6.049 Página: 74/77 |
| 25/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e determino:1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de advogado de 10 % (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC).2) Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC);3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação do devedor e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes);4) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias;5) Ocorrendo a indicação e penhora de bens, não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado;5.1) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC;5.2) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens;5.3) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC.6) Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores:6.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo;6.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.7) Caso haja pedido, proceda-se busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias:7.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão.8) Havendo pedido, determino buscas no sistema INFOJUD, quanto a declaração de bens e direitos da parte executada referente aos 03 (três) últimos anos.8.1) Em sendo positiva a busca, atribua-se aos documentos apresentados caráter sigiloso e, sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias. 9) Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC).10) Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC) |
| 23/01/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC |
| 23/01/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2017/022776-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Outras Decisões
Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e determino:1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de advogado de 10 % (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC).2) Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC);3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação do devedor e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes);4) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias;5) Ocorrendo a indicação e penhora de bens, não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado;5.1) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC;5.2) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens;5.3) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC.6) Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores:6.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo;6.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.7) Caso haja pedido, proceda-se busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias:7.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão.8) Havendo pedido, determino buscas no sistema INFOJUD, quanto a declaração de bens e direitos da parte executada referente aos 03 (três) últimos anos.8.1) Em sendo positiva a busca, atribua-se aos documentos apresentados caráter sigiloso e, sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias. 9) Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC).10) Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2018 |
Petição |
| 05/10/2018 |
Petição |
| 05/10/2018 |
Impugnação |
| 25/10/2018 |
Petição |
| 15/08/2019 |
Petição |
| 23/10/2019 |
Petição |
| 30/10/2019 |
Petição |
| 09/04/2021 |
Petição |
| 05/07/2021 |
Petição |
| 17/12/2021 |
Petição |
| 06/12/2022 |
Petição |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2023 |
Petição |
| 07/11/2023 |
Apelação |
| 18/12/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 07/07/2017 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |