| Requerente |
Banco Bradesco S/A
Advogado: EDSON ROSAS JÚNIOR |
| Requerido |
Antônio Jaisson Costa Ferreira
D. Público: Cláudia de Freitas Aguirre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:15:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). Relator: Roberto Barros |
| 17/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70014585-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/09/2024 11:28 |
| 24/02/2026 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:15:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). Relator: Roberto Barros |
| 17/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70014585-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/09/2024 11:28 |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 22/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 22/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H1 - Intimação para apresentar contrarrazões - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 20/08/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.24.70013500-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 20/08/2024 15:20 |
| 10/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0314/2024 Data da Disponibilização: 31/07/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 7.590 Página: 100/101 |
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 921, § 4º do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo restrições ou averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC. Custas pelo autor. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 30/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 29/07/2024 |
Extinta a punibilidade por prescrição
Ante as razões expendidas, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 921, § 4º do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo restrições ou averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC. Custas pelo autor. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70011535-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2024 08:27 |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70010510-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/07/2024 08:24 |
| 03/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0262/2024 Data da Disponibilização: 03/07/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 7.570 Página: 135 |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Pelo exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores indicados às págs. 108/110. Manifeste-se o credor quanto a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 24 de junho de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 27/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70009945-3 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2024 09:01 |
| 24/06/2024 |
Outras Decisões
Pelo exposto, determino o imediato desbloqueio dos valores indicados às págs. 108/110. Manifeste-se o credor quanto a prescrição intercorrente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 24 de junho de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70008648-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/06/2024 14:06 |
| 05/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0213/2024 Data da Disponibilização: 05/06/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 7.550 Página: 130/132 |
| 04/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte autora para manifestação quanto às informações de págs. 160/170. Cruzeiro do Sul-AC, 18 de abril de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 03/06/2024 |
Outras Decisões
Despacho Intime-se a parte autora para manifestação quanto às informações de págs. 160/170. Cruzeiro do Sul-AC, 18 de abril de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/04/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 01/04/2024 |
Juntada de mandado
|
| 26/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70004829-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2024 16:12 |
| 27/02/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2023/014036-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 09/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0106/2023 Data da Disponibilização: 24/10/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 7408 Página: 107/108 |
| 01/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70019030-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/11/2023 07:13 |
| 30/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70018810-2 Tipo da Petição: Informações Data: 30/10/2023 10:50 |
| 23/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 20/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/10/2023 |
Juntada de Informações
|
| 06/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70015823-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2023 14:56 |
| 04/09/2023 |
Juntada de Informações
|
| 30/08/2023 |
Juntada de Informações
|
| 18/04/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0158/2023 Data da Disponibilização: 18/04/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 7.282 Página: 82 |
| 17/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Determino buscas ao endereço do réu através dos sistemas a disposição da justiça. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /) |
| 29/03/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Determino buscas ao endereço do réu através dos sistemas a disposição da justiça. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70001372-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/02/2023 07:45 |
| 02/02/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0012/2023 Data da Disponibilização: 02/02/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 7.235 Página: 82 |
| 31/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial negativa do Oficial de Justiça juntado às fls. 136. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 31/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial negativa do Oficial de Justiça juntado às fls. 136. |
| 31/01/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 19/09/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2022/008867-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 15/06/2022 |
Recebidos os autos
|
| 15/06/2022 |
Mero expediente
Com o pagamento da taxa de diligencia, renove-se o mandado. |
| 23/05/2022 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial. |
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70004858-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/04/2022 15:26 |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70004833-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 28/04/2022 10:50 |
| 20/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0043/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7048 Página: 97/100 |
| 18/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 13/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70004258-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 13/04/2022 14:58 |
| 08/04/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0040/2022 Data da Disponibilização: 07/04/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 7.041 Página: 106/107 |
| 06/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório - D1 - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls. 120 . Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 06/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D1 - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls. 120 . |
| 27/01/2022 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 05/10/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2021/004757-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2021 |
| 14/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70010525-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/09/2021 16:03 |
| 08/09/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 06/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 6.908 Página: 98 |
| 03/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 03/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE REAIS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 03/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70001473-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 10/02/2021 12:20 |
| 04/02/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 6.767 Página: 73-76 |
| 03/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Defiro o requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores: Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo; Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido de busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias: Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão. Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas, não havendo requerimento do exequente a serem analisados, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC), a fim de que o credor possa adotar outras diligências para localização de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 4º do mesmo artigo, isto é, o decurso do prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório, sem baixa na distribuição, dispensando-se nova intimação do credor. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 28/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/01/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores: Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo; Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido de busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias: Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão. Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas, não havendo requerimento do exequente a serem analisados, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC), a fim de que o credor possa adotar outras diligências para localização de bens penhoráveis. Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 4º do mesmo artigo, isto é, o decurso do prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório, sem baixa na distribuição, dispensando-se nova intimação do credor. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional. Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70000668-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/01/2021 15:50 |
| 15/01/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 6.754 Página: 50/51 |
| 14/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2021 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 13/01/2021 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) I - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 13/01/2021 |
Juntada de mandado
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| 14/08/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2020/005242-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 21/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70007088-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/07/2020 11:06 |
| 13/07/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 6.633 Página: 81/83 |
| 06/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 03/07/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 02/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 02/07/2020 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70004321-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2020 12:19 |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.573 Página: 77/81 |
| 13/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Caso seja bloqueado valor ínfimo, determino seu desbloqueio imediato, intimando-se por conseguinte o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora (art. 524, VII c/c art. 829, §2º, do CPC). Por fim, sendo o resultado negativo ou ocorrendo a inexistência de relacionamentos do devedor com instituições bancárias, proceda-se na forma descrita no parágrafo anterior. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 25/03/2020 |
Documento
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| 19/02/2020 |
Documento
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| 17/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 17/12/2019 |
Outras Decisões
Caso seja bloqueado valor ínfimo, determino seu desbloqueio imediato, intimando-se por conseguinte o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora (art. 524, VII c/c art. 829, §2º, do CPC). Por fim, sendo o resultado negativo ou ocorrendo a inexistência de relacionamentos do devedor com instituições bancárias, proceda-se na forma descrita no parágrafo anterior. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70014457-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2019 19:35 |
| 01/11/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 6.466 Página: 105/108 |
| 29/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de noventa (90) dias, da suspensão determinada a fl. 70 e, em cumprimento ao r. Despacho de fl. 70, dá a parte autora por intimada para, impulsionar o feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 29/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de noventa (90) dias, da suspensão determinada a fl. 70 e, em cumprimento ao r. Despacho de fl. 70, dá a parte autora por intimada para, impulsionar o feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção. |
| 29/10/2019 |
Processo Reativado
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| 28/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 6305 Página: 83/87 |
| 25/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 68/69. Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Ao final do prazo, intime-se a parte autora para que impulsione o feito sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 21/02/2019 |
Execução frustrada
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| 18/02/2019 |
Recebidos os autos
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| 18/02/2019 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de fls. 68/69. Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Ao final do prazo, intime-se a parte autora para que impulsione o feito sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70001221-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2019 15:28 |
| 01/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 6.286 Página: 57/58 |
| 31/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2019 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultados negativos das pesquisas Renajud e Infojud. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 31/01/2019 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultados negativos das pesquisas Renajud e Infojud. |
| 23/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/11/2018 |
Documento
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| 23/11/2018 |
Documento
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| 05/10/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07010631-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/10/2018 15:56 |
| 04/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 6.209 Página: 90/92 |
| 01/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 01/10/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. |
| 01/10/2018 |
Documento
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| 31/07/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.18.07007969-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2018 13:39 |
| 20/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/07/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/06/2018 |
Documento
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| 10/05/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2018/006197-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2018 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 19/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 6.044 Página: 71/73 |
| 18/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e determino:1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de advogado de 10 % (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC)2) Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação do devedor e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes).4) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.5) Ocorrendo a indicação e penhora de bens, não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado;5.1) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC;5.2) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens;5.3) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC.6) Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores:6.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo;6.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.7) Caso haja pedido, proceda-se busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias:7.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão.8) Havendo pedido, determino buscas no sistema INFOJUD, quanto a declaração de bens e direitos da parte executada referente aos 03 (três) últimos anos.8.1) Em sendo positiva a busca, atribua-se aos documentos apresentados caráter sigiloso e, sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias.9) Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC).10) Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 01/12/2017 |
Outras Decisões
Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e determino:1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de advogado de 10 % (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC)2) Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação do devedor e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes).4) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.5) Ocorrendo a indicação e penhora de bens, não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado;5.1) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC;5.2) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens;5.3) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC.6) Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores:6.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo;6.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.7) Caso haja pedido, proceda-se busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias:7.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão.8) Havendo pedido, determino buscas no sistema INFOJUD, quanto a declaração de bens e direitos da parte executada referente aos 03 (três) últimos anos.8.1) Em sendo positiva a busca, atribua-se aos documentos apresentados caráter sigiloso e, sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias.9) Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC).10) Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. |
| 29/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07008473-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/09/2017 15:35 |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.17.07008198-7 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 21/09/2017 11:01 |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2017 |
Emenda da Inicial |
| 28/09/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/07/2018 |
Petição |
| 02/10/2018 |
Petição |
| 08/02/2019 |
Petição |
| 07/11/2019 |
Petição |
| 11/05/2020 |
Petição |
| 21/07/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/01/2021 |
Pedido de Diligências |
| 10/02/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/04/2022 |
Pedido de Diligências |
| 28/04/2022 |
Pedido de Diligências |
| 28/04/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/02/2023 |
Pedido de Diligências |
| 06/09/2023 |
Petição |
| 30/10/2023 |
Informações |
| 01/11/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/03/2024 |
Petição |
| 06/06/2024 |
Impugnação |
| 27/06/2024 |
Petição |
| 04/07/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 18/07/2024 |
Petição |
| 20/08/2024 |
Apelação |
| 09/09/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 20/09/2017 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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