| Credor |
Estado do Acre
Procda: Janete Melo D'albuquerque Lima |
| Devedor |
J D de Andrade Filho
Advogado: WESLEY BARROS AMIN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Conclusos para julgamento
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| 26/01/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08000591-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 13:40 |
| 26/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Mero expediente
Observo que feito vem tramitado perante este Juízo desde 2018 e não há informações quanto a existência de bens penhoráveis. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do possível reconhecimento da prescrição intercorrente, podendo alegar eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Em seguida, conclusos para decisão. Cumpra-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para julgamento
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| 26/01/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08000591-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 13:40 |
| 26/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Mero expediente
Observo que feito vem tramitado perante este Juízo desde 2018 e não há informações quanto a existência de bens penhoráveis. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do possível reconhecimento da prescrição intercorrente, podendo alegar eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Em seguida, conclusos para decisão. Cumpra-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Decisão Merecem acolhimento os embargos de declaração opostos. Assim, complemento a sentença de pág. 61, fazendo constar o seguinte: "Determino, por fim, a desconstituição da penhora constante no imóvel de matrícula n.º 00534 - 01, situado na Estrada do Aeroporto Internacional, quarteirão n.º 242, com área de 2.100 metros quadrados, devendo ser retirado qualquer gravame incidente no bem referente aos presentes autos." No mais, permanece inalterada a decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de julho de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Advogados(s): WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) |
| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 21/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 21/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 21/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2025 |
Juntada de Alvará
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| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de mandado
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| 21/10/2025 |
Expedição de Mandado
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| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de certidão
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| 21/10/2025 |
Juntada de mandado
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| 21/10/2025 |
Juntada de mandado
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| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 21/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
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| 21/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/05/2025 |
Mero expediente
Despacho Remeta-se o feito ao SubFluxo correto no SAJPG5 (CEPRE - Execução Fiscal - Processos). Com a correção, volvam-se os autos conclusos na fila atinente (inicial, despacho, decisões, ou sentenças) para deliberação e prosseguimento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 28 de maio de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
Nº Protocolo: WE02.25.70005318-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2025 10:55 |
| 05/04/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Proceda-se o levantamento da penhora do imóvel informada às fls. 23/25. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, após o trânsito em julgado, certifique-se, e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais taxas pendentes de recolhimento. Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino a intimação da parte devedora por edital. Escoado o prazo, sem pagamento, expeça-se certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 19/03/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08002393-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2025 09:31 |
| 06/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70003276-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2025 14:53 |
| 28/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao ESTADO DO ACRE, para manifestação acerca da impugnação e da diligência do oficial de justiça (pp. 26-44 e 45-48, respectivamente). |
| 17/01/2025 |
Processo Reativado
JULGADOS OS EMBARGOS, EM APENSO. |
| 22/10/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Penhora - PF-PJ - Positiva |
| 22/10/2024 |
Juntada de mandado
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| 21/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70017080-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/10/2024 14:32 |
| 21/08/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2024/009518-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 09/02/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Junte-se aos autos a petição em que o executado oferta imóvel nos autos dos Embargos à Execução nº 0700347-21.2019.8.01.0002. Após, determino avaliação e penhora do bem indicado. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70002338-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 02/03/2021 10:17 |
| 18/06/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/10/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 31/05/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 03/05/2019 |
Mero expediente
Ante a informação constante na certidão de fl. 6, apensados os autos do embargos à execução n.º 0700347-21.2019.8.01.0002 a este processo, suspendam-se os presentes autos até a resolução dos referidos embargos. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2019 |
Documento
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| 21/02/2019 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0700347-21.2019.8.01.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 19/02/2019 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ909621885BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal Destinatário : J D de Andrade Filho Diligência : 29/01/2019 |
| 23/01/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 26/11/2018 |
Mero expediente
Despacho Cite-se o devedor J D de Andrade Filho, pelo correio, no endereço: Travessa do Mercado, nº 52, Centro, Cruzeiro do Sul/AC, CEP: 69.980-000, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observando o disposto no artigo 8º, inciso II, da Lei nº 6830/80. Cruzeiro do Sul-AC, 26 de novembro de 2018. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/10/2024 |
Impugnação |
| 06/03/2025 |
Petição |
| 19/03/2025 |
Petição |
| 08/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/01/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700347-21.2019.8.01.0002 | Cumprimento de sentença | 21/02/2019 | dependente |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |