0702645-20.2018.8.01.0002 Julgado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rosilene de Santana Souza

Partes do processo

Credor  Estado do Acre
Procda:  Janete Melo D'albuquerque Lima  
Devedor  J D de Andrade Filho
Advogado:  WESLEY BARROS AMIN  

Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Conclusos para julgamento
26/01/2026 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08000591-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 13:40
26/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
15/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/11/2025 Mero expediente
Observo que feito vem tramitado perante este Juízo desde 2018 e não há informações quanto a existência de bens penhoráveis. Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do possível reconhecimento da prescrição intercorrente, podendo alegar eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Em seguida, conclusos para decisão. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/03/2021 Pedido de Prosseguimento do Feito
21/10/2024 Impugnação
06/03/2025 Petição
19/03/2025 Petição
08/04/2025 Embargos de Declaração
26/01/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0700347-21.2019.8.01.0002 Cumprimento de sentença 21/02/2019 dependente

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.