0700347-21.2019.8.01.0002 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rosilene de Santana Souza

Partes do processo

Embargante  Joao Deodato de Andrade Filho
Advogado:  Yanna Henrique Gomes de Souza  
Advogada:  Caroline Santos da Costa Guimarães  
Embargado  Estado do Acre

Movimentações

Data Movimento
11/04/2025 Arquivado Definitivamente
11/04/2025 Arquivado Definitivamente
11/04/2025 Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19 e ao contido no despacho de p. 188 e certidão de p. 189, promovo o arquivamento dos autos.
11/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, compulsando estes autos, deixo de dar fiel cumprimento ao r. Despacho de p. 188, tendo em vista que em diligência junto ao processo principal (execução fiscal) n.º 0702645-20.2018.8.01.0002, constatei que o referido processo já foi julgado, uma vez que o executado quitou integralmente a dívida, aguardando apenas providências necessárias para posterior arquivamento. Assim sendo, remeto estes autos ao arquivo.
20/02/2025 Mero expediente
Despacho CHAMO O FEITO À ORDEM. Considerando o trânsito em julgado da sentença de págs. 75/76 que julgou improcedentes os embargos à execução, traslade-se cópias necessárias para o processo principal n.º 0702645-20.2018.8.01.0002, inclusive das petições e expedientes posteriores, devendo lá tramitar a execução fiscal. Após, arquivem-se os presentes autos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 19 de fevereiro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2019 Impugnação
08/08/2019 Pedido de Prosseguimento do Feito
26/11/2019 Petição
05/11/2020 Petição
18/12/2020 Petição
21/01/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
02/03/2021 Embargos de Declaração
11/03/2021 Petição
26/03/2021 Apelação
15/04/2021 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
23/08/2021 Razões/Contrarrazões
09/05/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
18/11/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
09/05/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
20/02/2019 Inicial Embargos à Execução Cível -