| Autor |
Ronan Teodoro da Silva
Advogado: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 04/01/2022 |
Recebidos os autos
|
| 04/01/2022 |
Decisão de Saneamento e Organização
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 04/01/2022 |
Recebidos os autos
|
| 04/01/2022 |
Decisão de Saneamento e Organização
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/09/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 6912 Página: 93/94 |
| 10/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 10/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/08/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 07/07/2021 17:02:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 23/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 23/04/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70004401-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/04/2021 13:53 |
| 15/04/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 6.811 Página: 45-47 |
| 14/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2021 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 14/04/2021 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 13/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70004154-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 13/04/2021 19:09 |
| 18/03/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 6.793 Página: 83-85 |
| 17/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o autor nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 12/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 12/03/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o autor nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 01/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70001080-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2021 15:44 |
| 27/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito fls. 93/94, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 26/01/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito fls. 93/94, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 26/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/01/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/06/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/04/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 15/03/2020 |
Recebidos os autos
|
| 15/03/2020 |
Mero expediente
Defiro o pedido de prova pericial acostado às fls. 80/81. Expeça-se o necessário. Cruzeiro do Sul-AC, 10 de março de 2020. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Documento
|
| 21/01/2020 |
Documento
|
| 06/12/2019 |
Documento
|
| 28/11/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 25/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 25/11/2019 |
Mero expediente
Oficie-se ao Instituto Médico Legal - IML para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao agendamento de perícia médica no autor, para elaboração do laudo de verificação e quantificação de supostas lesões permanentes decorrentes do acidente narrado na inicial, ressaltando que o laudo pericial devera ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do exame. Cumpra-se. |
| 16/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70013161-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2019 10:07 |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70013029-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 14/10/2019 09:11 |
| 14/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70012988-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2019 15:04 |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 6.451 Página: 142/145 |
| 07/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 05/09/2019 |
Recebidos os autos
|
| 05/09/2019 |
Outras Decisões
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 31/07/2019 |
Outras Decisões
Considerando que a parte autora requer o cancelamento da audiência prevista para o dia 26/07/2019 às 08h, tendo em vista que a requerida ter informado que não possui interesse em audiência conciliatória, conforme p. 28, retire-se de pauta a audiência designada. Por conseguinte, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 29/07/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 26/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70008935-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2019 16:29 |
| 23/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70008791-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 16:23 |
| 22/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70008635-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/07/2019 20:42 |
| 02/07/2019 |
Documento
|
| 02/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 6.380 Página: 75/76 |
| 01/07/2019 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ987809283BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A Diligência : 28/06/2019 |
| 25/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2019 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC) |
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/06/2019 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 24/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70007068-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2019 09:25 |
| 25/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 25/04/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 26/07/2019 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 03/04/2019 |
Outras Decisões
Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Cite-se/intime-se a aparte ré para audiência de conciliação/mediação, cuja designação ora determino (art. 334, CPC). A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será na forma do artigo 335 do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 02 de abril de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2019 |
Contestação |
| 19/07/2019 |
Réplica |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 25/07/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/10/2019 |
Petição |
| 14/10/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 16/10/2019 |
Petição |
| 01/02/2021 |
Petição |
| 13/04/2021 |
Apelação |
| 19/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/07/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |