0701347-56.2019.8.01.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rosilene de Santana Souza

Partes do processo

Autor  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Servio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Bernardo Buosi  
Advogado:  Bernardo Buosi  
Advogado:  Bernardo Buosi  
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  
Réu  Auto Posto Igarapé Preto LTDA
Soc. Advogados:  Gernandes Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  Paulo Gernandes Coelho Moura  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
18/03/2026 Conclusos para Despacho
18/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
18/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0060/2026 Teor do ato: DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente para determinar o prosseguimento da execução, realizando-se as seguintes diligências: a. Proceda-se, via sistema SISBAJUD, à consulta e ao bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do débito exequendo. Habilite-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. b. Realize-se, via sistema RENAJUD, a consulta de veículos registrados em nome da parte executada e INFOJUD. Em caso de resultado positivo, proceda-se à imediata inserção de restrição de transferência e de circulação sobre os veículos encontrados. Com as respostas, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado das diligências e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN)
26/02/2026 Mero expediente
DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente para determinar o prosseguimento da execução, realizando-se as seguintes diligências: a. Proceda-se, via sistema SISBAJUD, à consulta e ao bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do débito exequendo. Habilite-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. b. Realize-se, via sistema RENAJUD, a consulta de veículos registrados em nome da parte executada e INFOJUD. Em caso de resultado positivo, proceda-se à imediata inserção de restrição de transferência e de circulação sobre os veículos encontrados. Com as respostas, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado das diligências e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
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Petições diversas

Data Tipo
20/09/2019 Petição
13/01/2020 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
23/09/2020 Petição
15/10/2020 Petição
16/11/2020 Petição
21/01/2021 Petição
12/03/2021 Nomeação de Bens à Penhora
20/04/2021 Petição
05/05/2021 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
22/06/2021 Petição
17/12/2021 Petição
06/12/2022 Petição
16/03/2023 Petição
27/04/2023 Petição
27/04/2023 Informações
30/04/2023 Pedido de Habilitação
25/05/2023 Petição
30/11/2023 Razões/Contrarrazões
04/09/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
12/09/2024 Pedido de Juntada de Documentos
19/03/2025 Petição
03/04/2025 Manifestação sobre a Impugnação
08/09/2025 Pedido de Diligências
10/11/2025 Pedido de Diligências

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
23/05/2022 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
05/06/2019 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -