| Requerente |
João Lima Nepomuceno
Advogado: Dougllas Jonathan Santiago de Souza Advogada: Aila Freitas Pires |
| Requerido |
Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência
Proc Jurd: Maria Liberdade Moreira Morais |
| Réu |
Estado do Acre
ProcEst.: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Recebidos os autos
|
| 04/02/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 04/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 04/02/2026 |
Recebidos os autos
|
| 04/02/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 04/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 13/11/2025 |
Mero expediente
Despacho Expeça-se guia atualizada referente às custas finais, intimando o requerente para pagamento. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 13 de novembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70015454-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/10/2025 10:15 |
| 23/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Despacho Proceda-se a intimação do requerente para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre, na forma da Instrução Normativa nº 004/2016 dos valores concernentes às custas processuais não pagas pelo requerente. Decorrido o prazo, não havendo comprovantes do pagamento das custas processuais, proceda-se na forma da referida Instrução Normativa, arquivando-se em seguida os autos. Ciência ao requerente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 19 de agosto de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Aila Freitas Pires (OAB 5611/AC) |
| 22/08/2025 |
Mero expediente
Despacho Proceda-se a intimação do requerente para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado do Acre, na forma da Instrução Normativa nº 004/2016 dos valores concernentes às custas processuais não pagas pelo requerente. Decorrido o prazo, não havendo comprovantes do pagamento das custas processuais, proceda-se na forma da referida Instrução Normativa, arquivando-se em seguida os autos. Ciência ao requerente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 19 de agosto de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 12/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70016514-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/10/2024 10:01 |
| 04/10/2024 |
Mero expediente
Despacho Em razão do parcelamento das custas, suspenda-se o feito até o mês 05/2025. Decorrido o lapso estabelecido, comprovando-se a quitação das despesas, arquive-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70013677-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/08/2024 10:03 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70012421-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 31/07/2024 10:26 |
| 07/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0222/2024 Data da Disponibilização: 07/06/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 7.552 Página: 60/62 |
| 06/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, de forma parcelada (fls. 591/592), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Aila Freitas Pires (OAB 5611/AC) |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, de forma parcelada (fls. 591/592), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 31/05/2024 |
Recebidos os autos
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| 31/05/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/05/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 29/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 30/04/2024 |
Outras Decisões
Despacho Considerando que a guia de recolhimento expedida à pág. 596 já venceu, expeça-se nova guia atualizada referente à primeira parcela das custas finais. Após, intime-se o autor para providenciar o pagamento. Cruzeiro do Sul-AC, 18 de abril de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70004569-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 21/03/2024 11:21 |
| 13/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0109/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 7.495 Página: 164/168 |
| 12/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Autos n.º 0701543-26.2019.8.01.0002 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, Dar a parte autora por intimada para providenciar o pagamento das custas de p. 596/625. Advogados(s): Aila Freitas Pires (OAB 5611/AC) |
| 29/01/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701543-26.2019.8.01.0002 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, Dar a parte autora por intimada para providenciar o pagamento das custas de p. 596/625. |
| 06/12/2023 |
Recebidos os autos
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| 06/12/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 06/12/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 04/12/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I6) Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria, para cumprimento do despacho de p. 592. Cruzeiro do Sul (AC), 04 de dezembro de 2023. Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiicário |
| 04/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0728/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 123 |
| 01/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Despacho Defiro o pedido de fl. 591. Expeça-se o necessário. Cruzeiro do Sul- AC, 24 de agosto de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Aila Freitas Pires (OAB 5611/AC) |
| 19/09/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho Defiro o pedido de fl. 591. Expeça-se o necessário. Cruzeiro do Sul- AC, 24 de agosto de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Substituta |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70014698-1 Tipo da Petição: Informações Data: 18/08/2023 09:46 |
| 18/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70014697-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2023 09:46 |
| 17/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0446/2023 Data da Disponibilização: 07/08/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 7.357 Página: 91 |
| 04/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Cruzeiro do Sul (AC), 30 de maio de 2023. Joicilene da Costa Amorim Diretor(a) Secretaria Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB ) |
| 30/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Cruzeiro do Sul (AC), 30 de maio de 2023. Joicilene da Costa Amorim Diretor(a) Secretaria |
| 18/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 18/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 18/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 17/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
cálculo de custas |
| 17/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes quanto ao retorno dos autos do TJAC. Intimações às páginas 578-579. A referida é verdade |
| 28/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/01/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0006/2023 Data da Disponibilização: 18/01/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 7.226 Página: 63/64 |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 17/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 17/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC) |
| 17/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 07/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/06/2022 13:12:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relator: Roberto Barros |
| 15/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/04/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70001844-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/02/2021 15:23 |
| 15/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70001685-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/02/2021 10:09 |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 25/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 6.759 Página: 86/88 |
| 21/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Por todo o exposto, julgo improcedente a presente ação, declarando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dada a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. A sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, §3º do Código de Processo Civil). Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de janeiro de 2021. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 20/01/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Por todo o exposto, julgo improcedente a presente ação, declarando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dada a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. A sentença não se sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, §3º do Código de Processo Civil). Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de janeiro de 2021. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/10/2020 |
Mero expediente
Vistos em correição. Considerando que as partes pugnaram pelo julgamento da lide, afirmando não possuírem outras provas a produzir (pág. 227/241, 244), torne-se o feito concluso para sentença. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/07/2020 |
Suscitado Conflito de Competência
Decisão Considerando que o autor requereu o parcelamento do pagamento das custas em 10 (dez) vezes (fl. 16), bem como juntou comprovante de pagamento de 09 (nove) parcelas, à fl. 269, intime-se aquele para efetuar o pagamento da 10ª e última parcela referente às custas. Cruzeiro do Sul-(AC), 13 de julho de 2020. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito |
| 15/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70006953-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/07/2020 12:25 |
| 29/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70006393-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/06/2020 14:33 |
| 20/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70004850-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2020 14:33 |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70003706-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2020 18:36 |
| 26/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70002953-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2020 15:38 |
| 26/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70002952-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2020 15:34 |
| 06/03/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 6.546 Página: 146/147 |
| 03/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 28/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70001849-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/02/2020 11:32 |
| 27/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70000513-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/01/2020 09:37 |
| 07/01/2020 |
Documento
|
| 07/01/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70000058-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/01/2020 11:53 |
| 19/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70016253-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2019 11:23 |
| 09/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.80011048-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2019 10:28 |
| 03/12/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 6.488 Página: 82/84 |
| 29/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC) |
| 28/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70015364-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/11/2019 15:35 |
| 27/11/2019 |
Outras Decisões
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 06/11/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 06/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70014255-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2019 08:06 |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70013985-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2019 15:57 |
| 28/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70013709-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2019 09:28 |
| 22/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70013458-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/10/2019 09:42 |
| 21/10/2019 |
Documento
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| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 6452 Página: 164/165 |
| 08/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais iniciais parceladas, conforme demonstrativos de fls. 179-198. Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB 3132/AC) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais iniciais parceladas, conforme demonstrativos de fls. 179-198. |
| 08/10/2019 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 08/10/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolvido pela contadoria |
| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Documento
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| 30/09/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Audiência - Processo Comum - Genérico - NCPC |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 23/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 04/09/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 05/11/2019 Hora 12:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 01/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.70009212-7 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2019 09:28 |
| 31/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 6.402 Página: 72/75 |
| 26/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Despacho Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais, em dez (10) parcelas iguais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de trinta (30) dias. Intime-se o autor. Cite-se/intime-se a parte ré para audiência de conciliação/mediação, cuja designação ora determino (art. 334, CPC). A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será na forma do artigo 335 do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Cruzeiro do Sul-AC, 17 de julho de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB ) |
| 23/07/2019 |
Mero expediente
Despacho Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais, em dez (10) parcelas iguais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de trinta (30) dias. Intime-se o autor. Cite-se/intime-se a parte ré para audiência de conciliação/mediação, cuja designação ora determino (art. 334, CPC). A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será na forma do artigo 335 do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Cruzeiro do Sul-AC, 17 de julho de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira Juiz de Direito |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2019 |
Petição |
| 22/10/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/10/2019 |
Petição |
| 31/10/2019 |
Petição |
| 06/11/2019 |
Contestação |
| 27/11/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/12/2019 |
Petição |
| 19/12/2019 |
Petição |
| 07/01/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/01/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/02/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/03/2020 |
Petição |
| 26/03/2020 |
Petição |
| 24/04/2020 |
Petição |
| 20/05/2020 |
Petição |
| 29/06/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/07/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/02/2021 |
Apelação |
| 19/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/08/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2023 |
Informações |
| 21/03/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 31/07/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/08/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/10/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/10/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/11/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |